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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.790, DE 11 DE MAIODE2012.

Altera o Anexo 5.2 da Lei Complementarnº 434, de 1º de dezembro de 1999 – que dispõe sobre o desenvolvimentourbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor deDesenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre e dá outras providências–incluindo atividade para a área de ocupação intensiva.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suasatribuições legais e considerando o disposto no inciso V do artigo 163 daLeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica incluído no item 3.2Serviços Com Interferência Ambiental de Nível 1, do Anexo 5.2 da LeiComplementar nº 434, de 1999, o subitem 3.2.8-A – equipamento público de saúde,conforme segue:
 

PDDUACLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
PARA A ÁREA DE OCUPAÇÃO
INTENSIVA
ANEXO
5.2


“.....................................................................................................................
3. SERVIÇOS:
.......................................................................................................................
3.2.8-A – equipamento público de saúde;
.....................................................................................................................”
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,11 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Ricardo Effer Gothe,
    Secretário do Planejamento Municipal.
Registre e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.790, DE 11 DE MAIODE2012.

Altera o Anexo 5.2 da Lei Complementarnº 434, de 1º de dezembro de 1999 – que dispõe sobre o desenvolvimentourbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor deDesenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre e dá outras providências–incluindo atividade para a área de ocupação intensiva.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suasatribuições legais e considerando o disposto no inciso V do artigo 163 daLeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica incluído no item 3.2Serviços Com Interferência Ambiental de Nível 1, do Anexo 5.2 da LeiComplementar nº 434, de 1999, o subitem 3.2.8-A – equipamento público de saúde,conforme segue:
 

PDDUACLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
PARA A ÁREA DE OCUPAÇÃO
INTENSIVA
ANEXO
5.2


“.....................................................................................................................
3. SERVIÇOS:
.......................................................................................................................
3.2.8-A – equipamento público de saúde;
.....................................................................................................................”
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,11 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Ricardo Effer Gothe,
    Secretário do Planejamento Municipal.
Registre e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.790, DE 11 DE MAIODE2012.

Altera o Anexo 5.2 da Lei Complementarnº 434, de 1º de dezembro de 1999 – que dispõe sobre o desenvolvimentourbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor deDesenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre e dá outras providências–incluindo atividade para a área de ocupação intensiva.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suasatribuições legais e considerando o disposto no inciso V do artigo 163 daLeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica incluído no item 3.2Serviços Com Interferência Ambiental de Nível 1, do Anexo 5.2 da LeiComplementar nº 434, de 1999, o subitem 3.2.8-A – equipamento público de saúde,conforme segue:
 

PDDUACLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
PARA A ÁREA DE OCUPAÇÃO
INTENSIVA
ANEXO
5.2


“.....................................................................................................................
3. SERVIÇOS:
.......................................................................................................................
3.2.8-A – equipamento público de saúde;
.....................................................................................................................”
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,11 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Ricardo Effer Gothe,
    Secretário do Planejamento Municipal.
Registre e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.