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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.758, DE 24 DE ABRIL2012.

Regulamenta os arts. 27 e 271 daLeiComplementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, dispondo sobre a SeleçãoInterna do Servidor Municipal na Administração Centralizada, Autarquias eFundação do Município.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º A Seleção Interna do ServidorMunicipal (SISM) na Administração Centralizada, Autarquias e Fundação doMunicípio, regular- se-á pelas disposições do presente Decreto.
   

Art. 2º A SISM destina-se a servidoresmunicipais detentores de cargos de provimento efetivo, que poderão sermovimentados entre órgãos da Administração Centralizada ou entre esta e asAutarquias e Fundação Municipais e vice-versa e entre as Autarquias, mediante opreenchimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto
 

    § 1º A SISM é decorrente do pedido paralotação de servidores em órgãos da Administração Centralizada, AutarquiaseFundação do Município e de candidatos classificados em concurso público doMunicípio.
   

    § 2º A SISM deverá ocorrer,obrigatoriamente, desde que haja candidatos inscritos, a cada novo ingressomediante concurso público.
 

    § 3º Os servidores detentores decargosefetivos com lotação exclusiva em determinado Órgão, serão distribuídos por suasrespectivas áreas de recursos humanos.
 

    § 4º Quando todos os inscritos para aSISM estiverem lotados na Administração Centralizada, o ingressante, apósanomeação, poderá ser lotado temporariamente na Secretaria Municipal deAdministração (SMA), à critério da Supervisão de Recursos Humanos (SRH) e,o término da SISM, lotado no órgão definitivo.
 

    Art. 3º Compete à SRH da SecretariaMunicipal de Administração (SMA), através da Gerência de AcompanhamentoFuncional (GEAF) e da Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI) a execução detodos os processos de SISM da Administração Centralizada, e o acompanhamento nasAutarquias e Fundação do Município.
 

    Art. 4º Para fins de aplicação desteDecreto, considera-se:
 

    I – gestor da vaga: a chefia mediata ouimediata da unidade de trabalho ao qual se destina a vaga objeto da seleção; e
 

    II – gestor do órgão de origem: achefia mediata ou imediata da unidade de trabalho onde o servidor selecionadoexerce suas atividades.
 

    Parágrafo único. O gestor do órgão deorigem deverá estabelecer, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a liberaçãodo servidor selecionado e informar, se for do seu interesse, sobre a opçãoabertura de novo processo de SISM ou o aproveitamento do servidor ingressante.
 

    Art. 5º A movimentação dos servidoresmunicipais dar-se-á por:
 

    I – relotação, quando a movimentaçãoocorrer entre órgãos da Administração Centralizada;
 

    II – transposição, quando amovimentação se der de um para outro quadro de cargos de provimento efetivo daAdministração Centralizada, Autarquias e Fundação do Município.
 

    Parágrafo único. Somente poderá sertransposto, o servidor cujo ingresso decorrer de concurso público abrangente aolocal da vaga, destinado ao provimento em órgãos da Administração Centralizada,nas Autarquias e na Fundação do Município, observada a identidade de cargos e aexistência de vaga.
 

    Art. 6º O servidor municipalinteressado em se movimentar, nos termos deste Decreto, deverá, necessariamente,submeter-se à SISM, candidatando-se formal e expressamente para as vagasoferecidas pela Administração Centralizada, Autarquias e Fundação do Município.
 

    Art. 7º São requisitos para concorreràs vagas para fins de movimentação:
 

    I – inscrição formal e expressa,através do preenchimento de ficha de inscrição no “site” da Prefeitura Municipalde Porto Alegre (PMPA), que conterá informações sobre a formação e experiênciasde trabalho a serem pontuadas para fins de classificação na seleção e inclusãode currículo;
 

    II – ser detentor de mesmo cargoou decargo de mesma identidade do servidor ingressante;
 

    III – estar, no mínimo, 3 (três)anoslotado no mesmo órgão de trabalho;
 

    IV – estar dentro dos limites demovimentação de pessoal do órgão onde se encontra lotado;
 

    V – não estar em estágio probatório; e
 

    VI – não apresentar falta nãojustificada por pelo menos um ano da data da inscrição.
 

    § 1º O servidor terá o prazo de 5(cinco) dias úteis a partir da abertura do processo de SISM para efetuar ainscrição, observado o disposto no inc. I deste artigo.
 

    § 2º O currículo será consideradoentrevista, que faz parte integrante da segunda etapa do processo de SISM,sendo pontuado na primeira etapa da seleção para fins de classificação doservidor.
 

    § 3º O servidor que não se enquadrar noinc. III, do art. 7º deste Decreto, pode obter autorização de sua chefiaimediata e do Titular da Pasta para concorrer ao processo de SISM, uma vezesses concordem com o termo de dispensa sem reposição de pessoal para a vaga. Ocandidato deverá comparecer à entrevista com formulário específico assinadodisponível no “site” da PMPA.
 

    § 4º Os servidores inscritos terão 2(dois) dias úteis para entrar com recurso, após a divulgação da classificaçãopara a segunda etapa. No caso de ser julgado procedente o recurso, serápublicada nova classificação no “site” da PMPA.
 

