
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.783, DE 7 DE MAIO DE2012.
| Regulamenta a Lei nº 11.110, de 11 deagosto de 2011, fixando critérios para a outorga de permissões para oserviço de transporte seletivo por lotação, da Categoria Especial, nasLinhas Restinga e Belém Novo. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e,Considerando que a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre estabelece noartigo 8º, inciso III, que compete privativamente ao Município organizar eprestar diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através delicitação, os serviços públicos de interesse local e os que possuem caráteressencial, bem como dispor sobre eles; considerando a instituição da CategoriaEspecial do transporte seletivo por lotação do Município de Porto Alegre,efetuada pela Lei nº 11.110, de 11 de agosto de 2011, que alterou a Lei nº9.229, de 9 de outubro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º A exploração do serviço naCategoria Especial do transporte seletivo por lotação, nas linhas RestingaBelém Novo, será efetuada mediante a expedição de outorgas do Município deAlegre, no modelo permissão pública, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contardata do inicio de operação, prorrogável, conforme necessidade e conveniência doPoder Público, por igual período, uma única vez.
Art. 2º A seleção da empresa operadoradas linhas será efetuada mediante o devido procedimento licitatório, porconcorrência pública a ser julgada pelos critérios de maior valor de outorga emelhor técnica.
Parágrafo único. A tarifa paga pelosusuários do serviço será
fixada na forma da legislação vigente, em especial as Leis nº 9.229, de 9deoutubro de 2003, e nº 11.110, de 11 de agosto de 2011.
Art. 3º O número de prefixos que,inicialmente, irão compor a frota operacional das linhas Restinga e BelémNovoserá fixado no respectivo edital licitatório, observados, entre outros, oscritérios técnicos de demanda pelo serviço e viabilidade econômica.
§ 1º A frota operacional poderá serdilatada ao longo da contratualidade, havendo justificativa técnica para tanto eexpressa previsão no edital licitatório.
§ 2º As frotas reservas das linhasRestinga e Belém Novo serão fixadas no edital licitatório, observado o inciso IVdo art. 2º da Lei nº 11.110, de 2011.
Art. 4º As características técnicas dosveículos que operarão nas linhas Restinga e Belém Novo serão fixadas no editallicitatório.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7de maio de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.