
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.802, DE 18 DE MAIODE2012.
| Altera a estrutura organizacionalSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), o inc. XI doart. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Municípioe emconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas as seguintesunidades de trabalho subordinadas à Secretaria Municipal da Produção, Indústriae Comércio (SMIC), conforme segue:
I – Assessoria Comunitária (ASSEC);
II – Assessoria de Comunicação (ASSECOM);
III – Assessoria de Gestão daTecnologia da Informação (AGTI);
IV – Assessoria Jurídica (ASSEJUR);
V – Gerência Administrativa (GA)daSupervisão Técnica (ST);
VI – Equipe de Administração de Pessoal(EAP) da GA, da ST;
VII – Núcleo de Registro de Pessoal (NRP)da EAP da GA, da ST;
VIII – Equipe de Controle de Contratos,Fundos e Convênios (ECCFC) da GA, da ST;
IX – Equipe de ExpedientesAdministrativos (EEA) da GA, da ST;
X – Núcleo de Materiais e Patrimônio (NMP)da GA, da ST;
XI – Núcleo de Serviços Gerais (NSG) daGA, da ST;
XII – Seção de Administração dePróprios Municipais (SAPM), da ST;
XIII – Seção de Licenciamento deAtividades Ambulantes (SLAA) da ST;
XIV – Seção de Licenciamento deAtividades Localizadas (SLAL) da ST;
XV – Setor de Alvará Eletrônico (STAE)da SLAL, da ST;
XVI – Divisão de DesenvolvimentoEconômico (DDE),da ST;
XVII – Equipe de Microcrédito (EM) daDDE, da ST;
XVIII – Equipe de Projetos (EP) da DDE,da ST;
XIX – Equipe Parque Industrial daRestinga-Porto Seco (EPIRPS) da DDE, da ST;
XX – Núcleo de Fomento ao Artesanato (NFA)da DDE, da ST;
XXI – Divisão de Fiscalização (DF), daST;
XXII – Seção de Fiscalização deAtividades Ambulantes (SFAA) da DF, da ST;
XXIII – Seção de Fiscalização deAtividades Localizadas (SFAL) da DF, da ST;
XXIV – Setor de Guarda de MercadoriasApreendidas (STGMA) da DF, da ST;
XXV – Unidade de Apoio Operacional (UAO)da DF, da ST;
XXVI – Serviço de Inspeção Municipal(SIM) da Divisão de Fomento Agropecuário (DFA), da ST; e
XXVII – Setor de Feiras e Exposições (STFE)da DFA, da ST.
Art. 2º Ficam excluídos Cargos emComissão (CCs) e FunçõesGratificadas (FGs), integrantes da letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados em unidades de trabalho daSMIC:
| Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
| 2 | 2.1.2.7 | Assessor Técnico - CC | Gabinete do Secretário (GS) |
| 2 | 1.1.1.6 | Gerente de Projetos II | GS |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistente | GS |
| 2 | 2.1.3.5 | Assistente - CC | GS |
| 1 | 2.1.2.4 | Oficial-de-Gabinete - CC | GS |
| 3 | 1.1.1.2 | Chefe de Grupo | GS |
| 3 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | Assessoria de Planejamento eProgramação (ASSEPLA) |
| 1 | 2.1.2.6 | Assessor Especialista - CC | ASSEPLA |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistente | ASSEPLA |
| 1 | 2.1.2.5 | Assistente - CC | ASSEPLA |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | Equipe de Apoio Administrativo (EAA) |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Núcleo | Núcleo de Expediente e Pessoal (NEP) daEAA |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Núcleo | Núcleo de Material e Orçamento (NMO)da EAA |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Núcleo | Núcleo de Serviços Gerais (NSG) da EAA |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Seção | Seção de Engenharia Rural (SER) daDivisão de Fomento Agropecuário (DFA), da Supervisão Técnica (ST) |
| 1 | 1.1.2.7 | Diretor - CC | Divisão de Desenvolvimento Industrial (DDI)da ST |
