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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.718, DE 30 DE MARÇO2012.

Declara Patrimônio Histórico, Culturale Ambiental a ser preservado, a Praça da Alfândega e a Av. Sepúlveda, noMunicípio de Porto Alegre, bem como seus mobiliários urbanos, e proíbe seuuso e qualquer alteração em suas paisagens urbanas.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõeslegais, Considerando a necessidade de proteção cultural e ambiental da Praça daAlfândega, da Av. Sepúlveda e de seus mobiliários urbanos,no Município dePortoAlegre, considerando o previsto no artigo 94, inciso XII, combinado com osartigos 128 e 196, todos da Lei Orgânica do Município, que outorgam competênciapara fins de acautelar e preservar o Patrimônio Histórico, Cultural e Ambientaldo Município, considerando a urgência no processo de acautelamento e preservaçãodo referido patrimônio e de seu mobiliário urbano, considerando que a Praça daAlfândega e a Av. Sepúlveda foram totalmente reformadas e restauradas através doProjeto Monumenta, integrando cadastro de equipamento público histórico-culturala ser preservado, considerando a necessidade de regulação do uso dos seusespaços e do seus mobiliários urbanos, não permitindo alterações significativasque conflitem ou prejudiquem o novo cenário consolidado atualmente, econsiderando que todas as ações administrativas dos diferentes órgãos daPrefeitura Municipal de Porto Alegre devem ter coesão estratégica, otimizando eracionalizando o aproveitamento dos recursos públicos existentes,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam declaradas PatrimônioHistórico, Cultural e Ambiental a serem preservados, a Praça da Alfândegae aAv. Sepúlveda, no Município de Porto Alegre.
 

    Art. 2º Ficam determinadas restrições,na Praça da Alfândega e na Av. Sepúlveda, ao uso dos espaços, equipamentosmobiliários urbanos que os integram, estendendo a declaração de preservação àvegetação permanente do local.
 

    Parágrafo único. Fica permitido ona Praça da Alfândega e na Av. Sepúlveda, exclusivamente para a realizaçãoevento anual da Feira do Livro de Porto Alegre, consoante normas a seremestabelecidas em regulamento próprio, pelos órgãos de controle e preservação dolocal.
 

    Art. 3º As atividades existentesnaPraça da Alfândega e na Av. Sepúlveda serão revisadas pelos órgãos de controledo Município, podendo as respectivas autorizações e permissões serem revogadaspor ato do Prefeito.
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,30 de março de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.718, DE 30 DE MARÇO2012.

Declara Patrimônio Histórico, Culturale Ambiental a ser preservado, a Praça da Alfândega e a Av. Sepúlveda, noMunicípio de Porto Alegre, bem como seus mobiliários urbanos, e proíbe seuuso e qualquer alteração em suas paisagens urbanas.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõeslegais, Considerando a necessidade de proteção cultural e ambiental da Praça daAlfândega, da Av. Sepúlveda e de seus mobiliários urbanos,no Município dePortoAlegre, considerando o previsto no artigo 94, inciso XII, combinado com osartigos 128 e 196, todos da Lei Orgânica do Município, que outorgam competênciapara fins de acautelar e preservar o Patrimônio Histórico, Cultural e Ambientaldo Município, considerando a urgência no processo de acautelamento e preservaçãodo referido patrimônio e de seu mobiliário urbano, considerando que a Praça daAlfândega e a Av. Sepúlveda foram totalmente reformadas e restauradas através doProjeto Monumenta, integrando cadastro de equipamento público histórico-culturala ser preservado, considerando a necessidade de regulação do uso dos seusespaços e do seus mobiliários urbanos, não permitindo alterações significativasque conflitem ou prejudiquem o novo cenário consolidado atualmente, econsiderando que todas as ações administrativas dos diferentes órgãos daPrefeitura Municipal de Porto Alegre devem ter coesão estratégica, otimizando eracionalizando o aproveitamento dos recursos públicos existentes,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam declaradas PatrimônioHistórico, Cultural e Ambiental a serem preservados, a Praça da Alfândegae aAv. Sepúlveda, no Município de Porto Alegre.
 

    Art. 2º Ficam determinadas restrições,na Praça da Alfândega e na Av. Sepúlveda, ao uso dos espaços, equipamentosmobiliários urbanos que os integram, estendendo a declaração de preservação àvegetação permanente do local.
 

    Parágrafo único. Fica permitido ona Praça da Alfândega e na Av. Sepúlveda, exclusivamente para a realizaçãoevento anual da Feira do Livro de Porto Alegre, consoante normas a seremestabelecidas em regulamento próprio, pelos órgãos de controle e preservação dolocal.
 

    Art. 3º As atividades existentesnaPraça da Alfândega e na Av. Sepúlveda serão revisadas pelos órgãos de controledo Município, podendo as respectivas autorizações e permissões serem revogadaspor ato do Prefeito.
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,30 de março de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 17.718, DE 30 DE MARÇO2012.

Declara Patrimônio Histórico, Culturale Ambiental a ser preservado, a Praça da Alfândega e a Av. Sepúlveda, noMunicípio de Porto Alegre, bem como seus mobiliários urbanos, e proíbe seuuso e qualquer alteração em suas paisagens urbanas.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõeslegais, Considerando a necessidade de proteção cultural e ambiental da Praça daAlfândega, da Av. Sepúlveda e de seus mobiliários urbanos,no Município dePortoAlegre, considerando o previsto no artigo 94, inciso XII, combinado com osartigos 128 e 196, todos da Lei Orgânica do Município, que outorgam competênciapara fins de acautelar e preservar o Patrimônio Histórico, Cultural e Ambientaldo Município, considerando a urgência no processo de acautelamento e preservaçãodo referido patrimônio e de seu mobiliário urbano, considerando que a Praça daAlfândega e a Av. Sepúlveda foram totalmente reformadas e restauradas através doProjeto Monumenta, integrando cadastro de equipamento público histórico-culturala ser preservado, considerando a necessidade de regulação do uso dos seusespaços e do seus mobiliários urbanos, não permitindo alterações significativasque conflitem ou prejudiquem o novo cenário consolidado atualmente, econsiderando que todas as ações administrativas dos diferentes órgãos daPrefeitura Municipal de Porto Alegre devem ter coesão estratégica, otimizando eracionalizando o aproveitamento dos recursos públicos existentes,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam declaradas PatrimônioHistórico, Cultural e Ambiental a serem preservados, a Praça da Alfândegae aAv. Sepúlveda, no Município de Porto Alegre.
 

    Art. 2º Ficam determinadas restrições,na Praça da Alfândega e na Av. Sepúlveda, ao uso dos espaços, equipamentosmobiliários urbanos que os integram, estendendo a declaração de preservação àvegetação permanente do local.
 

    Parágrafo único. Fica permitido ona Praça da Alfândega e na Av. Sepúlveda, exclusivamente para a realizaçãoevento anual da Feira do Livro de Porto Alegre, consoante normas a seremestabelecidas em regulamento próprio, pelos órgãos de controle e preservação dolocal.
 

    Art. 3º As atividades existentesnaPraça da Alfândega e na Av. Sepúlveda serão revisadas pelos órgãos de controledo Município, podendo as respectivas autorizações e permissões serem revogadaspor ato do Prefeito.
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,30 de março de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.