    § 5º Os requisitos estabelecidospara operfil da vaga serão distribuídos em uma pontuação total de 100 (cem) pontos.
 

    Art. 8º São critérios de desempate naclassificação para as entrevistas – primeira etapa da seleção, entre servidoresinscritos para a SISM, na seguinte ordem:
 

    I – maior tempo de permanência noórgão da Administração Centralizada, das Autarquias e Fundação do Município;
 

    II – maior tempo de designação emfunção gratificada, independente do nível; e
 

    III – maior referência de progressão.
 

    Art. 9º Os servidores que estiverem emlicença para tratar de interesses particulares ou licença para acompanharocônjuge durante o período das inscrições não poderão concorrer às vagas parafins de SISM.
 

    Parágrafo único. Não poderão concorrer,também ao processo SISM, os servidores municipais cedidos para outras esferasgovernamentais.
 

    Art. 10. As vagas para a SISM serãoofertadas por Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e),após a aprovação pelo órgão responsável pela autorização do chamamento decandidatos classificados em concurso público para o provimento de cargosefetivos vagos, para órgãos da Administração Centralizada, Autarquias e Fundaçãodo Município, demandantes.
 

    § 1º Da decisão do órgão responsávelpela autorização do chamamento de candidatos classificados em concurso públicopara o provimento de cargos efetivos vagos, dar-se-á conhecimento à CSI, àambas da SRH da SMA e aos órgãos equivalentes nas Autarquias e Fundação doMunicípio, para fins de providências quanto a elaboração conjunta, no quelhescompetirem, e a publicação do Edital.
 

    § 2º Serão publicados no DOPA-e aabertura do processo SISM e o ato administrativo de movimentação do servidorselecionado.
 

    § 3º As demais etapas do processoSISM deverão estar disponíveis no site da PMPA.
 

    Art. 11. A SRH, da SMA será responsávelpela SISM.
 

    Art. 12. Compete à GEAF, da SRH,da SMAaos órgãos equivalentes nas Autarquias e Fundação do Município:
 

    I – contatar com o Titular da Pasta doórgão de origem ou a quem ele designar, para identificar o gestor da vaga;
 

    II – contatar e estabelecer em conjuntocom Gestor da vaga, ou com um representante por ele designado, o perfil sugeridopara a vaga e número de servidores a serem entrevistados;
 

    III – informar à CSI, os itens aserempontuados e as suas respectivas pontuações na SISM mencionados no inc. II;
 

    IV – realizar as entrevistas do(s)servidor(es) classificado( s), preferencialmente com Gestor da vaga ou comrepresentante por ele designado;
 

    V – encaminhar o resultado dasentrevistas com a justificativa da escolha e devolver as fichas de inscriçõespara a CSI;
 

    VI – verificar junto ao Gestor dode origem, o interesse em receber o servidor ingressante ou iniciar novoprocesso de SISM;
 

    VII – estabelecer juntamente ao Gestorde órgão de origem do servidor selecionado, os critérios para a sua saída,qual não deverá ultrapassar o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados dadivulgação do resultado final da seleção;
 

    VIII – comunicar à CSI a data deapresentação do servidor selecionado para a confecção e publicação do atoadministrativo de movimentação no DOPA-e; e
 

    IX – indicar a lotação do servidoringressante.
 

    § 1º O número de servidoresentrevistados não poderá ser inferior a 5 (cinco) nem superior a 10 (dez),vaga.
 

    § 2º Caso não haja o mínimo de 5(cinco) servidores inscritos, a SISM ocorrerá com o número de servidores queefetuaram a inscrição, dentro dos termos desse decreto.
 

    § 3º Após a realização de todas asentrevistas, o Gestor da vaga poderá, em comum acordo com a GEAF, entrevistartambém, o servidor ingressante e após fazer a sua escolha, devendo justificar,por escrito à CSI, da SRH, da SMA, o não aproveitamento de cada um dosentrevistados.
 

    § 4º O não comparecimento na entrevistade seleção, na hora e data marcadas sem justificativa legal, que deverá serapresentada em até 24h (vinte e quatro horas) da hora marcada para a entrevista,será considerado desistência do candidato de participar do processo,eliminando-o do mesmo de forma irrecorrível.
 

    § 5º No caso do gestor do órgão deorigem do servidor selecionado optar por não receber o servidor ingressante,deverá ser aberto outro processo de SISM.
 

    § 6º Havendo seleções concomitantespara o mesmo local de trabalho, mesmas atividades, mesmas experiências eformações passíveis de pontuação, abertas pela mesma autorização, fica acritério da GEAF a realização de seleção unificada ou o aumento do númerodeclassificados para as entrevistas, em comum acordo com o gestor da vaga.
 

