
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.797, DE 17 DE MAIODE2012.
| Permite o uso a título oneroso aJosemir Milan Centofante de próprio municipal localizado na Rua Garibaldi,esquina com a Rua Irmão José Otão. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso a JosemirMilan Centofante, a título oneroso, do próprio municipal, a seguir descrito, nostermos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, segundo o constante nosprocessos administrativos nº 001.025220.11.0 e 001.101796.12.9: “Uma áreacom128,85m², com formato irregular, parte de um todo maior registrado sob o nº63.321 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital, localizadona Rua Garibaldi, esquina com a Rua Irmão José Otão, com as seguintes medidas econfrontações: a leste mede 7,35m limitando- se com o alinhamento da RuaGaribaldi; a sudoeste mede 31,50m limitando- se com o alinhamento da Rua IrmãoJosé Otão; a oeste mede 1,05m limitando-se com área remanescente do registro nº63.321 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital; e a nortemede 30,80m limitando-se com o imóvel nº 1129 da Rua Garibaldi. Quarteirão: RuaGaribaldi, Rua Irmão José Otão, Rua Tomas Flores e Av. Independência. Bairro:Bom Fim”.
Art. 2º A identificação do imóvelcedido a Josemir Milan Centofante, o prazo, obrigações, regras gerais deexecução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes no Termo dePermissão de Uso Oneroso, a ser firmado com o Permissionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,17 de maio de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.