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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.768, DE 2 DE MAIO DE2012.

Permite o uso a título oneroso àempresa Alexandre Trindade Nunes de próprio municipal localizado na Av. Sertório,nº 9793.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A
 

    Art. 1º Fica permitido o uso à empresaAlexandre Trindade Nunes, a título oneroso, do próprio municipal a seguirdescrito, conforme processo administrativo nº 001.100405.11.8, de acordo com aLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 69,60m2, com formatoretangular, parte de um todo maior registrado sob o nº 28.927 do CartóriodeRegistro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado na Av. Sertório,nº9793, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 3,30m limitando-secom área remanescente do registro nº 28.927 do Cartório de Registro de Imóveisda 4ª Zona desta Capital; a norte mede 21,09m limitando-se com área remanescentedo registro nº 28.927 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona destaCapital; a leste mede 3,30m limitando-se com o alinhamento projetado da Av.Sertório; e a sul mede 21,09m limitando-se com área remanescente do registro nº28.927 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital. Quarteirão:Av. Sertório, Av. Baltazar de Oliveira Garcia, Av. Manoel Elias e Rua Gen.Raphael Zippin. Bairro: Sarandi.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à empresa Alexandre Trindade Nunes, o prazo, obrigações, regras gerais deexecução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes no Termo dePermissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.768, DE 2 DE MAIO DE2012.

Permite o uso a título oneroso àempresa Alexandre Trindade Nunes de próprio municipal localizado na Av. Sertório,nº 9793.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A
 

    Art. 1º Fica permitido o uso à empresaAlexandre Trindade Nunes, a título oneroso, do próprio municipal a seguirdescrito, conforme processo administrativo nº 001.100405.11.8, de acordo com aLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 69,60m2, com formatoretangular, parte de um todo maior registrado sob o nº 28.927 do CartóriodeRegistro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado na Av. Sertório,nº9793, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 3,30m limitando-secom área remanescente do registro nº 28.927 do Cartório de Registro de Imóveisda 4ª Zona desta Capital; a norte mede 21,09m limitando-se com área remanescentedo registro nº 28.927 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona destaCapital; a leste mede 3,30m limitando-se com o alinhamento projetado da Av.Sertório; e a sul mede 21,09m limitando-se com área remanescente do registro nº28.927 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital. Quarteirão:Av. Sertório, Av. Baltazar de Oliveira Garcia, Av. Manoel Elias e Rua Gen.Raphael Zippin. Bairro: Sarandi.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à empresa Alexandre Trindade Nunes, o prazo, obrigações, regras gerais deexecução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes no Termo dePermissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.768, DE 2 DE MAIO DE2012.

Permite o uso a título oneroso àempresa Alexandre Trindade Nunes de próprio municipal localizado na Av. Sertório,nº 9793.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A
 

    Art. 1º Fica permitido o uso à empresaAlexandre Trindade Nunes, a título oneroso, do próprio municipal a seguirdescrito, conforme processo administrativo nº 001.100405.11.8, de acordo com aLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 69,60m2, com formatoretangular, parte de um todo maior registrado sob o nº 28.927 do CartóriodeRegistro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, localizado na Av. Sertório,nº9793, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 3,30m limitando-secom área remanescente do registro nº 28.927 do Cartório de Registro de Imóveisda 4ª Zona desta Capital; a norte mede 21,09m limitando-se com área remanescentedo registro nº 28.927 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona destaCapital; a leste mede 3,30m limitando-se com o alinhamento projetado da Av.Sertório; e a sul mede 21,09m limitando-se com área remanescente do registro nº28.927 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital. Quarteirão:Av. Sertório, Av. Baltazar de Oliveira Garcia, Av. Manoel Elias e Rua Gen.Raphael Zippin. Bairro: Sarandi.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à empresa Alexandre Trindade Nunes, o prazo, obrigações, regras gerais deexecução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes no Termo dePermissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.