    Art. 13. Compete à CSI, da SRH, da SMAe aos órgãos equivalentes nas Autarquias e Fundação do Município:
 

    I – publicar a abertura do processo deSISM no site da PMPA;
 

    II - verificar as condições gerais paraa SISM, mencionadas no art. 7º;
 

    III – aplicar as regras limitadoraspara concorrência mencionadas no inc. IV do art. 7º;
 

    IV – aplicar critérios de classificaçãoe de desempate;
 

    V – publicar no “site” da PMPA, ados classificados para a entrevista de acordo com a ordem de classificação;
 

    VI – analisar, quando necessário,recursos decorrentes da classificação de que trata o inc. IV;
 

    VII – publicar, quando necessário, aclassificação no site da PMPA, após o resultado dos recursos de acordo comordem de classificação;
 

    VIII – encaminhar as fichas deinscrição dos candidatos classificados para a segunda etapa do processo deà GEAF, da SRH, da SMA ou aos órgãos equivalentes nas Autarquias e Fundação doMunicípio, para posterior entrevista;
 

    IX – publicar, após o resultado daentrevista, o candidato selecionado;
 

    X – comunicar o resultado da seleção aoórgão de Recursos Humanos (RH) ou Coordenação de Apoio Técnico Administrativo(CATA) ou equivalente no órgão de origem do candidato selecionado;
 

    XI – providenciar a relotação outransposição do candidato selecionado; e
 

    XII – providenciar a nomeação doservidor ingressante em órgão da Administração Centralizada, Autarquia ouFundação, ou no órgão do gestor da vaga ou no órgão do gestor de origem,conforme o caso.
 

    § 1º Para fins do disposto no inc. IIIdeste artigo, os critérios utilizados para liberação do servidor da Secretaria,Autarquia ou Fundação, pelo gestor do órgão de origem, serão:
 

    I – quando o órgão de origem tiver emseu quadro até 10 (dez) servidores do mesmo cargo efetivo: poderá ser liberadopara movimentação, 1 (um) servidor por ano;
 

    II – quando o órgão de origem tiver emseu quadro mais de 10 (dez) servidores do mesmo cargo efetivo: poderão serliberados para movimentação, no máximo, 10 % (dez por cento) dos servidores porano, considerando o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.
 

    § 2º O percentual previsto nos incs. Ie II do § 1º será estabelecido considerando o número de servidores por órgão epor cargo, no mês anterior ao da abertura do processo de SISM, utilizando-se ocritério de arredondamento matemático, considerando, quando houver númerodeservidores fracionado, o número imediatamente superior.
 

    § 3º Os servidores que estiveremcedidos devem ser computados no número de servidores por cargo de seus órgãos deorigem.
 

    § 4º Havendo servidores do mesmocargoe do mesmo órgão de origem participando de seleções internas e concomitantes,observado o disposto previsto nos incs. I e II do § 1º deste artigo, serãoliberados aqueles cujos processos de seleção iniciarem primeiro, medianteapublicação da abertura do processo de seleção.
 

    Art. 14. Compete às áreas de RH dasAutarquias e Fundação do Município a execução do processo SISM quando a vagaoferecida for destinada àqueles órgãos, aplicando, no que couber, o disposto nosarts. 3º e 13º.
 

    Art. 15. A SISM poderá ser utilizada nomáximo 2 (duas) vezes consecutivas por vaga autorizada.
 

    Art. 16. Ficam extintas as atuaisinscrições no Banco de Interesses da Equipe de Controle de Cargos e Movimentaçãode Pessoal da CSI, da SRH, da SMA e similares, passando a vigorar as normas dopresente Decreto para a movimentação de pessoal, a partir da sua publicação.
 

    Art. 17. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    Art. 18. Ficam revogados:
 

    I – o inc. I do art. 2º e os arts. 3º,4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 12 e 14 do Decreto nº 13.620, de 18 de Janeiro de 2002;
 

    II – o Decreto nº 14.631, de 20 deAgosto de 2004; e
 

    III – o Decreto nº 14.648, de 13deSetembro de 2004.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,24 de abril de 2012
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.758, DE 24 DE ABRIL2012.

Regulamenta os arts. 27 e 271 daLeiComplementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, dispondo sobre a SeleçãoInterna do Servidor Municipal na Administração Centralizada, Autarquias eFundação do Município.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º A Seleção Interna do ServidorMunicipal (SISM) na Administração Centralizada, Autarquias e Fundação doMunicípio, regular- se-á pelas disposições do presente Decreto.
   

Art. 2º A SISM destina-se a servidoresmunicipais detentores de cargos de provimento efetivo, que poderão sermovimentados entre órgãos da Administração Centralizada ou entre esta e asAutarquias e Fundação Municipais e vice-versa e entre as Autarquias, mediante opreenchimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto
 

    § 1º A SISM é decorrente do pedido paralotação de servidores em órgãos da Administração Centralizada, AutarquiaseFundação do Município e de candidatos classificados em concurso público doMunicípio.
   

    § 2º A SISM deverá ocorrer,obrigatoriamente, desde que haja candidatos inscritos, a cada novo ingressomediante concurso público.
 

    § 3º Os servidores detentores decargosefetivos com lotação exclusiva em determinado Órgão, serão distribuídos por suasrespectivas áreas de recursos humanos.
 

    § 4º Quando todos os inscritos para aSISM estiverem lotados na Administração Centralizada, o ingressante, apósanomeação, poderá ser lotado temporariamente na Secretaria Municipal deAdministração (SMA), à critério da Supervisão de Recursos Humanos (SRH) e,o término da SISM, lotado no órgão definitivo.
 

    Art. 3º Compete à SRH da SecretariaMunicipal de Administração (SMA), através da Gerência de AcompanhamentoFuncional (GEAF) e da Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI) a execução detodos os processos de SISM da Administração Centralizada, e o acompanhamento nasAutarquias e Fundação do Município.
 