| 1 | 1.1.2.5 | Chefe de Seção - CC | Seção de Relações Empresariais (SRE) daDDI, da ST |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Seção | Seção de Operações (SO) da DDI, da ST |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor de Infra-Estrutura (STIE) da SOda DDI, da ST |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor de Implantação Industrial (STII)da SO da DDI, da ST |
| 1 | 1.1.2.7 | Diretor - CC | Divisão de Desenvolvimento Comercial (DDC),da ST |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Seção | Seção de Localização Comercial (SLC) daDDC, da ST |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor de Estudos e Pesquisas (STEP) daSLC da DDC, da ST |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor de Orientação (STO) da SLCda DDC,da ST |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Seção | Seção de Operações (SO) da DDC, da ST |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor de Comércio em PrópriosMunicipais (STCPM) da SO da DDC, da ST |
| 1 | 1.1.1.7 | Diretor | Divisão de Licenciamento e Controle (DLC),da ST |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Seção | Seção de Cadastro e Licenciamento(SCL) da DLC, da ST |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | SCL da DLC, da ST |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor de Licenciamento de Serviços (STLS)da SCL da DLC, da ST |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Seção | Seção de Fiscalização de AtividadesAmbulantes (SFAA) da DLC, da ST |
| 5 | 1.1.1.3 | Chefe de Zonal | SFAA da DLC, da ST |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor de Controle de MercadoriasApreendidas (STCMA) da SFAA da DLC, da ST |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Seção | Seção de Fiscalização de AtividadesLocalizadas (SFAL) da DLC, da ST |
Art. 3º Ficam alteradas as denominaçõesbásicas de FGs, que integram a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988,conforme segue:
| De | Para |
| Qt | Código | Denominação | Qt | Código | Denominação |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente de Projetos II | 1 | 1.1.1.6 | Chefe de Serviço |
| 1 | 1.1.1.6 | Gerente de Projetos II | 1 | 1.1.1.6 | Gerente II |
| 5 | 1.1.1.5 | Chefe de Seção | 5 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Núcleo |
| 4 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | 4 | 1.1.1.3 | Chefe de Zonal |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Zonal | 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades |
Art. 4º Ficam alteradas as denominaçõesbásicas e classificação de FGs e CCs, das constantes na letra “c” do AnexoLei nº 6.309, de 1988, conforme segue:
| De | Para |
| Qt. | Denominação | Código | Qt. | Denominação | Código |
| 1 | Diretor - CC | 1.1.2.7 | 1 | Assessor Técnico - CC | 2.1.2.7 |
| 1 | Assistente Técnico | 2.1.1.6 | 1 | Chefe de Unidade | 1.1.1.6 |
| 2 | Assistente | 2.1.1.5 | 2 | Chefe de Seção | 1.1.1.5 |
| 1 | Assistente - CC | 2.1.2.5 | 1 | Chefe de Equipe - CC | 1.1.2.5 |
| 1 | Chefe de Equipe | 1.1.1.5 | 1 | Assistente | 2.1.1.5 |
| 1 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | 1 | Chefe de Setor | 1.1.1.3 |
| 1 | Oficial-de-Gabinete - CC | 2.1.2.4 | 1 | Responsável por Atividades II - CC | 1.1.2.4 |
Art. 5º Ficam extintas unidades detrabalho da SMIC, conforme segue:
I – Núcleo de Expediente e Pessoal (NEP),da Equipe de Apoio Administrativo (EAA);
II – Núcleo de Material e Orçamento (NMO),da EAA;
III – Núcleo de Serviços Gerais (NSG),da EAA;
IV – EAA;
V – Seção de Engenharia Rural (SER), daDivisão de Fomento Agropecuário (DFA), da Supervisão Técnica (ST);
VI – Seção de Relações Empresariais (SRE)da Divisão de Desenvolvimento Industrial (DDI), da ST;
