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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.741, DE 13 DE ABRIL2012.

Altera o Decreto nº 17.722, de 4deabril de 2012 – que regulamenta a Lei nº 11.192, de 5 de janeiro de 2012 –,renumerando o parágrafo único para § 1º e acrescentando o § 2º ao art. 4º.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica renumerado o parágrafoúnico para § 1º e incluído o § 2º no art. 4º do Decreto nº 17.722, de 4 dede 2012, conforme segue:
 

    “Art. 4º...............................................................................
§ 1º Previamente à sua publicação, a Instrução Normativa será avaliada peloComitê Central de Avaliação de Metas (CCAM). § 2º A Instrução Normativamencionada no § 1º será regulamentada no prazo máximo de 30 (trinta) diasacontar da publicação deste Decreto.”
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.741, DE 13 DE ABRIL2012.

Altera o Decreto nº 17.722, de 4deabril de 2012 – que regulamenta a Lei nº 11.192, de 5 de janeiro de 2012 –,renumerando o parágrafo único para § 1º e acrescentando o § 2º ao art. 4º.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica renumerado o parágrafoúnico para § 1º e incluído o § 2º no art. 4º do Decreto nº 17.722, de 4 dede 2012, conforme segue:
 

    “Art. 4º...............................................................................
§ 1º Previamente à sua publicação, a Instrução Normativa será avaliada peloComitê Central de Avaliação de Metas (CCAM). § 2º A Instrução Normativamencionada no § 1º será regulamentada no prazo máximo de 30 (trinta) diasacontar da publicação deste Decreto.”
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.741, DE 13 DE ABRIL2012.

Altera o Decreto nº 17.722, de 4deabril de 2012 – que regulamenta a Lei nº 11.192, de 5 de janeiro de 2012 –,renumerando o parágrafo único para § 1º e acrescentando o § 2º ao art. 4º.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica renumerado o parágrafoúnico para § 1º e incluído o § 2º no art. 4º do Decreto nº 17.722, de 4 dede 2012, conforme segue:
 

    “Art. 4º...............................................................................
§ 1º Previamente à sua publicação, a Instrução Normativa será avaliada peloComitê Central de Avaliação de Metas (CCAM). § 2º A Instrução Normativamencionada no § 1º será regulamentada no prazo máximo de 30 (trinta) diasacontar da publicação deste Decreto.”
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de abril de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.