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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.794, DE 14 DE MAIODE2012

Dispõe sobre a isenção de pagamento detaxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do PoderExecutivo Municipal.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Os editais de concurso públicodas administrações direta e indireta do Poder Executivo Municipal deverãoprevera possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:
 

    I – estiver inscrito no CadastroÚnicopara Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o DecretoFederal no 6.135, de 26 de junho de 2007; e
 

     II – for membro de família de baixarenda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.
 

    § 1º A isenção deverá ser solicitadamediante requerimento do candidato, contendo:
 

     I – indicação do Número deIdentificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
 

    II – declaração de que atende àcondição estabelecida no inc.
 

    II do “caput” deste artigo.
 

    § 2º O órgão ou entidade executorconcurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar averacidade das informações prestadas pelo candidato.
 

    § 3º Verificada em qualquer tempoocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração dointeressado, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeitopraticado, sujeitando- se o candidato às conseqüências previstas na lei penal.
 

    Art. 2º O edital do concurso públicodefinirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção,como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.
 

    Parágrafo único. Em caso deindeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término doprazo previsto para as inscrições.
 

    Art. 3º Este Decreto também se aplicaaos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempodeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interessepúblico, de que trata o inc. IX do art. 37 da Constituição Federal.
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,14 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Rita de Cássia Reda Eloy,
    Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.794, DE 14 DE MAIODE2012

Dispõe sobre a isenção de pagamento detaxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do PoderExecutivo Municipal.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Os editais de concurso públicodas administrações direta e indireta do Poder Executivo Municipal deverãoprevera possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:
 

    I – estiver inscrito no CadastroÚnicopara Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o DecretoFederal no 6.135, de 26 de junho de 2007; e
 

     II – for membro de família de baixarenda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.
 

    § 1º A isenção deverá ser solicitadamediante requerimento do candidato, contendo:
 

     I – indicação do Número deIdentificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
 

    II – declaração de que atende àcondição estabelecida no inc.
 

    II do “caput” deste artigo.
 

    § 2º O órgão ou entidade executorconcurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar averacidade das informações prestadas pelo candidato.
 

    § 3º Verificada em qualquer tempoocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração dointeressado, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeitopraticado, sujeitando- se o candidato às conseqüências previstas na lei penal.
 

    Art. 2º O edital do concurso públicodefinirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção,como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.
 

    Parágrafo único. Em caso deindeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término doprazo previsto para as inscrições.
 

    Art. 3º Este Decreto também se aplicaaos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempodeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interessepúblico, de que trata o inc. IX do art. 37 da Constituição Federal.
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,14 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Rita de Cássia Reda Eloy,
    Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.794, DE 14 DE MAIODE2012

Dispõe sobre a isenção de pagamento detaxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do PoderExecutivo Municipal.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Os editais de concurso públicodas administrações direta e indireta do Poder Executivo Municipal deverãoprevera possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:
 

    I – estiver inscrito no CadastroÚnicopara Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o DecretoFederal no 6.135, de 26 de junho de 2007; e
 

     II – for membro de família de baixarenda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.
 

    § 1º A isenção deverá ser solicitadamediante requerimento do candidato, contendo:
 

     I – indicação do Número deIdentificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
 

    II – declaração de que atende àcondição estabelecida no inc.
 

    II do “caput” deste artigo.
 

    § 2º O órgão ou entidade executorconcurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar averacidade das informações prestadas pelo candidato.
 

    § 3º Verificada em qualquer tempoocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração dointeressado, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeitopraticado, sujeitando- se o candidato às conseqüências previstas na lei penal.
 

    Art. 2º O edital do concurso públicodefinirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção,como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.
 

    Parágrafo único. Em caso deindeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término doprazo previsto para as inscrições.
 

    Art. 3º Este Decreto também se aplicaaos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempodeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interessepúblico, de que trata o inc. IX do art. 37 da Constituição Federal.
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,14 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Rita de Cássia Reda Eloy,
    Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.