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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.835, DE 22 DE JUNHO2012.

Permite o uso de áreas públicasmunicipais para a instalação de equipamentos destinados à qualificação daprestação de serviço de transporte coletivo.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os artigos 15, inciso III, e 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso, comfundamento no art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deárea,medindo 21,75m², referente ao módulo a ser implantado nos terminais dasseguintes praças, pelas empresas a seguir especificadas:
 

    I – Sistema Transportador Sul (STS):
 

    a) Praça situada na Rua Dr. AntônioMazzafero Neto, na esquina com a Rua Schneider;
 

    b) Praça situada na Rua HipólitodaCosta;
 

    c) Praça Moema, localizada na RuaCarijós;
 

    d) Praça situada na Rua MarcíriodaSilva Barbosa, esquina com a Rua Júlio Dias de Souza;
 

    e) Praça situada na Rua Gibran KhalilGibran;
 

    f) Praça situada na Rua Tobago;
 

    g) Praça situada na Rua Padre JoãoBaptista Réus, esquina com a Rua Prof. Cecília Corseuil;
 

    h) Praça situada na Rua Pereira Neto; e
 

    i) Praça situada na Rua JanuárioPereira da Costa;
 

    II – União da Bacia Sudeste Leste 

    a) Praça situada na Rua Dom Silvério;
 

    b) Praça situada na Rua Maria LuizaPeres;
 

    c) Praça Gabriel da Silva Neves;
 

    d) Praça Araribóia;
 

    e) Largo Fortunato de Mendonça;
 

    f) Praça situada na Rua Saibreira;
 

    g) Praça Simões Lopes Neto;
 

    h) Praça Wilson Ávila;
 

    i) Praça Vinte de Novembro;
 

    j) Praça Associação dos Moradoes,localizada na Rua Jaime Lino dos Santos;
 

    k) Praça situada naRua São Marcos, esquina com a Rua Tangará;
 

    l) Parque Saint Hilarie;
 

    m) Praça situada na Rua Enrico Caruso;
 

    n) Praça situada na Rua Indiana,esquina com a Rua Pe. Alois Kades;
 

    o) Praça Ruy Teixeira;
 

    p) Praça situada na Rua José CarlosCaccia Kaiser;
 

    q) Praça Lino Augusto Shiefferdecker;
 

    r) Praça Ênio Wurdig;
 

    s) Praça Maurício Rosenblatt;
 

    t) Praça Edgar Graeff;
 

    u) Praça Major Rubem Berta;
 

    v) Praça do CEVI, localizada na RuaDesidério Severino;
 

    w) Praça situada na Rua São Benedito;
 

    x) Praça situada na Rua José PereiraBorba; e
 

    y) Praça situada na Rua OrígenesLessa;
 

    III – Consórcio Operacional ZonaZorte(CONORTE):
 

    a) Praça situada na Av. Plínio BrasilMilano, nº 2510;
 

    b) Praça Três, localizada na Av.Gen.Raphael Zippin, nº 247;
 

    c) Praça Calábria, localizada naAv.Benno Mentz, nº 1550;
 

    d) Praça Ver. Valneri Antunes,localizada na Av. Mário Meneguetti, nº 855;
 

    e) Praça Dom Feliciano;
 

    f) Praça Helio Pelegrino, situadaRua Wilson Santanna Vieira; e
 

    g) Praça situada na Rua DelegadoEllyCorrea Prado, nº 1440.
 

    Art. 2º A área, cuja utilização sepermite, será destinada, exclusivamente, para as atividades fins ao transportecoletivo de passageiros, quais sejam, as de espera, pela tripulação dosveículos, a realização das operações de embarque e desembarque de passageirosou, ainda, de descanso daqueles durante os intervalos entre as viagens.
 

    Art. 3º A área, na qual os módulosserão instalados, será definida pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
 

    Art. 4º A presente cessão de usoterácaráter oneroso, sendo a adoção das praças pelas permissionárias que asutilizarem, a contrapartida pela utilização das áreas, descritas no art. 1ºdeste Decreto.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Záchia,
    Secretário Municipal do Meio Ambiente.
 

    Vanderlei Luis Cappellari,
    Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.835, DE 22 DE JUNHO2012.

