
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.716, DE 28 DE MARÇO2012.
| Permite o uso ao Departamento Municipalde Habitação (Demhab), de próprio municipal localizado na Rua Correa Lima. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art.1º Fica permitido o uso aoDepartamento Municipal de Habitação (Demhab), do próprio municipal, a seguirdescrito, conforme processo administrativo nº 003.004256.08.5, de acordo com aLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 217,52m2, comformato irregular, parte de um todo maior, registrado sob o nº 46.339 doCartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital, localizado na RuaCorrea Lima, distando aproximadamente 171,50m da Rua Barão do Cerro Largo,as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 9,28m limitando-se comoalinhamento da Rua Correa Lima; a sul mede 39,95m limitando-se com árearemanescente do registro nº 46.339 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zonadesta Capital; a noroeste mede 3,11m limitando- se com área remanescente doregistro nº 46.339 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital;e a norte mede 40,36m limitando- se com área remanescente do registro nº 46.339do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital. Quarteirão: RuaCorrea Lima, Rua Barão do Cerro Largo, Rua Dr. Oscar Bittencourt e Rua Barão doGuaiba. Bairro: Menino Deus.”
Art. 2º A identificação do imóvelcedido ao Demhab, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão sãoos constantes no Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com a permissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,28 de março de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.