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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.830, DE 13 DE JUNHO2012.

Dispõe sobre valores das diáriasnosdeslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio deJaneiro,em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre oDesenvolvimento Sustentável – Rio+20.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,Considerando o aumento e ágio promovidos pelos hotéis na cidade do Rio deJaneiro em mais de 300% (trezentos por cento) nas suas tarifas, o que poderáprejudicar a participação da comitiva de servidores e agentes políticos doMunicípio de Porto Alegre na Conferência das Nações Unidas sobre DesenvolvimentoSustentável – Rio+20, considerando que a comitiva municipal deverá ser deumnúmero limitado de servidores e agentes políticos, não representando valoressignificativos, considerando que o Município pode dispor sobre a administração eutilização dos seus bens, tendo em conta o interesse público, na forma doartigo8º, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam majorados em 50% (cinquentapor cento), no período de 13 a 22 de junho de 2012, os valores das diáriascalculados de acordo com o que dispõe o Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de1994, nos deslocamentos de servidores para o Município do Rio de Janeiro,noEstado do Rio de Janeiro, em decorrência da Conferência das Nações UnidassobreDesenvolvimento Sustentável – Rio+20.
 

    Art. 2º As despesas com osdeslocamentos referidos no art. 1º correrão à conta das dotações orçamentáriaspróprias.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.830, DE 13 DE JUNHO2012.

Dispõe sobre valores das diáriasnosdeslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio deJaneiro,em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre oDesenvolvimento Sustentável – Rio+20.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,Considerando o aumento e ágio promovidos pelos hotéis na cidade do Rio deJaneiro em mais de 300% (trezentos por cento) nas suas tarifas, o que poderáprejudicar a participação da comitiva de servidores e agentes políticos doMunicípio de Porto Alegre na Conferência das Nações Unidas sobre DesenvolvimentoSustentável – Rio+20, considerando que a comitiva municipal deverá ser deumnúmero limitado de servidores e agentes políticos, não representando valoressignificativos, considerando que o Município pode dispor sobre a administração eutilização dos seus bens, tendo em conta o interesse público, na forma doartigo8º, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam majorados em 50% (cinquentapor cento), no período de 13 a 22 de junho de 2012, os valores das diáriascalculados de acordo com o que dispõe o Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de1994, nos deslocamentos de servidores para o Município do Rio de Janeiro,noEstado do Rio de Janeiro, em decorrência da Conferência das Nações UnidassobreDesenvolvimento Sustentável – Rio+20.
 

    Art. 2º As despesas com osdeslocamentos referidos no art. 1º correrão à conta das dotações orçamentáriaspróprias.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.830, DE 13 DE JUNHO2012.

Dispõe sobre valores das diáriasnosdeslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio deJaneiro,em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre oDesenvolvimento Sustentável – Rio+20.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,Considerando o aumento e ágio promovidos pelos hotéis na cidade do Rio deJaneiro em mais de 300% (trezentos por cento) nas suas tarifas, o que poderáprejudicar a participação da comitiva de servidores e agentes políticos doMunicípio de Porto Alegre na Conferência das Nações Unidas sobre DesenvolvimentoSustentável – Rio+20, considerando que a comitiva municipal deverá ser deumnúmero limitado de servidores e agentes políticos, não representando valoressignificativos, considerando que o Município pode dispor sobre a administração eutilização dos seus bens, tendo em conta o interesse público, na forma doartigo8º, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam majorados em 50% (cinquentapor cento), no período de 13 a 22 de junho de 2012, os valores das diáriascalculados de acordo com o que dispõe o Decreto nº 11.108, de 27 de setembro de1994, nos deslocamentos de servidores para o Município do Rio de Janeiro,noEstado do Rio de Janeiro, em decorrência da Conferência das Nações UnidassobreDesenvolvimento Sustentável – Rio+20.
 

    Art. 2º As despesas com osdeslocamentos referidos no art. 1º correrão à conta das dotações orçamentáriaspróprias.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,13 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.