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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.828, DE 13 DE JUNHO2012.

Inclui incs. XII e XIII ao art. 3º doDecreto nº 16.477, de 16 de outubro de 2009 – que dispõe sobre a criação daComissão de Análise e Aprovação de empreendimentos destinados à DemandaHabitacional Prioritária (DHP), definida no § 3º do art. 22 da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e vinculados ao ProgramaMinha Casa Minha Vida, do Governo Federal –, incluindo integrantes à CAADHAP

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam incluídos incs. XIIXIII ao art. 3º do Decreto nº 16.477, de 16 de outubro de 2009, conforme segue:
 

    “Art. 3º Integram a CAADHAP:
 

    XII – 1 (um) representante daSecretaria Municipal da Saúde (SMS); e
 

    XIII – 1 (um) representante daSecretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).”
 

    Art. 2º Fica o Município de PortoAlegre autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento desteDecreto.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Ricardo Effer Gothe,
    Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.828, DE 13 DE JUNHO2012.

Inclui incs. XII e XIII ao art. 3º doDecreto nº 16.477, de 16 de outubro de 2009 – que dispõe sobre a criação daComissão de Análise e Aprovação de empreendimentos destinados à DemandaHabitacional Prioritária (DHP), definida no § 3º do art. 22 da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e vinculados ao ProgramaMinha Casa Minha Vida, do Governo Federal –, incluindo integrantes à CAADHAP

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam incluídos incs. XIIXIII ao art. 3º do Decreto nº 16.477, de 16 de outubro de 2009, conforme segue:
 

    “Art. 3º Integram a CAADHAP:
 

    XII – 1 (um) representante daSecretaria Municipal da Saúde (SMS); e
 

    XIII – 1 (um) representante daSecretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).”
 

    Art. 2º Fica o Município de PortoAlegre autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento desteDecreto.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Ricardo Effer Gothe,
    Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.828, DE 13 DE JUNHO2012.

Inclui incs. XII e XIII ao art. 3º doDecreto nº 16.477, de 16 de outubro de 2009 – que dispõe sobre a criação daComissão de Análise e Aprovação de empreendimentos destinados à DemandaHabitacional Prioritária (DHP), definida no § 3º do art. 22 da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e vinculados ao ProgramaMinha Casa Minha Vida, do Governo Federal –, incluindo integrantes à CAADHAP

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam incluídos incs. XIIXIII ao art. 3º do Decreto nº 16.477, de 16 de outubro de 2009, conforme segue:
 

    “Art. 3º Integram a CAADHAP:
 

    XII – 1 (um) representante daSecretaria Municipal da Saúde (SMS); e
 

    XIII – 1 (um) representante daSecretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).”
 

    Art. 2º Fica o Município de PortoAlegre autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento desteDecreto.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Ricardo Effer Gothe,
    Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.