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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.832, DE 15 DE JUNHO2012.

Reajusta o valor do Vale-Alimentação deque trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e atendendoao disposto no artigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autorizao Executivo Municipal a conceder Vales-Alimentação a funcionários efetivoscomissão, e servidores celetistas ativos,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica reajustado em 5,11%(cincovírgula onze por cento), o valor do vale-alimentação de que trata a Lei nº7.532, de 25 de outubro de 1994, passando seu valor unitário para R$ 13,66(treze reais e sessenta e seis centavos).
 

    Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias doPoder Executivo.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,15 de junho de 2012.
 

    José Fortunati ,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.832, DE 15 DE JUNHO2012.

Reajusta o valor do Vale-Alimentação deque trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e atendendoao disposto no artigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autorizao Executivo Municipal a conceder Vales-Alimentação a funcionários efetivoscomissão, e servidores celetistas ativos,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica reajustado em 5,11%(cincovírgula onze por cento), o valor do vale-alimentação de que trata a Lei nº7.532, de 25 de outubro de 1994, passando seu valor unitário para R$ 13,66(treze reais e sessenta e seis centavos).
 

    Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias doPoder Executivo.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,15 de junho de 2012.
 

    José Fortunati ,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.832, DE 15 DE JUNHO2012.

Reajusta o valor do Vale-Alimentação deque trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e atendendoao disposto no artigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autorizao Executivo Municipal a conceder Vales-Alimentação a funcionários efetivoscomissão, e servidores celetistas ativos,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica reajustado em 5,11%(cincovírgula onze por cento), o valor do vale-alimentação de que trata a Lei nº7.532, de 25 de outubro de 1994, passando seu valor unitário para R$ 13,66(treze reais e sessenta e seis centavos).
 

    Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias doPoder Executivo.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,15 de junho de 2012.
 

    José Fortunati ,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.