
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.767, DE 2 DE MAIO DE2012.
| Acrescenta § 3º ao art. 2º, §§ 3º, 4º e5º no art. 3º e o § 2º no art. 6º do Decreto nº 14.607, de 28 de julho de2004. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído § 3º ao art. 2ºdo Decreto nº 14.607, de 28 de julho de 2004, conforme segue:
“§ 3º No Bairro Cidade Baixa,entretenimento noturno são atividades “2.1.2.1.bar”, “3.3.7. boliches ebilhares”, “3.3.8. casa noturna/ danceteria”, “3.3.25. casa de eventos ouespetáculos”, “3.3.26. centro de tradições e “3.3.27. quadra de escola desamba.”
Art. 2º Ficam incluídos §§ 3º, 4ºno art. 3º do Decreto nº 14.607, de 2004, conforme segue:
“§ 3º Para o Bairro Cidade Baixa,definidos os seguintes níveis de polarização:
I – nível de polarização 1: Rua JoãoAlfredo, entre a Rua da República e Av. Aureliano de Figueiredo Pinto;
II – nível de polarização 2: RuadaRepública, entre a Rua João Alfredo e Av. João Pessoa, e Rua General LimaeSilva, entre a Rua Venâncio Aires e Av. Loureiro da Silva;
III – nível de polarização 3: demaisvias do Bairro Cidade Baixa.
§ 4º Para a atividade “2.1.2.1. bar”,no Bairro Cidade Baixa, aplicam-se os seguintes regramentos:
I – nível 1: estas atividades serãoisentas do controle de polarização e serão passíveis de flexibilização doatendimento de vagas de estacionamento, a critério do SMGP;
II – nível 2: estas atividades serãopassíveis de flexibilização do controle de polarização e atendimento de vagas deestacionamento, a critério do SMGP;
III – nível 3: permanecem inalteradosos critérios definidos pelo Decreto nº 14.607, de 2004.
§ 5º Para as atividades “3.3.7.boliches e bilhares”, “3.3.8. casa noturna/danceteria”, “3.3.25. casa de eventosou espetáculos”, “3.3.26. centro de tradições e “3.3.27. quadra de escoladesamba”, no Bairro Cidade Baixa, aplicam-se os seguintes regramentos:
I – nível 1: estas atividades serãopassíveis de flexibilização do controle de polarização e atendimento de vagas deestacionamento, a critério do SMGP;
II – níveis 2 e 3: permaneceminalterados os critérios definidos pelo Decreto nº 14.607, de 2004.”
Art. 3º Fica incluído o § 2º ao art. 6ºdo Decreto nº 14.607, de 2004, conforme segue:
“§ 2º Ficam isentos da aplicaçãodoinc. I os imóveis localizados nas Áreas de Interesse Cultural do Bairro CidadeBaixa, desde que possuam frente para os logradouros definidos no art. 3º,§ 3º,incs. I e II.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2de maio de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Ricardo Gothe,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.