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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.764, DE 27 DE ABRIL2012.

Regulamenta a constituição e ofuncionamento do Comitê Central de Avaliação de Metas (CCAM), criado pelaLei nº 11.192, de 5 de janeiro de 2012.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ao Comitê Central de Avaliaçãode Metas (CCAM), de que trata a Lei nº 11.192, de 5 de janeiro de 2012, queinstituiu a Gratificação de Alcance de Metas dos Serviços Públicos deEngenharia, Arquitetura e Afins (GAM), sob a coordenação da Secretaria Municipalde Administração (SMA), compete:
 

    I – avaliação, aferição, invalidação,estabelecimento de regras e coordenação dos processos envolvendo metas,indicadores de desempenho e seus resultados;
 

    II – a fixação de metas entre asdiferentes unidades; e
 

    III – julgamento de recursos referentesàs avaliações de desempenho.
 

    Parágrafo único. As metas serãovalidadas pelo CCAM pelo período de 3 (três) meses, podendo ser reavaliadas apóseste período.
 

    Art. 2º O CCAM será composta por9(nove) membros, sendo:
 

    I – 2/3 (dois terços) de servidoresmunicipais da Administração Centralizada, Autarquias e Fundação Municipais, comconhecimento em sistema de medição de indicadores de desempenho, indicadosrespectivos titulares das repartições municipais e designados por portariaprefeito. e
 

    II – 1/3 (um terço) de servidoresmunicipais detentores de cargos de provimento efetivos da área de engenharia,arquitetura e afins, eleitos pelos servidores detentores de cargos efetivos damesma classe de cargos, dos órgãos da Administração Centralizada, Autarquias eFundação Municipais.
 

    § 1º Os representantes dos servidoresmunicipais referidos no inciso II serão escolhidos dentre os servidoresbeneficiados pela GAM, estáveis e em efetivo exercício.
 

    § 2º Enquanto não ocorrer a eleição deque trata o §1º, os representantes dos servidores poderão ser indicados pelaprópria categoria.
 

    Art. 3º O CCAM será presidido peloSecretário Municipal de Administração, ocupando uma das vagas de representantesmunicipais referidas no inc. I do art. 2º.
 

    Parágrafo único. A eleição dosrepresentantes da CCAM darse- á no mês de maio de cada ano, mediante convocaçãodo titular da SMA, para mandato de 1 (um) ano, com início no mês de julho.
 

    Art. 4º As reuniões do CCAM ocorrerãomensalmente, por convocação do Secretário Municipal de Administração.
 

     § 1º Poderá ser convocada reuniãoextraordinária com aprovaçãoprévia de pauta específica pelo Presidente daCCAM.
 

    § 2º As decisões do CCAM serão tomadaspor maioria absoluta dos votos.
 

    Art. 5º As normas internas defuncionamento da CCAM serão regulamentadas em instrumento específico.
 

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

     PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de abril de2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.764, DE 27 DE ABRIL2012.

Regulamenta a constituição e ofuncionamento do Comitê Central de Avaliação de Metas (CCAM), criado pelaLei nº 11.192, de 5 de janeiro de 2012.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ao Comitê Central de Avaliaçãode Metas (CCAM), de que trata a Lei nº 11.192, de 5 de janeiro de 2012, queinstituiu a Gratificação de Alcance de Metas dos Serviços Públicos deEngenharia, Arquitetura e Afins (GAM), sob a coordenação da Secretaria Municipalde Administração (SMA), compete:
 

    I – avaliação, aferição, invalidação,estabelecimento de regras e coordenação dos processos envolvendo metas,indicadores de desempenho e seus resultados;
 

    II – a fixação de metas entre asdiferentes unidades; e
 

    III – julgamento de recursos referentesàs avaliações de desempenho.
 

    Parágrafo único. As metas serãovalidadas pelo CCAM pelo período de 3 (três) meses, podendo ser reavaliadas apóseste período.
 

    Art. 2º O CCAM será composta por9(nove) membros, sendo:
 

    I – 2/3 (dois terços) de servidoresmunicipais da Administração Centralizada, Autarquias e Fundação Municipais, comconhecimento em sistema de medição de indicadores de desempenho, indicadosrespectivos titulares das repartições municipais e designados por portariaprefeito. e
 

    II – 1/3 (um terço) de servidoresmunicipais detentores de cargos de provimento efetivos da área de engenharia,arquitetura e afins, eleitos pelos servidores detentores de cargos efetivos damesma classe de cargos, dos órgãos da Administração Centralizada, Autarquias eFundação Municipais.
 

