
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.829, DE 13 DE JUNHO2012.
| Inclui incs. XI e XII no art. 3ºealtera o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 14.203, de 11 de junho de2003 – que institui a Comissão Técnica de Análise e Aprovação deParcelamento do Solo (CTAAPS) –, incluindo integrantes à CTAAPS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incluídos incs. XIe XIIno art. 3º do Decreto nº 14.203, de 11 de junho de 2003, conforme segue:
“Art. 3º Integram a CTAAPS:
XI – 1 (um) representante da SecretariaMunicipal da Saúde (SMS); e
XII – 1 (um) representante daSecretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL).”
Art. 2º Fica alterado o parágrafodo art. 6º do Decreto 14.203, de 2003, conforme segue:
“Art. 6º........................................................................
Parágrafo único. O Secretário Executivoserá um técnico indicado pelo GP ou pela SPM e não terá direito a voto, amenosque esteja investido dos poderes do Presidente.” (NR)
Art. 3º Fica o Município de PortoAlegre autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento desteDecreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de junho de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Ricardo Effer Gothe,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.