| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõeslegais, Considerando a necessidade de proteção cultural e ambiental da Praça daAlfândega, da Av. Sepúlveda e de seus mobiliários urbanos,no Município dePortoAlegre, considerando o previsto no artigo 94, inciso XII, combinado com osartigos 128 e 196, todos da Lei Orgânica do Município, que outorgam competênciapara fins de acautelar e preservar o Patrimônio Histórico, Cultural e Ambientaldo Município, considerando a urgência no processo de acautelamento e preservaçãodo referido patrimônio e de seu mobiliário urbano, considerando que a Praça daAlfândega e a Av. Sepúlveda foram totalmente reformadas e restauradas através doProjeto Monumenta, integrando cadastro de equipamento público histórico-culturala ser preservado, considerando a necessidade de regulação do uso dos seusespaços e do seus mobiliários urbanos, não permitindo alterações significativasque conflitem ou prejudiquem o novo cenário consolidado atualmente, econsiderando que todas as ações administrativas dos diferentes órgãos daPrefeitura Municipal de Porto Alegre devem ter coesão estratégica, otimizando eracionalizando o aproveitamento dos recursos públicos existentes,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.