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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.719, DE 2 DE ABRILDE2012.

Altera o Decreto nº 17.085, de 25maio de 2011, que define a situação locacional e operacional dopermissionário Pão de Açúcar Comércio de Alimentos Ltda ME, do MercadoPúblico Central.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 1º doDecreto nº 17.085, de 25 de maio de 2011, conforme segue: “Art. 1º Ficapermitido à empresa Pão de Açúcar Comércio de Alimentos Ltda ME, o uso doBox 1do Quadrante 1, com 12,01m² (doze vírgula zero um metros quadrados), do MercadoPúblico Central, para exploração da atividade comercial varejista: ‘delicatesse’”.(NR)
 

    Art. 2º As condições para a exploraçãoda atividade supracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmadopermissionária, de acordo com o processo administrativo nº 001.037126.09.1.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Valter Nagelstein,
    Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
 

Registre-se e publique-se.
Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.719, DE 2 DE ABRILDE2012.

Altera o Decreto nº 17.085, de 25maio de 2011, que define a situação locacional e operacional dopermissionário Pão de Açúcar Comércio de Alimentos Ltda ME, do MercadoPúblico Central.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 1º doDecreto nº 17.085, de 25 de maio de 2011, conforme segue: “Art. 1º Ficapermitido à empresa Pão de Açúcar Comércio de Alimentos Ltda ME, o uso doBox 1do Quadrante 1, com 12,01m² (doze vírgula zero um metros quadrados), do MercadoPúblico Central, para exploração da atividade comercial varejista: ‘delicatesse’”.(NR)
 

    Art. 2º As condições para a exploraçãoda atividade supracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmadopermissionária, de acordo com o processo administrativo nº 001.037126.09.1.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Valter Nagelstein,
    Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
 

Registre-se e publique-se.
Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.719, DE 2 DE ABRILDE2012.

Altera o Decreto nº 17.085, de 25maio de 2011, que define a situação locacional e operacional dopermissionário Pão de Açúcar Comércio de Alimentos Ltda ME, do MercadoPúblico Central.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 1º doDecreto nº 17.085, de 25 de maio de 2011, conforme segue: “Art. 1º Ficapermitido à empresa Pão de Açúcar Comércio de Alimentos Ltda ME, o uso doBox 1do Quadrante 1, com 12,01m² (doze vírgula zero um metros quadrados), do MercadoPúblico Central, para exploração da atividade comercial varejista: ‘delicatesse’”.(NR)
 

    Art. 2º As condições para a exploraçãoda atividade supracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmadopermissionária, de acordo com o processo administrativo nº 001.037126.09.1.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Valter Nagelstein,
    Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
 

Registre-se e publique-se.
Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.