VII – Setor deInfra-Estrutura (STIE) da Seção de Operações (SO) da DDI, da ST;
VIII – Setor de Implantação Industrial(STII) da SO da DDI, da ST;
IX – Seção de Operações (SO) da DDI, daST;
X – Divisão de DesenvolvimentoIndustrial (DDI), da ST;
XI – Setor de Estudos e Pesquisasda Seção de Localização Comercial (SLC) da Divisão de Desenvolvimento Comercial(DDC), da ST;
XII – Setor de Orientação (STO) da SLCda DDC, da ST;
XIII – Seção de Localização Comercial (SLC)da DDC, da ST;
XIV – Setor de Comércio em PrópriosMunicipais (STCPM) da Seção de Operações (SO) da DDC, da ST;
XV – Seção de Operações (SO) da DDC, daST;
XVI – Divisão de DesenvolvimentoComercial (DDC), da ST;
XVII – Setor de Licenciamento deServiços (STLS) da Seção de Cadastro e Licenciamento (SCL) da Divisão deLicenciamento e Controle (DLC), da ST;
XVIII – Seção de Cadastro eLicenciamento (SCL) da DLC, da ST;
XIX – Setor de Controle de MercadoriasApreendidas (STCMA) da Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes (SFAA) daDLC, da ST;
XX – Seção de Fiscalização deAtividades Ambulantes (SFAA) da DLC, da ST;
XXI – Seção de Fiscalização deAtividades Localizadas (SFAL) da DLC, da ST; e
XXII – Divisão de Licenciamento eControle (DLC) da ST.
Art. 6º Ficam lotadas FGs e CCs,dasconstantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades detrabalho da SMIC, conforme segue:
| Quant | Denominação Básica | Código | Unidade de Trabalho |
| 1 | Responsável por Atividades II - CC | 1.1.2.4 | ASSEC |
| 1 | Assessor Técnico - CC | 2.1.2.7 | ASSECOM |
| 1 | Assistente Técnico | 2.1.1.6 | AGTI |
| 1 | Assessor Técnico - CC | 2.1.2.7 | ASSEPLA |
| 2 | Assistente - CC | 2.1.3.5 | ASSEPLA |
| 1 | Assistente | 2.1.1.5 | ASSEPLA |
| 1 | Assessor Técnico - CC | 2.1.2.7 | ASSEJUR |
| 1 | Assistente Técnico | 2.1.1.6 | ASSEJUR |
| 1 | Assessor Especialista - CC | 2.1.2.6 | ASSEJUR |
| 1 | Gerente II | 1.1.1.6 | GA, da ST |
| 1 | Chefe de Equipe | 1.1.1.5 | EAP da GA, da ST |
| 1 | Chefe de Núcleo | 1.1.1.3 | NRP da EAP da GA, da ST |
| 1 | Chefe de Equipe | 1.1.1.5 | ECCFC da GA, da ST |
| 1 | Chefe de Equipe | 1.1.1.5 | EEA da GA, da ST |
| 1 | Chefe de Núcleo | 1.1.1.3 | NMP da GA, da ST |
| 1 | Chefe de Núcleo | 1.1.1.3 | NSG da GA, da ST |
| 1 | Chefe de Seção - CC | 1.1.2.5 | SAPM, da ST |
| 1 | Chefe de Seção | 1.1.1.5 | SLAA, da ST |
| 1 | Chefe de Seção | 1.1.1.5 | SLAL, da ST |
| 1 | Chefe de Setor | 1.1.1.3 | STAE da SLAL, da ST |
| 1 | Diretor - CC | 1.1.2.7 | DDE da ST |
| 1 | Chefe de Equipe | 1.1.1.5 | EM da DDE, da ST |
| 1 | Chefe de Equipe | 1.1.1.5 | EP da DDE da ST |
| 1 | Chefe de Equipe - CC | 1.1.2.5 | EPIR-PS da DDE, da ST |
| 1 | Chefe de Núcleo | 1.1.1.3 | NFA da DDE, da ST |
| 1 | Diretor | 1.1.1.7 | DF, da ST |
| 1 | Chefe de Seção | 1.1.1.5 | SFAA da DF, da ST |
| 4 | Chefe de Zonal | 1.1.1.3 | SFAA da DF, da ST |
| 1 | Responsável por Atividades | 1.1.1.3 | SFAA da DF, da ST |
| 1 | Chefe de Seção | 1.1.1.5 | SFAL da DF, da ST |
| 4 | Chefe de Zonal | 1.1.1.3 | SFAL da DF, da ST |
| 1 | Chefe de Setor | 1.1.1.3 | STGMA da DF, da ST |
| 1 | Chefe de Unidade | 1.1.1.6 | UAO da DF, da ST |
| 3 | Chefe de Grupo | 1.1.1.2 | Setor de Apoio Operacional (STAOP) doCentro Agrícola Demonstrativo (CAD) da DFA, da ST |
| 1 | Chefe de Serviço | 1.1.1.6 | SIM da DFA, da ST |
| 1 | Chefe de Setor | 1.1.1.3 | STFE da DFA, da ST |
Art. 7º Fica alterado o inc. XI do art.2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:
“XI – SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Assessor Especialista - CC 2.1.2.6
. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC (3) 2.1.2.4
. . .ASSESSORIA COMUNITÁRIA
