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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.827, DE 13 DE JUNHO2012.

Inclui incs. XII, XIII e XIV ao art.2º, altera o parágrafo único do art. 5º, e revoga as alíneas a e b do § 1ºdo art. 2º, do Decreto nº 14.826, de 2 de março de 2005 – que dispõe sobreComissão de Análise Urbanística e Gerenciamento - CAUGE, e dá outrasprovidências –, incluindo integrantes à CAUGE.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam incluídos incs. XII, XIIIe XIV no art. 2º do Decreto nº 14.826, de 2 de março de 2005, conforme segue:
 

    “Art. 2º Integram a CAUGE:
 

    XII – 1 (um) representante doDepartamento Municipal de Habitação (DEMHAB);
 

    XIII – 1 (um) representante daSecretaria Municipal da Saúde (SMS); e
 

    XIV – 1 (um) representante daSecretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).”
 

    Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 2ºdo Decreto nº 14.826, de 2005, conforme segue:
 

    “Art. 2º...............................................................................
 

    § 1º Fica assegurada a participação derepresentante de qualquer outro órgão da PMPA que se fizer necessário, acritério da CAUGE ou quando houver expedientes específicos das matérias deresponsabilidade dos órgãos que não estejam listados no art. 2º deste Decreto.”(NR)
 

    Art. 3º Fica alterado o parágrafodo art. 5º do Decreto nº 14.826, de 2005, conforme segue:
 

    “Art. 5º...............................................................................
 

    Parágrafo único. O Secretário Executivoserá um técnico indicado pelo GP ou SPM e não terá direito a voto.” (NR)
 

    Art. 4º Fica o Município de PortoAlegre autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento desteDecreto.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    Art. 6º Ficam revogadas as alíneas a eb do § 1º do art. 2º do Decreto nº 14.826, de 2005.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Ricardo Effer Gothe,
    Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.827, DE 13 DE JUNHO2012.

Inclui incs. XII, XIII e XIV ao art.2º, altera o parágrafo único do art. 5º, e revoga as alíneas a e b do § 1ºdo art. 2º, do Decreto nº 14.826, de 2 de março de 2005 – que dispõe sobreComissão de Análise Urbanística e Gerenciamento - CAUGE, e dá outrasprovidências –, incluindo integrantes à CAUGE.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam incluídos incs. XII, XIIIe XIV no art. 2º do Decreto nº 14.826, de 2 de março de 2005, conforme segue:
 

    “Art. 2º Integram a CAUGE:
 

    XII – 1 (um) representante doDepartamento Municipal de Habitação (DEMHAB);
 

    XIII – 1 (um) representante daSecretaria Municipal da Saúde (SMS); e
 

    XIV – 1 (um) representante daSecretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).”
 

    Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 2ºdo Decreto nº 14.826, de 2005, conforme segue:
 

    “Art. 2º...............................................................................
 

    § 1º Fica assegurada a participação derepresentante de qualquer outro órgão da PMPA que se fizer necessário, acritério da CAUGE ou quando houver expedientes específicos das matérias deresponsabilidade dos órgãos que não estejam listados no art. 2º deste Decreto.”(NR)
 

    Art. 3º Fica alterado o parágrafodo art. 5º do Decreto nº 14.826, de 2005, conforme segue:
 

    “Art. 5º...............................................................................
 

    Parágrafo único. O Secretário Executivoserá um técnico indicado pelo GP ou SPM e não terá direito a voto.” (NR)
 

    Art. 4º Fica o Município de PortoAlegre autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento desteDecreto.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    Art. 6º Ficam revogadas as alíneas a eb do § 1º do art. 2º do Decreto nº 14.826, de 2005.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Ricardo Effer Gothe,
    Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.827, DE 13 DE JUNHO2012.

Inclui incs. XII, XIII e XIV ao art.2º, altera o parágrafo único do art. 5º, e revoga as alíneas a e b do § 1ºdo art. 2º, do Decreto nº 14.826, de 2 de março de 2005 – que dispõe sobreComissão de Análise Urbanística e Gerenciamento - CAUGE, e dá outrasprovidências –, incluindo integrantes à CAUGE.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam incluídos incs. XII, XIIIe XIV no art. 2º do Decreto nº 14.826, de 2 de março de 2005, conforme segue:
 

    “Art. 2º Integram a CAUGE:
 

    XII – 1 (um) representante doDepartamento Municipal de Habitação (DEMHAB);
 

    XIII – 1 (um) representante daSecretaria Municipal da Saúde (SMS); e
 

    XIV – 1 (um) representante daSecretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).”
 

    Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 2ºdo Decreto nº 14.826, de 2005, conforme segue:
 

    “Art. 2º...............................................................................
 

    § 1º Fica assegurada a participação derepresentante de qualquer outro órgão da PMPA que se fizer necessário, acritério da CAUGE ou quando houver expedientes específicos das matérias deresponsabilidade dos órgãos que não estejam listados no art. 2º deste Decreto.”(NR)
 

    Art. 3º Fica alterado o parágrafodo art. 5º do Decreto nº 14.826, de 2005, conforme segue:
 

    “Art. 5º...............................................................................
 

    Parágrafo único. O Secretário Executivoserá um técnico indicado pelo GP ou SPM e não terá direito a voto.” (NR)
 

    Art. 4º Fica o Município de PortoAlegre autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento desteDecreto.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    Art. 6º Ficam revogadas as alíneas a eb do § 1º do art. 2º do Decreto nº 14.826, de 2005.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Ricardo Effer Gothe,
    Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.