    § 1º Os representantes dos servidoresmunicipais referidos no inciso II serão escolhidos dentre os servidoresbeneficiados pela GAM, estáveis e em efetivo exercício.
 

    § 2º Enquanto não ocorrer a eleição deque trata o §1º, os representantes dos servidores poderão ser indicados pelaprópria categoria.
 

    Art. 3º O CCAM será presidido peloSecretário Municipal de Administração, ocupando uma das vagas de representantesmunicipais referidas no inc. I do art. 2º.
 

    Parágrafo único. A eleição dosrepresentantes da CCAM darse- á no mês de maio de cada ano, mediante convocaçãodo titular da SMA, para mandato de 1 (um) ano, com início no mês de julho.
 

    Art. 4º As reuniões do CCAM ocorrerãomensalmente, por convocação do Secretário Municipal de Administração.
 

     § 1º Poderá ser convocada reuniãoextraordinária com aprovaçãoprévia de pauta específica pelo Presidente daCCAM.
 

    § 2º As decisões do CCAM serão tomadaspor maioria absoluta dos votos.
 

    Art. 5º As normas internas defuncionamento da CCAM serão regulamentadas em instrumento específico.
 

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

     PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de abril de2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 17.764, DE 27 DE ABRIL2012.

Regulamenta a constituição e ofuncionamento do Comitê Central de Avaliação de Metas (CCAM), criado pelaLei nº 11.192, de 5 de janeiro de 2012.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ao Comitê Central de Avaliaçãode Metas (CCAM), de que trata a Lei nº 11.192, de 5 de janeiro de 2012, queinstituiu a Gratificação de Alcance de Metas dos Serviços Públicos deEngenharia, Arquitetura e Afins (GAM), sob a coordenação da Secretaria Municipalde Administração (SMA), compete:
 

    I – avaliação, aferição, invalidação,estabelecimento de regras e coordenação dos processos envolvendo metas,indicadores de desempenho e seus resultados;
 

    II – a fixação de metas entre asdiferentes unidades; e
 

    III – julgamento de recursos referentesàs avaliações de desempenho.
 

    Parágrafo único. As metas serãovalidadas pelo CCAM pelo período de 3 (três) meses, podendo ser reavaliadas apóseste período.
 

    Art. 2º O CCAM será composta por9(nove) membros, sendo:
 

    I – 2/3 (dois terços) de servidoresmunicipais da Administração Centralizada, Autarquias e Fundação Municipais, comconhecimento em sistema de medição de indicadores de desempenho, indicadosrespectivos titulares das repartições municipais e designados por portariaprefeito. e
 

    II – 1/3 (um terço) de servidoresmunicipais detentores de cargos de provimento efetivos da área de engenharia,arquitetura e afins, eleitos pelos servidores detentores de cargos efetivos damesma classe de cargos, dos órgãos da Administração Centralizada, Autarquias eFundação Municipais.
 

    § 1º Os representantes dos servidoresmunicipais referidos no inciso II serão escolhidos dentre os servidoresbeneficiados pela GAM, estáveis e em efetivo exercício.
 

    § 2º Enquanto não ocorrer a eleição deque trata o §1º, os representantes dos servidores poderão ser indicados pelaprópria categoria.
 

    Art. 3º O CCAM será presidido peloSecretário Municipal de Administração, ocupando uma das vagas de representantesmunicipais referidas no inc. I do art. 2º.
 

    Parágrafo único. A eleição dosrepresentantes da CCAM darse- á no mês de maio de cada ano, mediante convocaçãodo titular da SMA, para mandato de 1 (um) ano, com início no mês de julho.
 

    Art. 4º As reuniões do CCAM ocorrerãomensalmente, por convocação do Secretário Municipal de Administração.
 

     § 1º Poderá ser convocada reuniãoextraordinária com aprovaçãoprévia de pauta específica pelo Presidente daCCAM.
 

    § 2º As decisões do CCAM serão tomadaspor maioria absoluta dos votos.
 

    Art. 5º As normas internas defuncionamento da CCAM serão regulamentadas em instrumento específico.
 

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

     PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,27 de abril de2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.