    Art. 4º Para fins de aplicação desteDecreto, considera-se:
 

    I – gestor da vaga: a chefia mediata ouimediata da unidade de trabalho ao qual se destina a vaga objeto da seleção; e
 

    II – gestor do órgão de origem: achefia mediata ou imediata da unidade de trabalho onde o servidor selecionadoexerce suas atividades.
 

    Parágrafo único. O gestor do órgão deorigem deverá estabelecer, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a liberaçãodo servidor selecionado e informar, se for do seu interesse, sobre a opçãoabertura de novo processo de SISM ou o aproveitamento do servidor ingressante.
 

    Art. 5º A movimentação dos servidoresmunicipais dar-se-á por:
 

    I – relotação, quando a movimentaçãoocorrer entre órgãos da Administração Centralizada;
 

    II – transposição, quando amovimentação se der de um para outro quadro de cargos de provimento efetivo daAdministração Centralizada, Autarquias e Fundação do Município.
 

    Parágrafo único. Somente poderá sertransposto, o servidor cujo ingresso decorrer de concurso público abrangente aolocal da vaga, destinado ao provimento em órgãos da Administração Centralizada,nas Autarquias e na Fundação do Município, observada a identidade de cargos e aexistência de vaga.
 

    Art. 6º O servidor municipalinteressado em se movimentar, nos termos deste Decreto, deverá, necessariamente,submeter-se à SISM, candidatando-se formal e expressamente para as vagasoferecidas pela Administração Centralizada, Autarquias e Fundação do Município.
 

    Art. 7º São requisitos para concorreràs vagas para fins de movimentação:
 

    I – inscrição formal e expressa,através do preenchimento de ficha de inscrição no “site” da Prefeitura Municipalde Porto Alegre (PMPA), que conterá informações sobre a formação e experiênciasde trabalho a serem pontuadas para fins de classificação na seleção e inclusãode currículo;
 

    II – ser detentor de mesmo cargoou decargo de mesma identidade do servidor ingressante;
 

    III – estar, no mínimo, 3 (três)anoslotado no mesmo órgão de trabalho;
 

    IV – estar dentro dos limites demovimentação de pessoal do órgão onde se encontra lotado;
 

    V – não estar em estágio probatório; e
 

    VI – não apresentar falta nãojustificada por pelo menos um ano da data da inscrição.
 

    § 1º O servidor terá o prazo de 5(cinco) dias úteis a partir da abertura do processo de SISM para efetuar ainscrição, observado o disposto no inc. I deste artigo.
 

    § 2º O currículo será consideradoentrevista, que faz parte integrante da segunda etapa do processo de SISM,sendo pontuado na primeira etapa da seleção para fins de classificação doservidor.
 

    § 3º O servidor que não se enquadrar noinc. III, do art. 7º deste Decreto, pode obter autorização de sua chefiaimediata e do Titular da Pasta para concorrer ao processo de SISM, uma vezesses concordem com o termo de dispensa sem reposição de pessoal para a vaga. Ocandidato deverá comparecer à entrevista com formulário específico assinadodisponível no “site” da PMPA.
 

    § 4º Os servidores inscritos terão 2(dois) dias úteis para entrar com recurso, após a divulgação da classificaçãopara a segunda etapa. No caso de ser julgado procedente o recurso, serápublicada nova classificação no “site” da PMPA.
 

    § 5º Os requisitos estabelecidospara operfil da vaga serão distribuídos em uma pontuação total de 100 (cem) pontos.
 

    Art. 8º São critérios de desempate naclassificação para as entrevistas – primeira etapa da seleção, entre servidoresinscritos para a SISM, na seguinte ordem:
 

    I – maior tempo de permanência noórgão da Administração Centralizada, das Autarquias e Fundação do Município;
 

    II – maior tempo de designação emfunção gratificada, independente do nível; e
 

    III – maior referência de progressão.
 

    Art. 9º Os servidores que estiverem emlicença para tratar de interesses particulares ou licença para acompanharocônjuge durante o período das inscrições não poderão concorrer às vagas parafins de SISM.
 

    Parágrafo único. Não poderão concorrer,também ao processo SISM, os servidores municipais cedidos para outras esferasgovernamentais.
 

    Art. 10. As vagas para a SISM serãoofertadas por Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e),após a aprovação pelo órgão responsável pela autorização do chamamento decandidatos classificados em concurso público para o provimento de cargosefetivos vagos, para órgãos da Administração Centralizada, Autarquias e Fundaçãodo Município, demandantes.
 

    § 1º Da decisão do órgão responsávelpela autorização do chamamento de candidatos classificados em concurso públicopara o provimento de cargos efetivos vagos, dar-se-á conhecimento à CSI, àambas da SRH da SMA e aos órgãos equivalentes nas Autarquias e Fundação doMunicípio, para fins de providências quanto a elaboração conjunta, no quelhescompetirem, e a publicação do Edital.
 

    § 2º Serão publicados no DOPA-e aabertura do processo SISM e o ato administrativo de movimentação do servidorselecionado.
 

    § 3º As demais etapas do processoSISM deverão estar disponíveis no site da PMPA.
 

