
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.796, DE 17 DE MAIODE2012.
| Institui o Censo dos ServidoresPúblicos Municipais no âmbito das Administrações Direta, Autárquica eFundacional. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Censo dosServidores Públicos Municipais (CSPM), com a finalidade de coletar informaçõespara subsidiar a elaboração e implementação de projetos de gestão de pessoas,voltados à:
I – promoção de programas para avalorização e melhoria da qualidade de vida do servidor público municipal;
II – qualificação do ambiente e dasrelações de trabalho.
Art. 2º Para efeitos deste Decreto,entende-se por servidor público aquele investido em cargo de provimento efetivoou emprego público.
Art. 3º O CSPM será realizadobienalmente, no âmbito das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 4° Incumbe à área de Qualidade deVida da Secretaria Municipal de Administração (SMA) a responsabilidade pelarealização do CSPM, com atuação conjunta de representantes das Administraçõesreferidas no art.3º.
§ 1º Às Administrações Direta,Autárquica e Fundacional incumbem, sob a coordenação da SMA:
I – a disponibilização e a divulgação:
a) auxiliar na divulgação da realizaçãodo CSPM; e
b) indicar servidor responsável nasrespectivas áreas de apoio administrativo, para atuar como coordenador local;
II – a operacionalização dos trabalhos:
a) colocar à disposição do CSPMinstalações físicas e demais recursos materiais a fim de favorecer a execução deregistros e tabulações; e
b) verificar e controlar a execução dostrabalhos, conforme o necessário para o levantamento dos dados.
§ 2º Para a coleta de dados poderá serutilizada técnica de amostragem.
Art. 5º Além da SMA, através de Grupode Trabalho especificamente constituído, integrarão o CSPM, na qualidade decoordenadores locais, os titulares das unidades de apoio administrativo dasrepartições ou seus substitutos automáticos ou eventuais, enquanto perdurar asubstituição.
Art. 6º Sempre que exijam asnecessidades do serviço ou circunstâncias de cunho excepcional, cabe aoSecretário Municipal de Administração solicitar ao Prefeito que convoqueservidores de quaisquer repartições do Município para realizar os trabalhosrelativos ao CSPM juntamente com a unidade de trabalho responsável na SMA,período necessário para a conclusão dos trabalhos.
Art. 7º Aos coordenadores locaiscompete:
I – cumprir as diretrizes emanadas pelogrupo responsável pelo CSPM;
II – determinar as providênciasnecessárias no âmbito de sua unidade, no sentido de possibilitar a adequadaoperacionalização do trabalho;
III – responsabilizar-se peladivulgação e esclarecimentos sobre o CSPM junto aos servidores lotados nasuaunidade, inclusive àqueles em exercício em unidade diversa;
IV – fornecer dados e informaçõesservidores em exercício na unidade; e
V – realizar as diligênciasdeterminadas pela área responsável pelo CSPM na SMA.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogados os Decretos n.15.076, de 10 de fevereiro de 2006, 15.732, de 14 de novembro de 2007, e 16.927,de 25 de janeiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,17 de maio de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.