Permite o uso de áreas públicasmunicipais para a instalação de equipamentos destinados à qualificação daprestação de serviço de transporte coletivo.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os artigos 15, inciso III, e 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso, comfundamento no art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deárea,medindo 21,75m², referente ao módulo a ser implantado nos terminais dasseguintes praças, pelas empresas a seguir especificadas:
 

    I – Sistema Transportador Sul (STS):
 

    a) Praça situada na Rua Dr. AntônioMazzafero Neto, na esquina com a Rua Schneider;
 

    b) Praça situada na Rua HipólitodaCosta;
 

    c) Praça Moema, localizada na RuaCarijós;
 

    d) Praça situada na Rua MarcíriodaSilva Barbosa, esquina com a Rua Júlio Dias de Souza;
 

    e) Praça situada na Rua Gibran KhalilGibran;
 

    f) Praça situada na Rua Tobago;
 

    g) Praça situada na Rua Padre JoãoBaptista Réus, esquina com a Rua Prof. Cecília Corseuil;
 

    h) Praça situada na Rua Pereira Neto; e
 

    i) Praça situada na Rua JanuárioPereira da Costa;
 

    II – União da Bacia Sudeste Leste 

    a) Praça situada na Rua Dom Silvério;
 

    b) Praça situada na Rua Maria LuizaPeres;
 

    c) Praça Gabriel da Silva Neves;
 

    d) Praça Araribóia;
 

    e) Largo Fortunato de Mendonça;
 

    f) Praça situada na Rua Saibreira;
 

    g) Praça Simões Lopes Neto;
 

    h) Praça Wilson Ávila;
 

    i) Praça Vinte de Novembro;
 

    j) Praça Associação dos Moradoes,localizada na Rua Jaime Lino dos Santos;
 

    k) Praça situada naRua São Marcos, esquina com a Rua Tangará;
 

    l) Parque Saint Hilarie;
 

    m) Praça situada na Rua Enrico Caruso;
 

    n) Praça situada na Rua Indiana,esquina com a Rua Pe. Alois Kades;
 

    o) Praça Ruy Teixeira;
 

    p) Praça situada na Rua José CarlosCaccia Kaiser;
 

    q) Praça Lino Augusto Shiefferdecker;
 

    r) Praça Ênio Wurdig;
 

    s) Praça Maurício Rosenblatt;
 

    t) Praça Edgar Graeff;
 

    u) Praça Major Rubem Berta;
 

    v) Praça do CEVI, localizada na RuaDesidério Severino;
 

    w) Praça situada na Rua São Benedito;
 

    x) Praça situada na Rua José PereiraBorba; e
 

    y) Praça situada na Rua OrígenesLessa;
 

    III – Consórcio Operacional ZonaZorte(CONORTE):
 

    a) Praça situada na Av. Plínio BrasilMilano, nº 2510;
 

    b) Praça Três, localizada na Av.Gen.Raphael Zippin, nº 247;
 

    c) Praça Calábria, localizada naAv.Benno Mentz, nº 1550;
 

    d) Praça Ver. Valneri Antunes,localizada na Av. Mário Meneguetti, nº 855;
 

    e) Praça Dom Feliciano;
 

    f) Praça Helio Pelegrino, situadaRua Wilson Santanna Vieira; e
 

    g) Praça situada na Rua DelegadoEllyCorrea Prado, nº 1440.
 

    Art. 2º A área, cuja utilização sepermite, será destinada, exclusivamente, para as atividades fins ao transportecoletivo de passageiros, quais sejam, as de espera, pela tripulação dosveículos, a realização das operações de embarque e desembarque de passageirosou, ainda, de descanso daqueles durante os intervalos entre as viagens.
 

    Art. 3º A área, na qual os módulosserão instalados, será definida pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
 

    Art. 4º A presente cessão de usoterácaráter oneroso, sendo a adoção das praças pelas permissionárias que asutilizarem, a contrapartida pela utilização das áreas, descritas no art. 1ºdeste Decreto.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Záchia,
    Secretário Municipal do Meio Ambiente.
 

    Vanderlei Luis Cappellari,
    Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.835, DE 22 DE JUNHO2012.