    Art. 11. A SRH, da SMA será responsávelpela SISM.
 

    Art. 12. Compete à GEAF, da SRH,da SMAaos órgãos equivalentes nas Autarquias e Fundação do Município:
 

    I – contatar com o Titular da Pasta doórgão de origem ou a quem ele designar, para identificar o gestor da vaga;
 

    II – contatar e estabelecer em conjuntocom Gestor da vaga, ou com um representante por ele designado, o perfil sugeridopara a vaga e número de servidores a serem entrevistados;
 

    III – informar à CSI, os itens aserempontuados e as suas respectivas pontuações na SISM mencionados no inc. II;
 

    IV – realizar as entrevistas do(s)servidor(es) classificado( s), preferencialmente com Gestor da vaga ou comrepresentante por ele designado;
 

    V – encaminhar o resultado dasentrevistas com a justificativa da escolha e devolver as fichas de inscriçõespara a CSI;
 

    VI – verificar junto ao Gestor dode origem, o interesse em receber o servidor ingressante ou iniciar novoprocesso de SISM;
 

    VII – estabelecer juntamente ao Gestorde órgão de origem do servidor selecionado, os critérios para a sua saída,qual não deverá ultrapassar o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados dadivulgação do resultado final da seleção;
 

    VIII – comunicar à CSI a data deapresentação do servidor selecionado para a confecção e publicação do atoadministrativo de movimentação no DOPA-e; e
 

    IX – indicar a lotação do servidoringressante.
 

    § 1º O número de servidoresentrevistados não poderá ser inferior a 5 (cinco) nem superior a 10 (dez),vaga.
 

    § 2º Caso não haja o mínimo de 5(cinco) servidores inscritos, a SISM ocorrerá com o número de servidores queefetuaram a inscrição, dentro dos termos desse decreto.
 

    § 3º Após a realização de todas asentrevistas, o Gestor da vaga poderá, em comum acordo com a GEAF, entrevistartambém, o servidor ingressante e após fazer a sua escolha, devendo justificar,por escrito à CSI, da SRH, da SMA, o não aproveitamento de cada um dosentrevistados.
 

    § 4º O não comparecimento na entrevistade seleção, na hora e data marcadas sem justificativa legal, que deverá serapresentada em até 24h (vinte e quatro horas) da hora marcada para a entrevista,será considerado desistência do candidato de participar do processo,eliminando-o do mesmo de forma irrecorrível.
 

    § 5º No caso do gestor do órgão deorigem do servidor selecionado optar por não receber o servidor ingressante,deverá ser aberto outro processo de SISM.
 

    § 6º Havendo seleções concomitantespara o mesmo local de trabalho, mesmas atividades, mesmas experiências eformações passíveis de pontuação, abertas pela mesma autorização, fica acritério da GEAF a realização de seleção unificada ou o aumento do númerodeclassificados para as entrevistas, em comum acordo com o gestor da vaga.
 

    Art. 13. Compete à CSI, da SRH, da SMAe aos órgãos equivalentes nas Autarquias e Fundação do Município:
 

    I – publicar a abertura do processo deSISM no site da PMPA;
 

    II - verificar as condições gerais paraa SISM, mencionadas no art. 7º;
 

    III – aplicar as regras limitadoraspara concorrência mencionadas no inc. IV do art. 7º;
 

    IV – aplicar critérios de classificaçãoe de desempate;
 

    V – publicar no “site” da PMPA, ados classificados para a entrevista de acordo com a ordem de classificação;
 

    VI – analisar, quando necessário,recursos decorrentes da classificação de que trata o inc. IV;
 

    VII – publicar, quando necessário, aclassificação no site da PMPA, após o resultado dos recursos de acordo comordem de classificação;
 

    VIII – encaminhar as fichas deinscrição dos candidatos classificados para a segunda etapa do processo deà GEAF, da SRH, da SMA ou aos órgãos equivalentes nas Autarquias e Fundação doMunicípio, para posterior entrevista;
 

    IX – publicar, após o resultado daentrevista, o candidato selecionado;
 

    X – comunicar o resultado da seleção aoórgão de Recursos Humanos (RH) ou Coordenação de Apoio Técnico Administrativo(CATA) ou equivalente no órgão de origem do candidato selecionado;
 

    XI – providenciar a relotação outransposição do candidato selecionado; e
 

    XII – providenciar a nomeação doservidor ingressante em órgão da Administração Centralizada, Autarquia ouFundação, ou no órgão do gestor da vaga ou no órgão do gestor de origem,conforme o caso.
 

    § 1º Para fins do disposto no inc. IIIdeste artigo, os critérios utilizados para liberação do servidor da Secretaria,Autarquia ou Fundação, pelo gestor do órgão de origem, serão:
 

    I – quando o órgão de origem tiver emseu quadro até 10 (dez) servidores do mesmo cargo efetivo: poderá ser liberadopara movimentação, 1 (um) servidor por ano;
 

    II – quando o órgão de origem tiver emseu quadro mais de 10 (dez) servidores do mesmo cargo efetivo: poderão serliberados para movimentação, no máximo, 10 % (dez por cento) dos servidores porano, considerando o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.
 

