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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.815, DE 1º DE JUNHO2012.

Altera a estrutura organizacionalSecretaria Municipal de Administração (SMA), o inc. IV do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e o item 4 do inc. II do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, que dispõe sobre os requisitospara provimento de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município eem conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam excluídos Cargo emComissão (CC) e Funções Gratificadas (FGs), integrantes da letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados em unidades de trabalho daSecretaria Municipal de Administração (SMA), conforme segue:
 

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de Trabalho
12.1.1.7Assessor TécnicoAssessoria de Planejamento e
Programação (ASSEPLA)
11.1.2.7 Coordenador – CCCoordenação de Transportes
Administrativos (CTA)
11.1.1.6Gestor CAuditoria em Gestão de Pessoal
(AGP), da Supervisão de Recursos Humanos (SRH)

  

    Art. 2º Ficam excluídas 2 (duas)FGs deAssistente (2.1.1.5), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,1988, lotadas na Assessoria em Gestão da Informação (AGI), da SMA.
 

    Art. 3º Fica excluída 1 (uma) FGdeAssistente (2.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de1988, lotada na Assessoria Técnica Estratégica (ASSETECES), da SMA.
 

    Art. 4º Ficam alteradas denominaçõesbásicas e classificação de CC e FGs, integrantes da letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 1988, conforme segue:
 

De Para
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Coordenador – CC1.1.2.71Assessor Técnico – CC2.1.2.7
1Assessor Técnico 2.1.1.71Coordenador1.1.1.7
1Gestor C1.1.1.61Assistente Técnico2.1.1.6

 

    Art. 5º Ficam extintas:
 

    I – a AGI, da SMA; e
 

    II – a Auditoria em Gestão de Pessoal (AGP),da Supervisão de Recursos Humanos (SRH), da SMA.
 

    Art. 6º Ficam lotados CC e FGs, dasconstantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades detrabalho da SMA conforme segue:
 

Qt.Código  Denominação BásicaUnidade de Trabalho
12.1.2.7Assessor Técnico – CCGabinete do Secretário (GS)
12.1.1.6Assistente TécnicoGS
11.1.1.7Coordenador CTA

 

    Art. 7º Ficam lotadas FGs, dasconstantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades detrabalho da SMA, conforme segue:
 

Qt.Código Denominação BásicaUnidade de Trabalho
12.1.1.5AssistenteSRH
12.1.1.5Assistente Área de Gestão de Processos
Organizacionais (AGPO), da
Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA)
 

 

    Art. 8º Fica lotada 1 (uma) FG deAssistente (2.1.1.5), das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de1988, na SRH, da SMA.
 

    Art. 9º Fica alterado o inc. IV do art.2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nosarts.1º a 8º, conforme segue:
 

    “IV – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8
. . . . . .Assessor Técnico – CC (3) 2.1.2.7
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5
(...)
. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
(...)
. . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS
. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Gerente B 1.1.1.2
. . .ASSESSORIA JURÍDICA
(...)
. . .ASSESSORIA TÉCNICA ESTRATÉGICA
. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5
. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
(...)
. . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS
. . . . . .Coordenador 1.1.1.7
. . . . . .Unidade de Veículos Próprios
(...)
. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
. . . . . .Supervisor 1.1.1.8
. . . . . .Assistente (3) 2.1.1.5
. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3
. . . . . .ÁREA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO
(...)
. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
. . . . . .Gestor A 1.1.1.8
(...)
. . . . . .Área de Gestão de Processos Organizacionais
. . . . . . . . .Assistente de Organização III 2.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Equipe de Apoio Operacional
(...)” NR
 

    Art. 10. Fica alterado o item 4 do inc.II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conforme segue:
 

    “4 – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO
 

    - Assistente, da Assessoria Técnica deDesenvolvimento, da Escola de Gestão Pública;
 

    - Chefe de Unidade, da Unidade deRegistro e Preparo de Pagamentos I;
 

    - Chefe de Unidade, da Unidade deRegistro e Preparo de Pagamentos II;
 

    - Gerente I, da Gerência do DiárioOficial, devendo obrigatoriamente apresentar curso superior completo emComunicação Social – Jornalismo (bacharelado).”
 

    Art. 11. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
 

    I – 2 de abril de 2012, no que serefere aos arts. 2º, 8º e 10, e ao inc. I do art. 5º; e
 

    II – 11 de abril de 2012, no queserefere aos arts. 3º e 9º.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,1º de junho de 2012.
 

    João Batista Linck Figueira,
    Prefeito, em exercício.
 

    Rita de Cássia Reda Eloy,
    Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.815, DE 1º DE JUNHO2012.