Permite o uso de áreas públicasmunicipais para a instalação de equipamentos destinados à qualificação daprestação de serviço de transporte coletivo.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os artigos 15, inciso III, e 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso, comfundamento no art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deárea,medindo 21,75m², referente ao módulo a ser implantado nos terminais dasseguintes praças, pelas empresas a seguir especificadas:
 

    I – Sistema Transportador Sul (STS):
 

    a) Praça situada na Rua Dr. AntônioMazzafero Neto, na esquina com a Rua Schneider;
 

    b) Praça situada na Rua HipólitodaCosta;
 

    c) Praça Moema, localizada na RuaCarijós;
 

    d) Praça situada na Rua MarcíriodaSilva Barbosa, esquina com a Rua Júlio Dias de Souza;
 

    e) Praça situada na Rua Gibran KhalilGibran;
 

    f) Praça situada na Rua Tobago;
 

    g) Praça situada na Rua Padre JoãoBaptista Réus, esquina com a Rua Prof. Cecília Corseuil;
 

    h) Praça situada na Rua Pereira Neto; e
 

    i) Praça situada na Rua JanuárioPereira da Costa;
 

    II – União da Bacia Sudeste Leste 

    a) Praça situada na Rua Dom Silvério;
 

    b) Praça situada na Rua Maria LuizaPeres;
 

    c) Praça Gabriel da Silva Neves;
 

    d) Praça Araribóia;
 

    e) Largo Fortunato de Mendonça;
 

    f) Praça situada na Rua Saibreira;
 

    g) Praça Simões Lopes Neto;
 

    h) Praça Wilson Ávila;
 

    i) Praça Vinte de Novembro;
 

    j) Praça Associação dos Moradoes,localizada na Rua Jaime Lino dos Santos;
 

    k) Praça situada naRua São Marcos, esquina com a Rua Tangará;
 

    l) Parque Saint Hilarie;
 

    m) Praça situada na Rua Enrico Caruso;
 

    n) Praça situada na Rua Indiana,esquina com a Rua Pe. Alois Kades;
 

    o) Praça Ruy Teixeira;
 

    p) Praça situada na Rua José CarlosCaccia Kaiser;
 

    q) Praça Lino Augusto Shiefferdecker;
 

    r) Praça Ênio Wurdig;
 

    s) Praça Maurício Rosenblatt;
 

    t) Praça Edgar Graeff;
 

    u) Praça Major Rubem Berta;
 

    v) Praça do CEVI, localizada na RuaDesidério Severino;
 

    w) Praça situada na Rua São Benedito;
 

    x) Praça situada na Rua José PereiraBorba; e
 

    y) Praça situada na Rua OrígenesLessa;
 

    III – Consórcio Operacional ZonaZorte(CONORTE):
 

    a) Praça situada na Av. Plínio BrasilMilano, nº 2510;
 

    b) Praça Três, localizada na Av.Gen.Raphael Zippin, nº 247;
 

    c) Praça Calábria, localizada naAv.Benno Mentz, nº 1550;
 

    d) Praça Ver. Valneri Antunes,localizada na Av. Mário Meneguetti, nº 855;
 

    e) Praça Dom Feliciano;
 

    f) Praça Helio Pelegrino, situadaRua Wilson Santanna Vieira; e
 

    g) Praça situada na Rua DelegadoEllyCorrea Prado, nº 1440.
 

    Art. 2º A área, cuja utilização sepermite, será destinada, exclusivamente, para as atividades fins ao transportecoletivo de passageiros, quais sejam, as de espera, pela tripulação dosveículos, a realização das operações de embarque e desembarque de passageirosou, ainda, de descanso daqueles durante os intervalos entre as viagens.
 

    Art. 3º A área, na qual os módulosserão instalados, será definida pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
 

    Art. 4º A presente cessão de usoterácaráter oneroso, sendo a adoção das praças pelas permissionárias que asutilizarem, a contrapartida pela utilização das áreas, descritas no art. 1ºdeste Decreto.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,22 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Luiz Fernando Záchia,
    Secretário Municipal do Meio Ambiente.
 

    Vanderlei Luis Cappellari,
    Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.