    § 2º O percentual previsto nos incs. Ie II do § 1º será estabelecido considerando o número de servidores por órgão epor cargo, no mês anterior ao da abertura do processo de SISM, utilizando-se ocritério de arredondamento matemático, considerando, quando houver númerodeservidores fracionado, o número imediatamente superior.
 

    § 3º Os servidores que estiveremcedidos devem ser computados no número de servidores por cargo de seus órgãos deorigem.
 

    § 4º Havendo servidores do mesmocargoe do mesmo órgão de origem participando de seleções internas e concomitantes,observado o disposto previsto nos incs. I e II do § 1º deste artigo, serãoliberados aqueles cujos processos de seleção iniciarem primeiro, medianteapublicação da abertura do processo de seleção.
 

    Art. 14. Compete às áreas de RH dasAutarquias e Fundação do Município a execução do processo SISM quando a vagaoferecida for destinada àqueles órgãos, aplicando, no que couber, o disposto nosarts. 3º e 13º.
 

    Art. 15. A SISM poderá ser utilizada nomáximo 2 (duas) vezes consecutivas por vaga autorizada.
 

    Art. 16. Ficam extintas as atuaisinscrições no Banco de Interesses da Equipe de Controle de Cargos e Movimentaçãode Pessoal da CSI, da SRH, da SMA e similares, passando a vigorar as normas dopresente Decreto para a movimentação de pessoal, a partir da sua publicação.
 

    Art. 17. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    Art. 18. Ficam revogados:
 

    I – o inc. I do art. 2º e os arts. 3º,4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 12 e 14 do Decreto nº 13.620, de 18 de Janeiro de 2002;
 

    II – o Decreto nº 14.631, de 20 deAgosto de 2004; e
 

    III – o Decreto nº 14.648, de 13deSetembro de 2004.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,24 de abril de 2012
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.758, DE 24 DE ABRIL2012.

Regulamenta os arts. 27 e 271 daLeiComplementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, dispondo sobre a SeleçãoInterna do Servidor Municipal na Administração Centralizada, Autarquias eFundação do Município.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º A Seleção Interna do ServidorMunicipal (SISM) na Administração Centralizada, Autarquias e Fundação doMunicípio, regular- se-á pelas disposições do presente Decreto.
   

Art. 2º A SISM destina-se a servidoresmunicipais detentores de cargos de provimento efetivo, que poderão sermovimentados entre órgãos da Administração Centralizada ou entre esta e asAutarquias e Fundação Municipais e vice-versa e entre as Autarquias, mediante opreenchimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto
 

    § 1º A SISM é decorrente do pedido paralotação de servidores em órgãos da Administração Centralizada, AutarquiaseFundação do Município e de candidatos classificados em concurso público doMunicípio.
   

    § 2º A SISM deverá ocorrer,obrigatoriamente, desde que haja candidatos inscritos, a cada novo ingressomediante concurso público.
 

    § 3º Os servidores detentores decargosefetivos com lotação exclusiva em determinado Órgão, serão distribuídos por suasrespectivas áreas de recursos humanos.
 

    § 4º Quando todos os inscritos para aSISM estiverem lotados na Administração Centralizada, o ingressante, apósanomeação, poderá ser lotado temporariamente na Secretaria Municipal deAdministração (SMA), à critério da Supervisão de Recursos Humanos (SRH) e,o término da SISM, lotado no órgão definitivo.
 

    Art. 3º Compete à SRH da SecretariaMunicipal de Administração (SMA), através da Gerência de AcompanhamentoFuncional (GEAF) e da Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI) a execução detodos os processos de SISM da Administração Centralizada, e o acompanhamento nasAutarquias e Fundação do Município.
 

    Art. 4º Para fins de aplicação desteDecreto, considera-se:
 

    I – gestor da vaga: a chefia mediata ouimediata da unidade de trabalho ao qual se destina a vaga objeto da seleção; e
 

    II – gestor do órgão de origem: achefia mediata ou imediata da unidade de trabalho onde o servidor selecionadoexerce suas atividades.
 

    Parágrafo único. O gestor do órgão deorigem deverá estabelecer, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a liberaçãodo servidor selecionado e informar, se for do seu interesse, sobre a opçãoabertura de novo processo de SISM ou o aproveitamento do servidor ingressante.
 

    Art. 5º A movimentação dos servidoresmunicipais dar-se-á por:
 

    I – relotação, quando a movimentaçãoocorrer entre órgãos da Administração Centralizada;
 

    II – transposição, quando amovimentação se der de um para outro quadro de cargos de provimento efetivo daAdministração Centralizada, Autarquias e Fundação do Município.
 

    Parágrafo único. Somente poderá sertransposto, o servidor cujo ingresso decorrer de concurso público abrangente aolocal da vaga, destinado ao provimento em órgãos da Administração Centralizada,nas Autarquias e na Fundação do Município, observada a identidade de cargos e aexistência de vaga.
 

    Art. 6º O servidor municipalinteressado em se movimentar, nos termos deste Decreto, deverá, necessariamente,submeter-se à SISM, candidatando-se formal e expressamente para as vagasoferecidas pela Administração Centralizada, Autarquias e Fundação do Município.
 

