
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.774, DE 4 DE MAIO DE2012.
| Prorroga o prazo estabelecido noart.134-A da Lei Complementar nº 670, de 20 de janeiro de 2011, que alterou aLei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Municípioconformidade com o disposto no artigo 134-A da Lei Complementar nº 670, dejaneiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada por 180 (centoe oitenta) dias contados de 24 de janeiro de 2012, inclusive, a competência daPerícia Médica do Município de Porto Alegre para realização de examesmédico-periciais e expedição dos respectivos laudos médicos para finsprevidenciários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de maio de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.