brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.804, DE 22 DE MAIODE2012.

Dispõe sobre o reajuste dos valoresbásicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, paradata-base de maio de 2012.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;
 

    Considerando o disposto no artigoLei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 deagosto de 2006, que estabelece o reajuste anual na data-base, em maio de cadaano, consideradas as perdas inflacionárias do período, dos valores básicosvencimentos, dos cargos efetivos e em comissão, das funções gratificadas,dasvantagens pessoais nominalmente identificadas, de valor certo e determinado,percebida por servidores e não calculadas com base no vencimento básico ousalário, da vantagem da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 dedezembro 1969, da retribuição pecuniária máxima das Assessorias Municipaisque trata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, e alterações posteriores, ossalários das funções regidas pela CLT, e demais retribuições pecuniárias dosservidores do Poder Executivo Municipal, mediante decreto; considerando que, nosúltimos doze meses, de maio de 2011 a abril de 2012, a inflação do período,medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultoupercentual acumulado de 5,11% (cinco vírgula onze por cento); e considerandohaver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias para em vigor para ocorrerdespesa prevista,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Em cumprimento ao disposto noart. 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042,de 29 de agosto de 2006, o percentual de reajuste para a data-base de maio2012 é de 5,11% (cinco vírgula onze por cento), concedido a contar de 1º de maiode 2012.
 

    Parágrafo único. Para efeito daaplicação do disposto neste artigo, as unidades de centavos serão arredondadaspara a centena imediatamente superior.
 

    Art. 2º Ficam excluídos do reajuste deque trata o art. 1º, os valores concedidos:
 

    I – a título de subsídio;
 

    II – aos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C, dos cargosque integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da AdministraçãoCentralizada, e se houver, das Autarquias e Fundação Municipais, que pelaaplicação do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.080, de 9 de junho de2011,tiveram os vencimentos básicos fixados em R$ 622,00 (seiscentos e vinte edoisreais) a partir de 1º de janeiro de 2012; Parágrafo único. O disposto no inc. IIdeste artigo é extensivo aos níveis salariais das funções celetistas,equivalentes aos padrões 2 e 3 e, se houver, 4 e 5.
 

    Art. 3º Os benefícios de aposentadoriae de pensão por morte, com direito a paridade constitucional, serão reajustadosem conformidade com o art. 1º deste Decreto.
 

    Art. 4º As disposições deste Decretoaplicam-se às Autarquias e Fundação Municipais.
 

    Art. 5º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Rita de Cássia Reda Eloy,
    Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

 

tabela de vencimentos I 2012

 

tabela de vencimentos II 2012

 

tabela de vencimentos III 2012SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.804, DE 22 DE MAIODE2012.

Dispõe sobre o reajuste dos valoresbásicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, paradata-base de maio de 2012.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;
 

    Considerando o disposto no artigoLei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 deagosto de 2006, que estabelece o reajuste anual na data-base, em maio de cadaano, consideradas as perdas inflacionárias do período, dos valores básicosvencimentos, dos cargos efetivos e em comissão, das funções gratificadas,dasvantagens pessoais nominalmente identificadas, de valor certo e determinado,percebida por servidores e não calculadas com base no vencimento básico ousalário, da vantagem da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 dedezembro 1969, da retribuição pecuniária máxima das Assessorias Municipaisque trata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, e alterações posteriores, ossalários das funções regidas pela CLT, e demais retribuições pecuniárias dosservidores do Poder Executivo Municipal, mediante decreto; considerando que, nosúltimos doze meses, de maio de 2011 a abril de 2012, a inflação do período,medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultoupercentual acumulado de 5,11% (cinco vírgula onze por cento); e considerandohaver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias para em vigor para ocorrerdespesa prevista,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Em cumprimento ao disposto noart. 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042,de 29 de agosto de 2006, o percentual de reajuste para a data-base de maio2012 é de 5,11% (cinco vírgula onze por cento), concedido a contar de 1º de maiode 2012.
 

    Parágrafo único. Para efeito daaplicação do disposto neste artigo, as unidades de centavos serão arredondadaspara a centena imediatamente superior.
 