    Art. 7º São requisitos para concorreràs vagas para fins de movimentação:
 

    I – inscrição formal e expressa,através do preenchimento de ficha de inscrição no “site” da Prefeitura Municipalde Porto Alegre (PMPA), que conterá informações sobre a formação e experiênciasde trabalho a serem pontuadas para fins de classificação na seleção e inclusãode currículo;
 

    II – ser detentor de mesmo cargoou decargo de mesma identidade do servidor ingressante;
 

    III – estar, no mínimo, 3 (três)anoslotado no mesmo órgão de trabalho;
 

    IV – estar dentro dos limites demovimentação de pessoal do órgão onde se encontra lotado;
 

    V – não estar em estágio probatório; e
 

    VI – não apresentar falta nãojustificada por pelo menos um ano da data da inscrição.
 

    § 1º O servidor terá o prazo de 5(cinco) dias úteis a partir da abertura do processo de SISM para efetuar ainscrição, observado o disposto no inc. I deste artigo.
 

    § 2º O currículo será consideradoentrevista, que faz parte integrante da segunda etapa do processo de SISM,sendo pontuado na primeira etapa da seleção para fins de classificação doservidor.
 

    § 3º O servidor que não se enquadrar noinc. III, do art. 7º deste Decreto, pode obter autorização de sua chefiaimediata e do Titular da Pasta para concorrer ao processo de SISM, uma vezesses concordem com o termo de dispensa sem reposição de pessoal para a vaga. Ocandidato deverá comparecer à entrevista com formulário específico assinadodisponível no “site” da PMPA.
 

    § 4º Os servidores inscritos terão 2(dois) dias úteis para entrar com recurso, após a divulgação da classificaçãopara a segunda etapa. No caso de ser julgado procedente o recurso, serápublicada nova classificação no “site” da PMPA.
 

    § 5º Os requisitos estabelecidospara operfil da vaga serão distribuídos em uma pontuação total de 100 (cem) pontos.
 

    Art. 8º São critérios de desempate naclassificação para as entrevistas – primeira etapa da seleção, entre servidoresinscritos para a SISM, na seguinte ordem:
 

    I – maior tempo de permanência noórgão da Administração Centralizada, das Autarquias e Fundação do Município;
 

    II – maior tempo de designação emfunção gratificada, independente do nível; e
 

    III – maior referência de progressão.
 

    Art. 9º Os servidores que estiverem emlicença para tratar de interesses particulares ou licença para acompanharocônjuge durante o período das inscrições não poderão concorrer às vagas parafins de SISM.
 

    Parágrafo único. Não poderão concorrer,também ao processo SISM, os servidores municipais cedidos para outras esferasgovernamentais.
 

    Art. 10. As vagas para a SISM serãoofertadas por Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e),após a aprovação pelo órgão responsável pela autorização do chamamento decandidatos classificados em concurso público para o provimento de cargosefetivos vagos, para órgãos da Administração Centralizada, Autarquias e Fundaçãodo Município, demandantes.
 

    § 1º Da decisão do órgão responsávelpela autorização do chamamento de candidatos classificados em concurso públicopara o provimento de cargos efetivos vagos, dar-se-á conhecimento à CSI, àambas da SRH da SMA e aos órgãos equivalentes nas Autarquias e Fundação doMunicípio, para fins de providências quanto a elaboração conjunta, no quelhescompetirem, e a publicação do Edital.
 

    § 2º Serão publicados no DOPA-e aabertura do processo SISM e o ato administrativo de movimentação do servidorselecionado.
 

    § 3º As demais etapas do processoSISM deverão estar disponíveis no site da PMPA.
 

    Art. 11. A SRH, da SMA será responsávelpela SISM.
 

    Art. 12. Compete à GEAF, da SRH,da SMAaos órgãos equivalentes nas Autarquias e Fundação do Município:
 

    I – contatar com o Titular da Pasta doórgão de origem ou a quem ele designar, para identificar o gestor da vaga;
 

    II – contatar e estabelecer em conjuntocom Gestor da vaga, ou com um representante por ele designado, o perfil sugeridopara a vaga e número de servidores a serem entrevistados;
 

    III – informar à CSI, os itens aserempontuados e as suas respectivas pontuações na SISM mencionados no inc. II;
 

    IV – realizar as entrevistas do(s)servidor(es) classificado( s), preferencialmente com Gestor da vaga ou comrepresentante por ele designado;
 

    V – encaminhar o resultado dasentrevistas com a justificativa da escolha e devolver as fichas de inscriçõespara a CSI;
 

    VI – verificar junto ao Gestor dode origem, o interesse em receber o servidor ingressante ou iniciar novoprocesso de SISM;
 

    VII – estabelecer juntamente ao Gestorde órgão de origem do servidor selecionado, os critérios para a sua saída,qual não deverá ultrapassar o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados dadivulgação do resultado final da seleção;
 

    VIII – comunicar à CSI a data deapresentação do servidor selecionado para a confecção e publicação do atoadministrativo de movimentação no DOPA-e; e
 

    IX – indicar a lotação do servidoringressante.
 

    § 1º O número de servidoresentrevistados não poderá ser inferior a 5 (cinco) nem superior a 10 (dez),vaga.
 

    § 2º Caso não haja o mínimo de 5(cinco) servidores inscritos, a SISM ocorrerá com o número de servidores queefetuaram a inscrição, dentro dos termos desse decreto.
 

