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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.824, DE 12 DE JUNHO2012.

Permite o uso oneroso à empresa CrispimComércio de Alimentos e Confecções Ltda. ME, de próprio municipal localizadona Rua Plínio Kroeff, nº 1871.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso à empresaCrispim Comércio de Alimentos e Confecções Ltda. ME, a título oneroso, conformeprocesso administrativo nº 001.105024.11.2, de acordo com a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal, assim descrito: “Umaáreacom 158,08m², com formato irregular, localizado na Av. Plínio Kroeff, nº 1871,esquina com a Av. Willy Eugenio Fleck, com as seguintes medidas e confrontações:a oeste mede 12,15m limitando-se com o alinhamento da Av. Plínio Kroeff; amede 13,00m limitando-se com o imóvel nº 1880 da Av. Plínio Kroeff; a leste mede12,15m limitando-se com o próprio municipal e a sul mede 13,00m limitando-se comalinhamento da Av. Willy Eugenio Fleck. Quarteirão: Av. Plínio Kroeff, Av.Eugenio Fleck, Rua D Vila Amazônia e Rua Mil Novecentos e Trinta. Bairro:RubemBerta”.
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido a empresa Crispim Comércio de Alimentos e Confecções Ltda. ME, o prazo,obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Municípioserão os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado comempresa Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.824, DE 12 DE JUNHO2012.

Permite o uso oneroso à empresa CrispimComércio de Alimentos e Confecções Ltda. ME, de próprio municipal localizadona Rua Plínio Kroeff, nº 1871.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso à empresaCrispim Comércio de Alimentos e Confecções Ltda. ME, a título oneroso, conformeprocesso administrativo nº 001.105024.11.2, de acordo com a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal, assim descrito: “Umaáreacom 158,08m², com formato irregular, localizado na Av. Plínio Kroeff, nº 1871,esquina com a Av. Willy Eugenio Fleck, com as seguintes medidas e confrontações:a oeste mede 12,15m limitando-se com o alinhamento da Av. Plínio Kroeff; amede 13,00m limitando-se com o imóvel nº 1880 da Av. Plínio Kroeff; a leste mede12,15m limitando-se com o próprio municipal e a sul mede 13,00m limitando-se comalinhamento da Av. Willy Eugenio Fleck. Quarteirão: Av. Plínio Kroeff, Av.Eugenio Fleck, Rua D Vila Amazônia e Rua Mil Novecentos e Trinta. Bairro:RubemBerta”.
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido a empresa Crispim Comércio de Alimentos e Confecções Ltda. ME, o prazo,obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Municípioserão os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado comempresa Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.824, DE 12 DE JUNHO2012.

Permite o uso oneroso à empresa CrispimComércio de Alimentos e Confecções Ltda. ME, de próprio municipal localizadona Rua Plínio Kroeff, nº 1871.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso à empresaCrispim Comércio de Alimentos e Confecções Ltda. ME, a título oneroso, conformeprocesso administrativo nº 001.105024.11.2, de acordo com a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal, assim descrito: “Umaáreacom 158,08m², com formato irregular, localizado na Av. Plínio Kroeff, nº 1871,esquina com a Av. Willy Eugenio Fleck, com as seguintes medidas e confrontações:a oeste mede 12,15m limitando-se com o alinhamento da Av. Plínio Kroeff; amede 13,00m limitando-se com o imóvel nº 1880 da Av. Plínio Kroeff; a leste mede12,15m limitando-se com o próprio municipal e a sul mede 13,00m limitando-se comalinhamento da Av. Willy Eugenio Fleck. Quarteirão: Av. Plínio Kroeff, Av.Eugenio Fleck, Rua D Vila Amazônia e Rua Mil Novecentos e Trinta. Bairro:RubemBerta”.
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido a empresa Crispim Comércio de Alimentos e Confecções Ltda. ME, o prazo,obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Municípioserão os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado comempresa Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.