
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.826, DE 12 DE JUNHO2012.
| Altera o parágrafo único do art.9º e oAnexo I do Decreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011 – que institui eregulamenta o sistema de registro eletrônico de efetividade funcional dosservidores municipais das AdministraçõesDireta, Autárquica e Fundacional –incluindo os horários de funcionamento, distintos do horário geral, daSecretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Secretaria Municipal deAdministração (SMA). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o parágrafodo art. 9º do Decreto nº 17.194, de 11 de agosto de 2011, conforme segue:
“Art. 9º..........................................................................
Parágrafo único. Considera-se chefia,para efeitos deste Decreto, o servidor nomeado ou designado para Cargo emComissão ou Função Gratificada.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo I doDecreto 17.194, de 2011, conforme segue:
“Anexo I ao Decreto 17.194, de 2011.
Horários de funcionamento distintos dohorário geral da
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
(...)
Secretaria Municipal de Administração(SMA) |
| Unidade | Horários |
Coordenação de TransportesAdministrativos (CTA) | Das 08h00min às 11h30min e das 13h00minàs 17h30min, de segundas- feiras às sextas-feiras. Das 08h00min às 20h00min(plantão diurno) e das 20h00min às 08h00min (plantão noturno), todos osdias. |
| Loja de Atendimento ao Servidor | Das 08h30min às 18h00min, de segundas- feiras às sextas-feiras. |
| Protocolo Administrativo (PA) daCoordenação da Documentação (CD) | Das 08h30min às 18h00min, de segundas-feiras às sextas-feiras. |
| Arquivo Municipal (AM) da CD. | Das 08h30min às 18h00min, de segundas-feiras às sextas-feiras. |
| Gerência de Administração do Edifício (GAE)da Coordenação de Administração e Serviços (CASE) | Das 07h00min às 20h00min, de segundas- feiras às sextas-feiras. |
Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) |
Unidade | Horários |
| Loja de Atendimento | Das 08h30min às 17h30min, de segundas- feiras às sextas-feiras. |
(...)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,12 de junho de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.