
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.746, DE 19 DE ABRIL2012.
| Inclui § 5º ao art. 7º do Decreto16.600, de 3 de fevereiro de 2010, que disciplina o processo eleitoral paraos Conselhos de Administração e Fiscal do Departamento Municipal dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído § 5º ao art. 7ºdo Decreto nº 16.600, de 3 de fevereiro de 2010, conforme segue:
“Art. 7º...............................................................................
...........................................................................................
§ 5º As eleições para os Conselhos deAdministração e Fiscal do PREVIMPA poderão, a critério da Comissão Eleitoral,ser realizadas de forma informatizada, por meio de Sistema “on-line”desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados do Município de PortoAlegre (PROCEMPA), hipótese na qual deverá constar no Regimento Eleitoralodisciplinamento aplicável.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,19 de abril de 2012.
José Fortunati.
Prefeito
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.