    Art. 2º Ficam excluídos do reajuste deque trata o art. 1º, os valores concedidos:
 

    I – a título de subsídio;
 

    II – aos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C, dos cargosque integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da AdministraçãoCentralizada, e se houver, das Autarquias e Fundação Municipais, que pelaaplicação do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.080, de 9 de junho de2011,tiveram os vencimentos básicos fixados em R$ 622,00 (seiscentos e vinte edoisreais) a partir de 1º de janeiro de 2012; Parágrafo único. O disposto no inc. IIdeste artigo é extensivo aos níveis salariais das funções celetistas,equivalentes aos padrões 2 e 3 e, se houver, 4 e 5.
 

    Art. 3º Os benefícios de aposentadoriae de pensão por morte, com direito a paridade constitucional, serão reajustadosem conformidade com o art. 1º deste Decreto.
 

    Art. 4º As disposições deste Decretoaplicam-se às Autarquias e Fundação Municipais.
 

    Art. 5º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Rita de Cássia Reda Eloy,
    Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

 

tabela de vencimentos I 2012

 

tabela de vencimentos II 2012

 

tabela de vencimentos III 2012SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.804, DE 22 DE MAIODE2012.

Dispõe sobre o reajuste dos valoresbásicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, paradata-base de maio de 2012.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;
 

    Considerando o disposto no artigoLei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 deagosto de 2006, que estabelece o reajuste anual na data-base, em maio de cadaano, consideradas as perdas inflacionárias do período, dos valores básicosvencimentos, dos cargos efetivos e em comissão, das funções gratificadas,dasvantagens pessoais nominalmente identificadas, de valor certo e determinado,percebida por servidores e não calculadas com base no vencimento básico ousalário, da vantagem da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 dedezembro 1969, da retribuição pecuniária máxima das Assessorias Municipaisque trata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, e alterações posteriores, ossalários das funções regidas pela CLT, e demais retribuições pecuniárias dosservidores do Poder Executivo Municipal, mediante decreto; considerando que, nosúltimos doze meses, de maio de 2011 a abril de 2012, a inflação do período,medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultoupercentual acumulado de 5,11% (cinco vírgula onze por cento); e considerandohaver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias para em vigor para ocorrerdespesa prevista,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Em cumprimento ao disposto noart. 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042,de 29 de agosto de 2006, o percentual de reajuste para a data-base de maio2012 é de 5,11% (cinco vírgula onze por cento), concedido a contar de 1º de maiode 2012.
 

    Parágrafo único. Para efeito daaplicação do disposto neste artigo, as unidades de centavos serão arredondadaspara a centena imediatamente superior.
 

    Art. 2º Ficam excluídos do reajuste deque trata o art. 1º, os valores concedidos:
 

    I – a título de subsídio;
 

    II – aos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C, dos cargosque integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da AdministraçãoCentralizada, e se houver, das Autarquias e Fundação Municipais, que pelaaplicação do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.080, de 9 de junho de2011,tiveram os vencimentos básicos fixados em R$ 622,00 (seiscentos e vinte edoisreais) a partir de 1º de janeiro de 2012; Parágrafo único. O disposto no inc. IIdeste artigo é extensivo aos níveis salariais das funções celetistas,equivalentes aos padrões 2 e 3 e, se houver, 4 e 5.
 

    Art. 3º Os benefícios de aposentadoriae de pensão por morte, com direito a paridade constitucional, serão reajustadosem conformidade com o art. 1º deste Decreto.
 

    Art. 4º As disposições deste Decretoaplicam-se às Autarquias e Fundação Municipais.
 

    Art. 5º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Rita de Cássia Reda Eloy,
    Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

 

tabela de vencimentos I 2012

 

tabela de vencimentos II 2012

 

tabela de vencimentos III 2012SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.804, DE 22 DE MAIODE2012.

Dispõe sobre o reajuste dos valoresbásicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, paradata-base de maio de 2012.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;
 

    Considerando o disposto no artigoLei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 deagosto de 2006, que estabelece o reajuste anual na data-base, em maio de cadaano, consideradas as perdas inflacionárias do período, dos valores básicosvencimentos, dos cargos efetivos e em comissão, das funções gratificadas,dasvantagens pessoais nominalmente identificadas, de valor certo e determinado,percebida por servidores e não calculadas com base no vencimento básico ousalário, da vantagem da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 dedezembro 1969, da retribuição pecuniária máxima das Assessorias Municipaisque trata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, e alterações posteriores, ossalários das funções regidas pela CLT, e demais retribuições pecuniárias dosservidores do Poder Executivo Municipal, mediante decreto; considerando que, nosúltimos doze meses, de maio de 2011 a abril de 2012, a inflação do período,medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultoupercentual acumulado de 5,11% (cinco vírgula onze por cento); e considerandohaver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias para em vigor para ocorrerdespesa prevista,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Em cumprimento ao disposto noart. 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042,de 29 de agosto de 2006, o percentual de reajuste para a data-base de maio2012 é de 5,11% (cinco vírgula onze por cento), concedido a contar de 1º de maiode 2012.
 

