
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.787, DE 11 DE MAIODE2012.
| Altera o “caput” e inclui os §§ 1º e 2ºno art. 1º, altera o § 2º do art. 4º e inclui o art. 5º-A no Decreto nº17.764, de 27 de abril de 2012, que regulamenta a constituição e ofuncionamento do Comitê Central de Avaliação de Metas (CCAM). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhes conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o “caput” eincluídos os §§ 1º e 2º no art. 1º do Decreto nº 17.764, de 27 de abril deconforme segue:
“Art. 1º Ao Comitê Central de Avaliaçãode Metas (CCAM), de que trata o art. 9º da Lei nº 11.192, de 5 de janeirode2012, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração (SMA), competea avaliação, aferição e validação de metas e indicadores de desempenho.
§ 1º Os recursos referentes àsavaliações de desempenho serão julgados pelo CCAM.
§ 2º As metas serão validadas pelo CCAMpelo período de 3 (três) meses, podendo ser reavaliadas após este prazo.”(NR)Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 4º, do Decreto nº 17.764, de 2012, conformesegue:
“Art. 4º..............................................................................
§ 2º As decisões da CCAM serão tomadaspor maioria simplesdos votos com, no mínimo, um voto do representante de quetrata o inc. II do art. 2º.” (NR)
Art. 3º Fica incluído o art. 5º-ADecreto nº 17.764, de 2012, conforme segue:
“Art. 5º-A A medição das metas serárealizada trimestralmente, exceto o primeiro período, que será mensal, cominício na data da publicação da tabela de medição da GAM, até 30 de junhode2012.”
Art. 4° Este Decreto entra em vigor nadata da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,11 de maio de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.