. . . . . .Responsável por Atividades II - CC 1.1.2.4
. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7
. . .ASSESSORIA DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista - CC 2.1.2.6
. . . . . .Assistente - CC (2) 2.1.3.5
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . .ASSESSORIA JURÍDICA
. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . .Assessor Especialista - CC 2.1.2.6
. . .SUPERVISÃO TÉCNICA
. . . . . .Supervisor - CC 1.1.2.8
. . . . . .GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6
. . . . . . . . .Equipe de Administração de Pessoal
. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Núcleo de Registro de Pessoal
. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . . . . .Equipe de Controle de Contratos, Fundos e Convênios
. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe de Expedientes Administrativos
. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Núcleo de Materiais e Patrimônio
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . . . . .Núcleo de Serviços Gerais
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
. . . . . . . . .Chefe de Seção - CC 1.1.2.5
. . . . . .SEÇÃO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES AMBULANTES
. . . . . . . . .Chefe de Seção 1.1.1.5
. . . . . .SEÇÃO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES LOCALIZADAS
. . . . . . . . .Chefe de Seção 1.1.1.5
. . . . . . . . .Setor de Alvará Eletrônico
. . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3
. . . . . .DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
. . . . . . . . .Diretor - CC 1.1.2.7
. . . . . . . . .Equipe de Microcrédito
. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe de Projetos
. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe Parque Industrial da Restinga-Porto Seco
. . . . . . . . . . . .Chefe de Equipe - CC 1.1.2.5
. . . . . . . . .Núcleo de Fomento ao Artesanato
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
. . . . . . . . .Diretor 1.1.1.7
. . . . . . . . .Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes
. . . . . . . . . . . .Chefe de Seção 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Chefe de Zonal (4) 1.1.1.3
. . . . . . . . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3
. . . . . . . . .Seção de Fiscalização de Atividades Localizadas
. . . . . . . . . . . .Chefe de Seção 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Chefe de Zonal (4) 1.1.1.3
. . . . . . . . .Setor de Guarda de Mercadorias Apreendidas
. . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3
. . . . . . . . .Unidade de Apoio Operacional
. . . . . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6
. . . . . .DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
. . . . . . . . .Diretor - CC 1.1.2.7
. . . . . . . . .Centro Agrícola Demonstrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Seção 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Setor de Apoio Operacional
. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3
. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Grupo (3) 1.1.1.2
. . . . . . . . . . . .Setor de Treinamento
. . . . . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3
. . . . . . . . .Serviço de Inspeção Municipal
. . . . . . . . . . . .Chefe de Serviço 1.1.1.6
. . . . . . . . .Setor de Feiras e Exposições
. . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3
. . .SERVIÇO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR [...]” NR
Art. 8º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,18 de maio de 2012.
José Fortunati,
Prefeito Municipal.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.