Altera a estrutura organizacionalSecretaria Municipal de Administração (SMA), o inc. IV do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e o item 4 do inc. II do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, que dispõe sobre os requisitospara provimento de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município eem conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam excluídos Cargo emComissão (CC) e Funções Gratificadas (FGs), integrantes da letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados em unidades de trabalho daSecretaria Municipal de Administração (SMA), conforme segue:
 

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de Trabalho
12.1.1.7Assessor TécnicoAssessoria de Planejamento e
Programação (ASSEPLA)
11.1.2.7 Coordenador – CCCoordenação de Transportes
Administrativos (CTA)
11.1.1.6Gestor CAuditoria em Gestão de Pessoal
(AGP), da Supervisão de Recursos Humanos (SRH)

  

    Art. 2º Ficam excluídas 2 (duas)FGs deAssistente (2.1.1.5), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,1988, lotadas na Assessoria em Gestão da Informação (AGI), da SMA.
 

    Art. 3º Fica excluída 1 (uma) FGdeAssistente (2.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de1988, lotada na Assessoria Técnica Estratégica (ASSETECES), da SMA.
 

    Art. 4º Ficam alteradas denominaçõesbásicas e classificação de CC e FGs, integrantes da letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 1988, conforme segue:
 

De Para
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Coordenador – CC1.1.2.71Assessor Técnico – CC2.1.2.7
1Assessor Técnico 2.1.1.71Coordenador1.1.1.7
1Gestor C1.1.1.61Assistente Técnico2.1.1.6

 

    Art. 5º Ficam extintas:
 

    I – a AGI, da SMA; e
 

    II – a Auditoria em Gestão de Pessoal (AGP),da Supervisão de Recursos Humanos (SRH), da SMA.
 

    Art. 6º Ficam lotados CC e FGs, dasconstantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades detrabalho da SMA conforme segue:
 

Qt.Código  Denominação BásicaUnidade de Trabalho
12.1.2.7Assessor Técnico – CCGabinete do Secretário (GS)
12.1.1.6Assistente TécnicoGS
11.1.1.7Coordenador CTA

 

    Art. 7º Ficam lotadas FGs, dasconstantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades detrabalho da SMA, conforme segue:
 

Qt.Código Denominação BásicaUnidade de Trabalho
12.1.1.5AssistenteSRH
12.1.1.5Assistente Área de Gestão de Processos
Organizacionais (AGPO), da
Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA)
 

 

    Art. 8º Fica lotada 1 (uma) FG deAssistente (2.1.1.5), das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de1988, na SRH, da SMA.
 

    Art. 9º Fica alterado o inc. IV do art.2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nosarts.1º a 8º, conforme segue:
 

    “IV – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8
. . . . . .Assessor Técnico – CC (3) 2.1.2.7
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5
(...)
. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
(...)
. . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS
. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Gerente B 1.1.1.2
. . .ASSESSORIA JURÍDICA
(...)
. . .ASSESSORIA TÉCNICA ESTRATÉGICA
. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5
. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
(...)
. . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS
. . . . . .Coordenador 1.1.1.7
. . . . . .Unidade de Veículos Próprios
(...)
. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
. . . . . .Supervisor 1.1.1.8
. . . . . .Assistente (3) 2.1.1.5
. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3
. . . . . .ÁREA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO
(...)
. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
. . . . . .Gestor A 1.1.1.8
(...)
. . . . . .Área de Gestão de Processos Organizacionais
. . . . . . . . .Assistente de Organização III 2.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Equipe de Apoio Operacional
(...)” NR
 

    Art. 10. Fica alterado o item 4 do inc.II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conforme segue:
 

    “4 – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO
 

    - Assistente, da Assessoria Técnica deDesenvolvimento, da Escola de Gestão Pública;
 

    - Chefe de Unidade, da Unidade deRegistro e Preparo de Pagamentos I;
 

    - Chefe de Unidade, da Unidade deRegistro e Preparo de Pagamentos II;
 

    - Gerente I, da Gerência do DiárioOficial, devendo obrigatoriamente apresentar curso superior completo emComunicação Social – Jornalismo (bacharelado).”
 

    Art. 11. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
 

    I – 2 de abril de 2012, no que serefere aos arts. 2º, 8º e 10, e ao inc. I do art. 5º; e
 

    II – 11 de abril de 2012, no queserefere aos arts. 3º e 9º.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,1º de junho de 2012.
 

    João Batista Linck Figueira,
    Prefeito, em exercício.
 

    Rita de Cássia Reda Eloy,
    Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.815, DE 1º DE JUNHO2012.

