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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.826, DE 12 DE JUNHO2012.

Altera o parágrafo único do art.9º e oAnexo I do Decreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011 – que institui eregulamenta o sistema de registro eletrônico de efetividade funcional dosservidores municipais das AdministraçõesDireta, Autárquica e Fundacional –incluindo os horários de funcionamento, distintos do horário geral, daSecretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Secretaria Municipal deAdministração (SMA).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o parágrafodo art. 9º do Decreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011, conforme segue:
 

    “Art. 9º..........................................................................
 

    Parágrafo único. Considera-se chefia,para efeitos deste Decreto, o servidor nomeado ou designado para Cargo emComissão ou Função Gratificada.” (NR)
 

    Art. 2º Fica alterado o Anexo I doDecreto 17.194, de 2011, conforme segue:
 

“Anexo I ao Decreto 17.194, de 2011.
 

Horários de funcionamento distintos dohorário geral da
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
 

(...)
 

Secretaria Municipal de Administração(SMA)

Unidade Horários
Coordenação de TransportesAdministrativos
(CTA)
Das 08h00min às 11h30min e das 13h00minàs 17h30min, de segundas- feiras às sextas-feiras. Das 08h00min às 20h00min(plantão diurno) e das 20h00min às 08h00min (plantão noturno), todos osdias.
Loja de Atendimento ao ServidorDas 08h30min às 18h00min, de segundas-
feiras às sextas-feiras.
Protocolo Administrativo (PA) daCoordenação da Documentação (CD)Das 08h30min às 18h00min, de segundas-feiras às sextas-feiras.
Arquivo Municipal (AM) da CD.Das 08h30min às 18h00min, de segundas-feiras às sextas-feiras.
Gerência de Administração do Edifício (GAE)da Coordenação de Administração e Serviços (CASE)Das 07h00min às 20h00min, de segundas-
feiras às sextas-feiras.

Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)

Unidade

Horários

Loja de AtendimentoDas 08h30min às 17h30min, de segundas-
feiras às sextas-feiras.


(...)”
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.826, DE 12 DE JUNHO2012.

Altera o parágrafo único do art.9º e oAnexo I do Decreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011 – que institui eregulamenta o sistema de registro eletrônico de efetividade funcional dosservidores municipais das AdministraçõesDireta, Autárquica e Fundacional –incluindo os horários de funcionamento, distintos do horário geral, daSecretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Secretaria Municipal deAdministração (SMA).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o parágrafodo art. 9º do Decreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011, conforme segue:
 

    “Art. 9º..........................................................................
 

    Parágrafo único. Considera-se chefia,para efeitos deste Decreto, o servidor nomeado ou designado para Cargo emComissão ou Função Gratificada.” (NR)
 

    Art. 2º Fica alterado o Anexo I doDecreto 17.194, de 2011, conforme segue:
 

“Anexo I ao Decreto 17.194, de 2011.
 

Horários de funcionamento distintos dohorário geral da
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
 

(...)
 

Secretaria Municipal de Administração(SMA)

Unidade Horários
Coordenação de TransportesAdministrativos
(CTA)
Das 08h00min às 11h30min e das 13h00minàs 17h30min, de segundas- feiras às sextas-feiras. Das 08h00min às 20h00min(plantão diurno) e das 20h00min às 08h00min (plantão noturno), todos osdias.
Loja de Atendimento ao ServidorDas 08h30min às 18h00min, de segundas-
feiras às sextas-feiras.
Protocolo Administrativo (PA) daCoordenação da Documentação (CD)Das 08h30min às 18h00min, de segundas-feiras às sextas-feiras.
Arquivo Municipal (AM) da CD.Das 08h30min às 18h00min, de segundas-feiras às sextas-feiras.
Gerência de Administração do Edifício (GAE)da Coordenação de Administração e Serviços (CASE)Das 07h00min às 20h00min, de segundas-
feiras às sextas-feiras.

Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)

Unidade

Horários

Loja de AtendimentoDas 08h30min às 17h30min, de segundas-
feiras às sextas-feiras.


(...)”
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.826, DE 12 DE JUNHO2012.

Altera o parágrafo único do art.9º e oAnexo I do Decreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011 – que institui eregulamenta o sistema de registro eletrônico de efetividade funcional dosservidores municipais das AdministraçõesDireta, Autárquica e Fundacional –incluindo os horários de funcionamento, distintos do horário geral, daSecretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Secretaria Municipal deAdministração (SMA).

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o parágrafodo art. 9º do Decreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011, conforme segue:
 

    “Art. 9º..........................................................................
 

    Parágrafo único. Considera-se chefia,para efeitos deste Decreto, o servidor nomeado ou designado para Cargo emComissão ou Função Gratificada.” (NR)
 

    Art. 2º Fica alterado o Anexo I doDecreto 17.194, de 2011, conforme segue:
 

“Anexo I ao Decreto 17.194, de 2011.
 

Horários de funcionamento distintos dohorário geral da
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
 

(...)
 

Secretaria Municipal de Administração(SMA)

Unidade Horários
Coordenação de TransportesAdministrativos
(CTA)
Das 08h00min às 11h30min e das 13h00minàs 17h30min, de segundas- feiras às sextas-feiras. Das 08h00min às 20h00min(plantão diurno) e das 20h00min às 08h00min (plantão noturno), todos osdias.
Loja de Atendimento ao ServidorDas 08h30min às 18h00min, de segundas-
feiras às sextas-feiras.
Protocolo Administrativo (PA) daCoordenação da Documentação (CD)Das 08h30min às 18h00min, de segundas-feiras às sextas-feiras.
Arquivo Municipal (AM) da CD.Das 08h30min às 18h00min, de segundas-feiras às sextas-feiras.
Gerência de Administração do Edifício (GAE)da Coordenação de Administração e Serviços (CASE)Das 07h00min às 20h00min, de segundas-
feiras às sextas-feiras.

Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)

Unidade

Horários

Loja de AtendimentoDas 08h30min às 17h30min, de segundas-
feiras às sextas-feiras.


(...)”
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.