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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.769, DE 2 DE MAIO DE2012.

Permite o uso a título oneroso, àempresa M. F. Santos Ltda., de próprio municipal localizado na Rua Gen.Caldwell, nº 801.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art.1º Fica permitido o uso à empresaM. F. Santos Ltda., a título oneroso, do próprio municipal a seguir descrito,conforme processo administrativo nº 001.100088.09.0, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 242,14m², com formatoretangular, localizado na Rua Gen. Caldwell entre os n. 843 e 775, distandoaproximadamente 42,44m da Rua Gonçalves Dias, com as seguintes medidas econfrontações: a norte mede 36,80m limitando-se com o alinhamento da Rua Gen.Caldwell; a leste mede 6,58m limitando-se com o imóvel nº 843 da Rua Gen.Caldwell; a sul mede 36,80m limitando-se com o imóvel nº 150 da Rua GonçalvesDias; e a oeste mede 6,58m limitando-se com o imóvel nº 775 da Rua Gen.Caldwell. Quarteirão: Rua Gen. Caldwell, Av. Érico Veríssimo, Rua Barão doTriunfo e Rua Gonçalves Dias. Bairro: Menino Deus.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido a empresa M. F. Santos Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais deexecução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo dePermissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a empresa Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.769, DE 2 DE MAIO DE2012.

Permite o uso a título oneroso, àempresa M. F. Santos Ltda., de próprio municipal localizado na Rua Gen.Caldwell, nº 801.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art.1º Fica permitido o uso à empresaM. F. Santos Ltda., a título oneroso, do próprio municipal a seguir descrito,conforme processo administrativo nº 001.100088.09.0, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 242,14m², com formatoretangular, localizado na Rua Gen. Caldwell entre os n. 843 e 775, distandoaproximadamente 42,44m da Rua Gonçalves Dias, com as seguintes medidas econfrontações: a norte mede 36,80m limitando-se com o alinhamento da Rua Gen.Caldwell; a leste mede 6,58m limitando-se com o imóvel nº 843 da Rua Gen.Caldwell; a sul mede 36,80m limitando-se com o imóvel nº 150 da Rua GonçalvesDias; e a oeste mede 6,58m limitando-se com o imóvel nº 775 da Rua Gen.Caldwell. Quarteirão: Rua Gen. Caldwell, Av. Érico Veríssimo, Rua Barão doTriunfo e Rua Gonçalves Dias. Bairro: Menino Deus.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido a empresa M. F. Santos Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais deexecução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo dePermissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a empresa Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 17.769, DE 2 DE MAIO DE2012.

Permite o uso a título oneroso, àempresa M. F. Santos Ltda., de próprio municipal localizado na Rua Gen.Caldwell, nº 801.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art.1º Fica permitido o uso à empresaM. F. Santos Ltda., a título oneroso, do próprio municipal a seguir descrito,conforme processo administrativo nº 001.100088.09.0, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 242,14m², com formatoretangular, localizado na Rua Gen. Caldwell entre os n. 843 e 775, distandoaproximadamente 42,44m da Rua Gonçalves Dias, com as seguintes medidas econfrontações: a norte mede 36,80m limitando-se com o alinhamento da Rua Gen.Caldwell; a leste mede 6,58m limitando-se com o imóvel nº 843 da Rua Gen.Caldwell; a sul mede 36,80m limitando-se com o imóvel nº 150 da Rua GonçalvesDias; e a oeste mede 6,58m limitando-se com o imóvel nº 775 da Rua Gen.Caldwell. Quarteirão: Rua Gen. Caldwell, Av. Érico Veríssimo, Rua Barão doTriunfo e Rua Gonçalves Dias. Bairro: Menino Deus.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido a empresa M. F. Santos Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais deexecução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo dePermissão de Uso Oneroso, a ser firmado com a empresa Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.