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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.825, DE 12 DE JUNHO2012.

Permite o uso oneroso a Walter DelfinoDuarte de próprio municipal localizado na Rua Gen. Salvador Pinheiro, aolado do nº 225.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso a WalterDelfino Duarte a título oneroso, conforme processo administrativo nº001.102500.10.0, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,do próprio municipal, assim descrito: “Uma área com 129,36m², com formatoirregular, parte de um todo maior registrado sob o nº 19.917 do Cartório deRegistro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital, localizado na Rua Gen. SalvadorPinheiro entre os n. 225 e 301, distando aproximadamente 55,20m da Rua Conde daFigueira, com as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 4,00mlimitando-se com o alinhamento da Rua Gen. Salvador Pinheiro; a leste mede36,02m limitando-se com o imóvel nº 301 da Rua Gen. Salvador Pinheiro; a sulmede 4,00m limitando-se com área remanescente do registro nº 19.917 do Cartóriode Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital; a oeste mede 34,40mlimitando-se com o imóvel nº 225 da Rua Gen. Salvador Pinheiro. Quarteirão: RuaGen. Salvador Pinheiro, Rua Barão de Bagé, Rua Souza Lobo e Rua Conde daFigueira. Bairro: Vila Jardim”.
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido a Walter Delfino Duarte, o prazo, obrigações, regras gerais de execução,rescisão e o valor devido ao Município serão os constantes no Termo de Permissãode Uso Oneroso a ser firmado com o Permissionário.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.825, DE 12 DE JUNHO2012.

Permite o uso oneroso a Walter DelfinoDuarte de próprio municipal localizado na Rua Gen. Salvador Pinheiro, aolado do nº 225.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso a WalterDelfino Duarte a título oneroso, conforme processo administrativo nº001.102500.10.0, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,do próprio municipal, assim descrito: “Uma área com 129,36m², com formatoirregular, parte de um todo maior registrado sob o nº 19.917 do Cartório deRegistro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital, localizado na Rua Gen. SalvadorPinheiro entre os n. 225 e 301, distando aproximadamente 55,20m da Rua Conde daFigueira, com as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 4,00mlimitando-se com o alinhamento da Rua Gen. Salvador Pinheiro; a leste mede36,02m limitando-se com o imóvel nº 301 da Rua Gen. Salvador Pinheiro; a sulmede 4,00m limitando-se com área remanescente do registro nº 19.917 do Cartóriode Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital; a oeste mede 34,40mlimitando-se com o imóvel nº 225 da Rua Gen. Salvador Pinheiro. Quarteirão: RuaGen. Salvador Pinheiro, Rua Barão de Bagé, Rua Souza Lobo e Rua Conde daFigueira. Bairro: Vila Jardim”.
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido a Walter Delfino Duarte, o prazo, obrigações, regras gerais de execução,rescisão e o valor devido ao Município serão os constantes no Termo de Permissãode Uso Oneroso a ser firmado com o Permissionário.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.825, DE 12 DE JUNHO2012.

Permite o uso oneroso a Walter DelfinoDuarte de próprio municipal localizado na Rua Gen. Salvador Pinheiro, aolado do nº 225.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso a WalterDelfino Duarte a título oneroso, conforme processo administrativo nº001.102500.10.0, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,do próprio municipal, assim descrito: “Uma área com 129,36m², com formatoirregular, parte de um todo maior registrado sob o nº 19.917 do Cartório deRegistro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital, localizado na Rua Gen. SalvadorPinheiro entre os n. 225 e 301, distando aproximadamente 55,20m da Rua Conde daFigueira, com as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 4,00mlimitando-se com o alinhamento da Rua Gen. Salvador Pinheiro; a leste mede36,02m limitando-se com o imóvel nº 301 da Rua Gen. Salvador Pinheiro; a sulmede 4,00m limitando-se com área remanescente do registro nº 19.917 do Cartóriode Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital; a oeste mede 34,40mlimitando-se com o imóvel nº 225 da Rua Gen. Salvador Pinheiro. Quarteirão: RuaGen. Salvador Pinheiro, Rua Barão de Bagé, Rua Souza Lobo e Rua Conde daFigueira. Bairro: Vila Jardim”.
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido a Walter Delfino Duarte, o prazo, obrigações, regras gerais de execução,rescisão e o valor devido ao Município serão os constantes no Termo de Permissãode Uso Oneroso a ser firmado com o Permissionário.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.