| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,Considerando o aumento e ágio promovidos pelos hotéis na cidade do Rio deJaneiro em mais de 300% (trezentos por cento) nas suas tarifas, o que poderáprejudicar a participação da comitiva de servidores e agentes políticos doMunicípio de Porto Alegre na Conferência das Nações Unidas sobre DesenvolvimentoSustentável – Rio+20, considerando que a comitiva municipal deverá ser deumnúmero limitado de servidores e agentes políticos, não representando valoressignificativos, considerando que o Município pode dispor sobre a administração eutilização dos seus bens, tendo em conta o interesse público, na forma doartigo8º, da Lei Orgânica do Município,
Prefeito.
Secretária Municipal de Administração.
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.