
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.732, DE 11 DE ABRIL2012.
| Regulamenta a Lei nº 7.951, de 8dejaneiro de 1997, que institui, no sistema de transporte individual depassageiros do Município de Porto Alegre, a categoria "Perua-Rádio-Táxi",fixando critérios para a outorga de permissões para o serviço. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e,Considerando que a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre estabelece noartigo 8º, inciso III, que compete privativamente aoMunicípio organizar eprestar diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através delicitação, os serviços públicos de interesse local e os que possuem caráteressencial, bem como dispor sobre eles; e considerando a instituição, no sistemade transporte individual de passageiros por veículos de aluguel providos detaxímetro, da categoria "perua-rádio-táxi", pela Lei nº 7.951, de 8 de janeirode 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º A exploração do serviço detransporte individual de passageiros, na categoria “Perua-Rádio-Táxi”, seráefetuada mediante a expedição de outorgas do Município de Porto Alegre, nomodelo permissão pública, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data daordem de início, prorrogável, conforme necessidade e conveniência do PoderPúblico, por igual período, uma única vez.
Art. 2º A seleção dos permissionáriosdo serviço público será efetuada mediante o devido procedimento licitatório, porconcorrência pública a ser julgada pelo critério de maior valor de outorga.
Parágrafo único. A tarifa paga pelosusuários do serviço será fixada na forma da legislação vigente, em especial aLei nº 10.377, de 1º de fevereiro de 2008 e o Decreto nº 17.047, de 26 deabrilde 2011.
Art. 3º O número de prefixos queirácompor a categoria “Perua- Rádio-Táxi” será fixado no respectivo editallicitatório, observados, entre outros, os critérios técnicos de demanda peloserviço e a viabilidade econômica.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,11 de abril de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.