
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.823, DE 12 DE JUNHO2012.
| Permite o uso oneroso à empresa CIG –Empreendimentos Imobiliários Ltda., de Próprio Municipal Localizado na RuaVoluntários da Pátria, n. 4033 e 4047. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso à empresaCIG – Empreendimentos Imobiliários Ltda., a título oneroso, conforme processoadministrativo nº 001.101029.12.8, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21de junho de 1993, do próprio municipal, a seguir descrito:
I – “Uma área com 139,32m², com formatoirregular, parte de um todo maior registrado sob o nº 57.380 do Cartório deRegistro de Imóveis da 1ª zona desta Capital, localizado na Rua Voluntários daPátria nº 4047, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste mede7,31mlimitando-se com o alinhamento da Rua Voluntários da Pátria; a norte mede20,95mlimitando-se com o imóvel nº 4069 da Rua Voluntários da Pátria; a leste mede6,06m limitando-se com o imóvel nº 50 da Rua Comendador Tavares; a sul mede25,03m limitando-se com o imóvel nº 4041 da Rua Voluntários da Pátria.Quarteirão: Rua Voluntários da Pátria, Av. Sertório, Rua Frederico Mentz,RuaComendador Tavares. Bairro: Navegantes”; e
II – “Uma área com 183,04m², comformato irregular, parte de um todo maior registrado sob o nº 31.923 do Cartóriode Registro de Imóveis da 1ª zona desta Capital, localizado na Rua Voluntáriosda Pátria nº 4033, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste mede7,02m limitando-se com o alinhamento da Rua Voluntários da Pátria; a norte28,27m limitando-se com o imóvel nº 4041 da Rua Voluntários da Pátria; a lestemede 6,10m limitando-se com o imóvel nº 50 da Rua Comendador Tavares; a sul mede31,74m limitando-se com o imóvel nº 4027 da Rua Voluntários da Pátria.Quarteirão: Rua Voluntários da Pátria, Av. Sertório, Rua Frederico Mentz,RuaComendador Tavares.” Bairro: Navegantes”.
Art. 2º A identificação do imóvelcedido a empresa CIG – Empreendimentos Imobiliários Ltda., o prazo, obrigações,regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município serão osconstantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com a empresaPermissionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de junho de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.