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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.818, DE 6 DE JUNHODE2012.

Decreta ponto facultativo no dia8 dejunho de 2012, no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica eFundacional do Município.

 


    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso IV do artigoLei Orgânica do Município de Porto Alegre, Considerando que o Decreto nº 10.149,de 9 de dezembro de 1991, declara os dias de ponto facultativo no município,considerando o feriado de “Corpus Christi” em 7 de junho de 2012,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica decretado pontofacultativo no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional doMunicípio, no dia 8 de junho de 2012.
 

    Art. 2º O disposto no art. 1º desteDecreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas denatureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expedienteestabelecido para o funcionamento dos respectivos órgãos da AdministraçãoCentralizada, Autárquica e Fundacional do Município.
 

    Art. 3º A forma de cumprimento dacompensação de horário ficará a critério dos titulares dos órgãos daAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.
 

    Art. 4º Os dirigentes das demaisentidades integrantes da Administração Indireta do Município ficam autorizados adispor sobre o ponto facultativo na data referida no art. 1º.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6de junho de 2012.
 

    José Fortunati ,
    Prefeito.
 

    Rita de Cássia Reda Eloy,
    Secretária Municipal da Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.818, DE 6 DE JUNHODE2012.

Decreta ponto facultativo no dia8 dejunho de 2012, no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica eFundacional do Município.

 


    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso IV do artigoLei Orgânica do Município de Porto Alegre, Considerando que o Decreto nº 10.149,de 9 de dezembro de 1991, declara os dias de ponto facultativo no município,considerando o feriado de “Corpus Christi” em 7 de junho de 2012,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica decretado pontofacultativo no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional doMunicípio, no dia 8 de junho de 2012.
 

    Art. 2º O disposto no art. 1º desteDecreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas denatureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expedienteestabelecido para o funcionamento dos respectivos órgãos da AdministraçãoCentralizada, Autárquica e Fundacional do Município.
 

    Art. 3º A forma de cumprimento dacompensação de horário ficará a critério dos titulares dos órgãos daAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.
 

    Art. 4º Os dirigentes das demaisentidades integrantes da Administração Indireta do Município ficam autorizados adispor sobre o ponto facultativo na data referida no art. 1º.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6de junho de 2012.
 

    José Fortunati ,
    Prefeito.
 

    Rita de Cássia Reda Eloy,
    Secretária Municipal da Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.818, DE 6 DE JUNHODE2012.

Decreta ponto facultativo no dia8 dejunho de 2012, no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica eFundacional do Município.

 


    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso IV do artigoLei Orgânica do Município de Porto Alegre, Considerando que o Decreto nº 10.149,de 9 de dezembro de 1991, declara os dias de ponto facultativo no município,considerando o feriado de “Corpus Christi” em 7 de junho de 2012,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica decretado pontofacultativo no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional doMunicípio, no dia 8 de junho de 2012.
 

    Art. 2º O disposto no art. 1º desteDecreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas denatureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expedienteestabelecido para o funcionamento dos respectivos órgãos da AdministraçãoCentralizada, Autárquica e Fundacional do Município.
 

    Art. 3º A forma de cumprimento dacompensação de horário ficará a critério dos titulares dos órgãos daAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.
 

    Art. 4º Os dirigentes das demaisentidades integrantes da Administração Indireta do Município ficam autorizados adispor sobre o ponto facultativo na data referida no art. 1º.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6de junho de 2012.
 

    José Fortunati ,
    Prefeito.
 

    Rita de Cássia Reda Eloy,
    Secretária Municipal da Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.