
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.832, DE 15 DE JUNHO2012.
| Reajusta o valor do Vale-Alimentação deque trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e atendendoao disposto no artigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autorizao Executivo Municipal a conceder Vales-Alimentação a funcionários efetivoscomissão, e servidores celetistas ativos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reajustado em 5,11%(cincovírgula onze por cento), o valor do vale-alimentação de que trata a Lei nº7.532, de 25 de outubro de 1994, passando seu valor unitário para R$ 13,66(treze reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias doPoder Executivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,15 de junho de 2012.
José Fortunati ,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.