    § 3º Após a realização de todas asentrevistas, o Gestor da vaga poderá, em comum acordo com a GEAF, entrevistartambém, o servidor ingressante e após fazer a sua escolha, devendo justificar,por escrito à CSI, da SRH, da SMA, o não aproveitamento de cada um dosentrevistados.
 

    § 4º O não comparecimento na entrevistade seleção, na hora e data marcadas sem justificativa legal, que deverá serapresentada em até 24h (vinte e quatro horas) da hora marcada para a entrevista,será considerado desistência do candidato de participar do processo,eliminando-o do mesmo de forma irrecorrível.
 

    § 5º No caso do gestor do órgão deorigem do servidor selecionado optar por não receber o servidor ingressante,deverá ser aberto outro processo de SISM.
 

    § 6º Havendo seleções concomitantespara o mesmo local de trabalho, mesmas atividades, mesmas experiências eformações passíveis de pontuação, abertas pela mesma autorização, fica acritério da GEAF a realização de seleção unificada ou o aumento do númerodeclassificados para as entrevistas, em comum acordo com o gestor da vaga.
 

    Art. 13. Compete à CSI, da SRH, da SMAe aos órgãos equivalentes nas Autarquias e Fundação do Município:
 

    I – publicar a abertura do processo deSISM no site da PMPA;
 

    II - verificar as condições gerais paraa SISM, mencionadas no art. 7º;
 

    III – aplicar as regras limitadoraspara concorrência mencionadas no inc. IV do art. 7º;
 

    IV – aplicar critérios de classificaçãoe de desempate;
 

    V – publicar no “site” da PMPA, ados classificados para a entrevista de acordo com a ordem de classificação;
 

    VI – analisar, quando necessário,recursos decorrentes da classificação de que trata o inc. IV;
 

    VII – publicar, quando necessário, aclassificação no site da PMPA, após o resultado dos recursos de acordo comordem de classificação;
 

    VIII – encaminhar as fichas deinscrição dos candidatos classificados para a segunda etapa do processo deà GEAF, da SRH, da SMA ou aos órgãos equivalentes nas Autarquias e Fundação doMunicípio, para posterior entrevista;
 

    IX – publicar, após o resultado daentrevista, o candidato selecionado;
 

    X – comunicar o resultado da seleção aoórgão de Recursos Humanos (RH) ou Coordenação de Apoio Técnico Administrativo(CATA) ou equivalente no órgão de origem do candidato selecionado;
 

    XI – providenciar a relotação outransposição do candidato selecionado; e
 

    XII – providenciar a nomeação doservidor ingressante em órgão da Administração Centralizada, Autarquia ouFundação, ou no órgão do gestor da vaga ou no órgão do gestor de origem,conforme o caso.
 

    § 1º Para fins do disposto no inc. IIIdeste artigo, os critérios utilizados para liberação do servidor da Secretaria,Autarquia ou Fundação, pelo gestor do órgão de origem, serão:
 

    I – quando o órgão de origem tiver emseu quadro até 10 (dez) servidores do mesmo cargo efetivo: poderá ser liberadopara movimentação, 1 (um) servidor por ano;
 

    II – quando o órgão de origem tiver emseu quadro mais de 10 (dez) servidores do mesmo cargo efetivo: poderão serliberados para movimentação, no máximo, 10 % (dez por cento) dos servidores porano, considerando o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.
 

    § 2º O percentual previsto nos incs. Ie II do § 1º será estabelecido considerando o número de servidores por órgão epor cargo, no mês anterior ao da abertura do processo de SISM, utilizando-se ocritério de arredondamento matemático, considerando, quando houver númerodeservidores fracionado, o número imediatamente superior.
 

    § 3º Os servidores que estiveremcedidos devem ser computados no número de servidores por cargo de seus órgãos deorigem.
 

    § 4º Havendo servidores do mesmocargoe do mesmo órgão de origem participando de seleções internas e concomitantes,observado o disposto previsto nos incs. I e II do § 1º deste artigo, serãoliberados aqueles cujos processos de seleção iniciarem primeiro, medianteapublicação da abertura do processo de seleção.
 

    Art. 14. Compete às áreas de RH dasAutarquias e Fundação do Município a execução do processo SISM quando a vagaoferecida for destinada àqueles órgãos, aplicando, no que couber, o disposto nosarts. 3º e 13º.
 

    Art. 15. A SISM poderá ser utilizada nomáximo 2 (duas) vezes consecutivas por vaga autorizada.
 

    Art. 16. Ficam extintas as atuaisinscrições no Banco de Interesses da Equipe de Controle de Cargos e Movimentaçãode Pessoal da CSI, da SRH, da SMA e similares, passando a vigorar as normas dopresente Decreto para a movimentação de pessoal, a partir da sua publicação.
 

    Art. 17. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    Art. 18. Ficam revogados:
 

    I – o inc. I do art. 2º e os arts. 3º,4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 12 e 14 do Decreto nº 13.620, de 18 de Janeiro de 2002;
 

    II – o Decreto nº 14.631, de 20 deAgosto de 2004; e
 

    III – o Decreto nº 14.648, de 13deSetembro de 2004.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,24 de abril de 2012
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.