
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.805, DE 22 DE MAIODE2012.
| Dispõe sobre os valores dos vencimentosbásicos dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C,E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4B,E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, dasAutarquias e Fundação Municipais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município;Considerando a Lei nº 11.080, de 9 de junho de 2011, que dispõe sobre o aumentodos vencimentos, das funções gratificadas, dos cargos em comissão, das vantagense da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 de dezembro 1969,alterações posteriores, da retribuição pecuniária máxima das AssessoriasMunicipais de que trata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, e alteraçõesposteriores, das vantagens remuneratórias baseadas em estímulo à produtividade eao desempenho, dos salários das funções regidas pela Consolidação das LeisTrabalhistas (CLT), e demais retribuições pecuniárias e dos benefícios deaposentadoria e pensão dos servidores do Poder Executivo Municipal e equipara aosalário mínimo nacional os valores de vencimentos básicos de padrões de cargosde provimento efetivo e funções celetistas equivalentes; considerando queoinciso II do artigo 1º da Lei nº 11.080, de 2011, prevê um aumento de 1,15% (umvírgula quinze por cento), a partir de janeiro de 2012, calculado sobre osvalores no mês de abril de 2011;
considerando que o “caput” do artigo 5ºda Lei nº 11.080, de 2011, que dispõe que os valores dos vencimentos básicos dospadrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, EE 2 C, E 2D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 5 A e E 5B, doscargos que integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da AdministraçãoCentralizada, e se houver, das Autarquias e Fundação Municipais, ficamequiparados ao valor do salário mínimo nacional, e que o parágrafo único doartigo 5º prevê que o disposto no “caput” terá aplicação sempre que houveralteração no valor do salário mínimo nacional; considerando o previsto noartigo1º do Decreto Federal nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011, dispondo sobreovalor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) para o salário mínimonacional, a parti r de 1º de janeiro de 2012; considerando o item 5 do Protocolode Acordo Salarial Biênio 2011/2012, tendo ficado acordado a equiparação aosalário mínimo nacional para as classes de cargos cujos vencimentos básicosestejam inferiores a este,
D E C R E T A:
Art. 1º Os valores dos vencimentosbásicos dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, EE 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro de Cargos deProvimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquias eFundação Municipais, serão de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais)apartir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Aplicam-se aos níveis salariaisdas funções celetistas, equivalentes aos padrões 2 e 3 e, se houver, 4 e 5, osvalores dos venci - mentos básicos previstos no art. 1º deste Decreto, a parti rde 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º As disposições deste Decretoaplicam-se às Autarquias e Fundação Municipais, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de maio de 2012.
José Fortunati ,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publ ique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.