
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.766, DE 2 DE MAIO DE2012.
| Estabelece o horário de funcionamentodas atividades de bar, restaurante, café e lancheria no Bairro Cidade Baixa. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e emconformidade com o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 315, de 6dejaneiro de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º No bairro Cidade Baixa, asatividades de bar, restaurante, café, lancheria, estabelecidas no Decretonº14.607, de 28 de julho de 2004, terão os seguintes horários:
I – sextas-feiras, sábados e vésperasde feriados até as 2h, com tolerância de 30 (trinta) minutos, conforme determinao inc. IV do art. 1º da Lei Complementar nº 415, de 7 de abril de 1998, incluídopela Lei Complementar nº 623, de 23 de junho de 2009; e
II – de domingos a quintas-feiras1h, com tolerância de 30 (trinta) minutos, sendo que após a 0h, observadoodisposto no inciso
IV do art. 1º da Lei Complementar415, de 1998, incluído pela Lei Complementar nº 623, de 2009, não serãopermitidas mesas em recuos e em passeios públicos fronteiros aosestabelecimentos, bem como o funcionamento de “decks” externos e áreas abertas.
Parágrafo único. O funcionamentodeestabelecimentos 24h, ou após o horário definido neste artigo, poderá a critériodo Sistema Municipal de Gestão e Planejamento (SMGP) ser autorizado medianteaprovação do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU), nos termos do Decreto nº14.607, de 2004.
Art. 2º Os estabelecimentos – BarRestaurante – que fizerem uso de música amplificada (mecânica ou ao vivo),a 0h, deverão ter Projeto Acústico aprovado e licenciado pela SecretariaMunicipal do Meio Ambiente (Smam).
Art. 3º O presente Decreto terávalidade territorial dentro dos limites do Bairro Cidade Baixa, definidospelaLei nº 2.022, de 7 de dezembro de 1959, alterados pela Lei nº 4.685, de 21dezembro de 1979.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Fica automaticamenteprorrogado, no prazo de vigência deste Decreto, o horário de funcionamentoestabelecimentos cujo Alvará de Localização e Funcionamento ou Autorizaçãoo Funcionamento de Atividade Econômica, emitidos pela Secretaria MunicipalProdução, Indústria e Comércio (SMIC), possua condicionante com limite defuncionamento até as 0h.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2de maio de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Ricardo Gothe,
Secretário do Planejamento Municipal.
Omar Ferri Junior,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.