Altera a estrutura organizacionalSecretaria Municipal de Administração (SMA), o inc. IV do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e o item 4 do inc. II do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, que dispõe sobre os requisitospara provimento de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município eem conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembrode 1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam excluídos Cargo emComissão (CC) e Funções Gratificadas (FGs), integrantes da letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados em unidades de trabalho daSecretaria Municipal de Administração (SMA), conforme segue:
 

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de Trabalho
12.1.1.7Assessor TécnicoAssessoria de Planejamento e
Programação (ASSEPLA)
11.1.2.7 Coordenador – CCCoordenação de Transportes
Administrativos (CTA)
11.1.1.6Gestor CAuditoria em Gestão de Pessoal
(AGP), da Supervisão de Recursos Humanos (SRH)

  

    Art. 2º Ficam excluídas 2 (duas)FGs deAssistente (2.1.1.5), integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,1988, lotadas na Assessoria em Gestão da Informação (AGI), da SMA.
 

    Art. 3º Fica excluída 1 (uma) FGdeAssistente (2.1.1.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de1988, lotada na Assessoria Técnica Estratégica (ASSETECES), da SMA.
 

    Art. 4º Ficam alteradas denominaçõesbásicas e classificação de CC e FGs, integrantes da letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 1988, conforme segue:
 

De Para
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Coordenador – CC1.1.2.71Assessor Técnico – CC2.1.2.7
1Assessor Técnico 2.1.1.71Coordenador1.1.1.7
1Gestor C1.1.1.61Assistente Técnico2.1.1.6

 

    Art. 5º Ficam extintas:
 

    I – a AGI, da SMA; e
 

    II – a Auditoria em Gestão de Pessoal (AGP),da Supervisão de Recursos Humanos (SRH), da SMA.
 

    Art. 6º Ficam lotados CC e FGs, dasconstantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades detrabalho da SMA conforme segue:
 

Qt.Código  Denominação BásicaUnidade de Trabalho
12.1.2.7Assessor Técnico – CCGabinete do Secretário (GS)
12.1.1.6Assistente TécnicoGS
11.1.1.7Coordenador CTA

 

    Art. 7º Ficam lotadas FGs, dasconstantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, em unidades detrabalho da SMA, conforme segue:
 

Qt.Código Denominação BásicaUnidade de Trabalho
12.1.1.5AssistenteSRH
12.1.1.5Assistente Área de Gestão de Processos
Organizacionais (AGPO), da
Coordenadoria-Geral de Modernização Administrativa (CGMA)
 

 

    Art. 8º Fica lotada 1 (uma) FG deAssistente (2.1.1.5), das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de1988, na SRH, da SMA.
 

    Art. 9º Fica alterado o inc. IV do art.2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nosarts.1º a 8º, conforme segue:
 

    “IV – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8
. . . . . .Assessor Técnico – CC (3) 2.1.2.7
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5
(...)
. . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
(...)
. . .ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS
. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .Gerente B 1.1.1.2
. . .ASSESSORIA JURÍDICA
(...)
. . .ASSESSORIA TÉCNICA ESTRATÉGICA
. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5
. . .OUVIDORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
(...)
. . .COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS
. . . . . .Coordenador 1.1.1.7
. . . . . .Unidade de Veículos Próprios
(...)
. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
. . . . . .Supervisor 1.1.1.8
. . . . . .Assistente (3) 2.1.1.5
. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3
. . . . . .ÁREA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO
(...)
. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
. . . . . .Gestor A 1.1.1.8
(...)
. . . . . .Área de Gestão de Processos Organizacionais
. . . . . . . . .Assistente de Organização III 2.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Equipe de Apoio Operacional
(...)” NR
 

    Art. 10. Fica alterado o item 4 do inc.II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conforme segue:
 

    “4 – SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO
 

    - Assistente, da Assessoria Técnica deDesenvolvimento, da Escola de Gestão Pública;
 

    - Chefe de Unidade, da Unidade deRegistro e Preparo de Pagamentos I;
 

    - Chefe de Unidade, da Unidade deRegistro e Preparo de Pagamentos II;
 

    - Gerente I, da Gerência do DiárioOficial, devendo obrigatoriamente apresentar curso superior completo emComunicação Social – Jornalismo (bacharelado).”
 

    Art. 11. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
 

    I – 2 de abril de 2012, no que serefere aos arts. 2º, 8º e 10, e ao inc. I do art. 5º; e
 

    II – 11 de abril de 2012, no queserefere aos arts. 3º e 9º.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,1º de junho de 2012.
 

    João Batista Linck Figueira,
    Prefeito, em exercício.
 

    Rita de Cássia Reda Eloy,
    Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.