
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.770, DE 2 DE MAIO DE2012.
| Permite o uso a Kinder – Centro deReabilitação de Deficiências Múltiplas de próprio municipal localizado naRua Marcone, nº 421. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso a Kinder –Centro de Reabilitação de Deficiências Múltiplas, do próprio municipal a seguirdescrito, conforme processo administrativo nº 001.018304.03.6, de acordo com aLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 5.582,063m², comformato irregular, proveniente do Loteamento Jardim Guanabara, parte de ummaior registrado sob os n. 3.165 e 113 do Cartório de Registro de Imóveisda 2ªZona desta Capital, localizado na Rua Marcone, nº 421, com as seguintes medidase confrontações: a oeste mede 58,46m limitando- se com o alinhamento da RuaMarcone; a norte mede 126,04m em três segmentos: o primeiro, partindo da divisaoeste, mede 56,23m; o segundo mede 40,87m; e o terceiro mede 28,94m. O primeirosegmento limita- se com o imóvel registrado sob o nº 19.510 do Cartório deRegistro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital; o segundo limita-se com os imóveisregistrados sob os n. 19.510 e 19.511 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ªzona desta Capital; e o terceiro limita-se com o imóvel registrado sob o nº19.511 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital; a leste mede16,53m limitando-se próprio municipal; e a sul mede 150,72m em cinco segmentos;o primeiro, partindo da divisa leste, mede 27,95m; o segundo mede 12,93m;oterceiro mede 40,34m; o quarto mede 31,44m; e o quinto segmento mede 38,06m. Ossegmentos limitam-se com a área remanescente composta pelos registros n. 3.165 e113 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital. Quarteirão: RuaNelson Zang, Rua Capitão Pedro Werlang, Rua Ivo Janson, Rua Marcone e RuaFrancisco Braga. Bairro: Partenon.”
Art. 2º A identificação do imóvelcedido a Kinder – Centro de Reabilitação de Deficiências Múltiplas, o prazo,obrigações, regras gerais de execução e rescisão são os constantes do Termo dePermissão de Uso, a ser firmado com o Permissionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2de maio de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.