    Parágrafo único. Para efeito daaplicação do disposto neste artigo, as unidades de centavos serão arredondadaspara a centena imediatamente superior.
 

    Art. 2º Ficam excluídos do reajuste deque trata o art. 1º, os valores concedidos:
 

    I – a título de subsídio;
 

    II – aos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C, dos cargosque integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da AdministraçãoCentralizada, e se houver, das Autarquias e Fundação Municipais, que pelaaplicação do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.080, de 9 de junho de2011,tiveram os vencimentos básicos fixados em R$ 622,00 (seiscentos e vinte edoisreais) a partir de 1º de janeiro de 2012; Parágrafo único. O disposto no inc. IIdeste artigo é extensivo aos níveis salariais das funções celetistas,equivalentes aos padrões 2 e 3 e, se houver, 4 e 5.
 

    Art. 3º Os benefícios de aposentadoriae de pensão por morte, com direito a paridade constitucional, serão reajustadosem conformidade com o art. 1º deste Decreto.
 

    Art. 4º As disposições deste Decretoaplicam-se às Autarquias e Fundação Municipais.
 

    Art. 5º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Rita de Cássia Reda Eloy,
    Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

 

tabela de vencimentos I 2012

 

tabela de vencimentos II 2012

 

tabela de vencimentos III 2012SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.804, DE 22 DE MAIODE2012.

Dispõe sobre o reajuste dos valoresbásicos dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, paradata-base de maio de 2012.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;
 

    Considerando o disposto no artigoLei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 deagosto de 2006, que estabelece o reajuste anual na data-base, em maio de cadaano, consideradas as perdas inflacionárias do período, dos valores básicosvencimentos, dos cargos efetivos e em comissão, das funções gratificadas,dasvantagens pessoais nominalmente identificadas, de valor certo e determinado,percebida por servidores e não calculadas com base no vencimento básico ousalário, da vantagem da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 dedezembro 1969, da retribuição pecuniária máxima das Assessorias Municipaisque trata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, e alterações posteriores, ossalários das funções regidas pela CLT, e demais retribuições pecuniárias dosservidores do Poder Executivo Municipal, mediante decreto; considerando que, nosúltimos doze meses, de maio de 2011 a abril de 2012, a inflação do período,medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultoupercentual acumulado de 5,11% (cinco vírgula onze por cento); e considerandohaver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias para em vigor para ocorrerdespesa prevista,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Em cumprimento ao disposto noart. 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042,de 29 de agosto de 2006, o percentual de reajuste para a data-base de maio2012 é de 5,11% (cinco vírgula onze por cento), concedido a contar de 1º de maiode 2012.
 

    Parágrafo único. Para efeito daaplicação do disposto neste artigo, as unidades de centavos serão arredondadaspara a centena imediatamente superior.
 

    Art. 2º Ficam excluídos do reajuste deque trata o art. 1º, os valores concedidos:
 

    I – a título de subsídio;
 

    II – aos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C, dos cargosque integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da AdministraçãoCentralizada, e se houver, das Autarquias e Fundação Municipais, que pelaaplicação do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.080, de 9 de junho de2011,tiveram os vencimentos básicos fixados em R$ 622,00 (seiscentos e vinte edoisreais) a partir de 1º de janeiro de 2012; Parágrafo único. O disposto no inc. IIdeste artigo é extensivo aos níveis salariais das funções celetistas,equivalentes aos padrões 2 e 3 e, se houver, 4 e 5.
 

    Art. 3º Os benefícios de aposentadoriae de pensão por morte, com direito a paridade constitucional, serão reajustadosem conformidade com o art. 1º deste Decreto.
 

    Art. 4º As disposições deste Decretoaplicam-se às Autarquias e Fundação Municipais.
 

    Art. 5º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Rita de Cássia Reda Eloy,
    Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

 

tabela de vencimentos I 2012

 

tabela de vencimentos II 2012

 

tabela de vencimentos III 2012