
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.757, DE 24 DE ABRIL2012.
| Institui o Comitê Local de GestãoPlano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Município dePorto Alegre. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Municípioe considerando a adesão do Município de Porto Alegre ao Programado GovernoFederal “Crack, é possível vencer”,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o ComitêLocalde Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras drogas, com afinalidade de monitorar, avaliar e implementar as diretrizes da PolíticaNacional sobre drogas e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas,no âmbito da Administração Pública Municipal de Porto Alegre, de forma aassegurar:
I – a efetividade dos direitos humanose enfrentamento do preconceito com relação às pessoas que usam drogas e suasfamílias;
II – a adoção de estratégias adequadasàs especificidades da população a ser beneficiada, considerando as dimensõessocial, cultural e econômica;
III – o respeito à autonomia dosindivíduos na reconstrução de trajetórias de vida;
IV – a proteção integral de crianças eadolescentes;
V – a redução dos riscos e danosrelacionados ao consumo dedrogas;
VI – a articulação intersetorialpormeio do trabalho integrado;
VII – a participação social; e
VIII – a proteção à família.
Art. 2º Ao Comitê Local de GestãoPlano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras drogas compete:
I – estruturar, integrar, articular eampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social deusuários de crack e outras drogas, contemplando a participação dos familiares ea atenção aos públicos vulneráveis, entre eles: crianças, adolescentes epopulação em situação de rua;
II – estruturar, ampliar e fortaleceras redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crackoutras drogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúdecom as ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
III – promover a articulação de redesintersetoriais visando a integralidade da atenção aos usuários de crack eoutrasdrogas;
IV – capacitar, de forma continuada, osatores governamentais e não governamentais envolvidos nas ações voltadas àsegurança pública, prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social deusuários de crack e outras drogas e ao enfrentamento do tráfico de drogasilícitas;
V – promover e ampliar a participaçãocomunitária nas políticas e ações de segurança pública, prevenção do uso,tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outrasdrogas, bem como fomentar a multiplicação de boas práticas;
VI – divulgar informações qualificadasrelativas ao crack e outras drogas;
VII – fortalecer as ações deenfrentamento ao tráfico de crack eoutras drogas ilícitas no Município dePortoAlegre.
Art. 3º O Comitê será coordenadopelaSecretaria Municipal de Saúde (SMS) e composto por representantes das seguintesSecretarias:
I – SMS;
II – Secretaria Municipal de Educação (Smed);
III – Secretaria Municipal de Trabalhoe Emprego (SMTE);
IV – Secretaria Municipal de Esportes eLazer (SME);
V – Secretaria Municipal da Cultura (SMC);
VI – Secretaria Municipal da Juventude(SMJ);
VII – Secretaria Municipal de Gestão eAcompanhamento Estratégico (SMGAE);
VIII – Secretaria Municipal deCoordenação Política e Governança Local (SMCPGL);
IX – Secretaria Municipal de DireitosHumanos e Segurança Urbana (SMDHSU);
X – Fundação de Apoio e AssistênciaSocial (FASC); e
XI – Departamento Municipal deHabitação (Demhab).
Art. 4º Os titulares das Secretariasmencionadas no art. 2º deverão encaminhar à SMS, no prazo de 10 (dez) dias,contados a partir da publicação deste Decreto, os nomes dos respectivosrepresentantes de suas Secretarias no Comitê Local.
§ 1º Poderão ser convidados paraparticipar das reuniões representantes de órgãos e entidades da AdministraçãoPública Federal, Estadual e Municipal, dos Poderes Judiciário e Legislativo, doMinistério Público, da Defensoria Pública e de entidades privadas sem finslucrativos, bem como especialistas de notório saber sobre a matéria.
§ 2º O Comitê Local reunir-se-á deforma periódica, através de convocação da SMS.
Art. 5º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,24 de abril de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Marcelo Bósio,
Secretário Municipal de Saúde.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.