
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.834, DE 21 DE JUNHO2012.
| Permite o uso de próprio municipal peloInstituto Esmeralda para a instalação do Centro de Integração SocialOcupacional (CISO). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, e em conformidade com o artigo 15,inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso aoInstituto Esmeralda, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei Federalnº8.666, de 21 de junho de 1993, do bem próprio municipal assim descrito: “Umaárea com 1.163,25m², destinado a implantação de escola, com formato retangular,registrado sob o nº 22.248 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona destaCapital, localizado na Rua Santa Catarina nº 105, distando aproximadamente24,00m da Rua Padre Hildebrando, com as seguintes medidas e confrontações:oeste mede 23,50m limitando-se com o alinhamento da Rua Santa Catarina; anortemede 49,50m limitando-se com os imóveis n. 115 da Rua Santa Catarina 957 eda Rua Padre Hildebrando; a leste mede 23,50m limitando-se com os imóveisn. 80e 96 da Rua Piauí; e a sul mede 49,50m limitando-se com o imóvel nº 944 daAssis Brasil. Quarteirão: Rua Santa Catarina, Rua Padre Hildebrando, Rua Piauí eAv. Assis Brasil. Bairro: Santa Maria Goretti.”
Art. 2º O imóvel descrito no art.será utilizado pelo Instituto Esmeralda para a instalação do Centro deIntegração Social Ocupacional (CISO).
Art. 3º O prazo, as obrigações, asregras gerais de execução e a rescisão serão os constantes no Termo de Permissãode Uso a ser firmado com o Permissionário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,21 de junho de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.