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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.837, DE 25 DE JUNHO2012.

Permite o uso à Associação RedeIntegrada de Escolas Públicas do Rio Grande do Sul (RIEPRS), de própriomunicipal localizado na Rua Vasco da Gama, nº 844.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso àAssociação Rede Integrada de Escolas Públicas do Rio Grande do Sul (RIEPRS),conforme processo administrativo nº 1.002697.12.2, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal, assim descrito: “Umaárea com 220,29m², com formato irregular, composto por áreas remanescentesregistros n. 100.093, 45.809, 53.059 e 15.143 do Cartório de Registro de Imóveisda 1ª Zona desta Capital, localizado na Rua Vasco da Gama nº 844, esquinacom aRua Mariante, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste mede 35,57mlimitando-se com o alinhamento da Rua Mariante; a nordeste mede 1,54mlimitando-se com o imóvel registrado sob o nº 81.873 do Cartório de Registro deImóveis da 1ª Zona desta Capital; a sudeste mede 37,00m limitando-se com osimóveis n. 850, 856, 852 e 854 da Rua Vasco da Gama; e a sudoeste mede 11,25m emdois segmentos: o primeiro, partindo da divisa sudeste, mede 7,60m e o segundomede 3,65m. Os segmentos limitam-se com o alinhamento da Rua Vasco da Gama.Quarteirão: Rua Vasco da Gama, Rua Mariante, Rua Casemiro de Abreu e Rua Carmende Souza Santos. Bairro: Rio Branco.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido a Associação Rede Integrada de Escolas Públicas do Rio Grande do Sul (RIEPRS),o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão são os constantes noTermo de Permissão de Uso a ser firmado com a Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,25 de junho de 2012.
   

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.837, DE 25 DE JUNHO2012.

Permite o uso à Associação RedeIntegrada de Escolas Públicas do Rio Grande do Sul (RIEPRS), de própriomunicipal localizado na Rua Vasco da Gama, nº 844.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso àAssociação Rede Integrada de Escolas Públicas do Rio Grande do Sul (RIEPRS),conforme processo administrativo nº 1.002697.12.2, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal, assim descrito: “Umaárea com 220,29m², com formato irregular, composto por áreas remanescentesregistros n. 100.093, 45.809, 53.059 e 15.143 do Cartório de Registro de Imóveisda 1ª Zona desta Capital, localizado na Rua Vasco da Gama nº 844, esquinacom aRua Mariante, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste mede 35,57mlimitando-se com o alinhamento da Rua Mariante; a nordeste mede 1,54mlimitando-se com o imóvel registrado sob o nº 81.873 do Cartório de Registro deImóveis da 1ª Zona desta Capital; a sudeste mede 37,00m limitando-se com osimóveis n. 850, 856, 852 e 854 da Rua Vasco da Gama; e a sudoeste mede 11,25m emdois segmentos: o primeiro, partindo da divisa sudeste, mede 7,60m e o segundomede 3,65m. Os segmentos limitam-se com o alinhamento da Rua Vasco da Gama.Quarteirão: Rua Vasco da Gama, Rua Mariante, Rua Casemiro de Abreu e Rua Carmende Souza Santos. Bairro: Rio Branco.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido a Associação Rede Integrada de Escolas Públicas do Rio Grande do Sul (RIEPRS),o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão são os constantes noTermo de Permissão de Uso a ser firmado com a Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,25 de junho de 2012.
   

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.837, DE 25 DE JUNHO2012.

Permite o uso à Associação RedeIntegrada de Escolas Públicas do Rio Grande do Sul (RIEPRS), de própriomunicipal localizado na Rua Vasco da Gama, nº 844.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso àAssociação Rede Integrada de Escolas Públicas do Rio Grande do Sul (RIEPRS),conforme processo administrativo nº 1.002697.12.2, de acordo com a Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal, assim descrito: “Umaárea com 220,29m², com formato irregular, composto por áreas remanescentesregistros n. 100.093, 45.809, 53.059 e 15.143 do Cartório de Registro de Imóveisda 1ª Zona desta Capital, localizado na Rua Vasco da Gama nº 844, esquinacom aRua Mariante, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste mede 35,57mlimitando-se com o alinhamento da Rua Mariante; a nordeste mede 1,54mlimitando-se com o imóvel registrado sob o nº 81.873 do Cartório de Registro deImóveis da 1ª Zona desta Capital; a sudeste mede 37,00m limitando-se com osimóveis n. 850, 856, 852 e 854 da Rua Vasco da Gama; e a sudoeste mede 11,25m emdois segmentos: o primeiro, partindo da divisa sudeste, mede 7,60m e o segundomede 3,65m. Os segmentos limitam-se com o alinhamento da Rua Vasco da Gama.Quarteirão: Rua Vasco da Gama, Rua Mariante, Rua Casemiro de Abreu e Rua Carmende Souza Santos. Bairro: Rio Branco.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido a Associação Rede Integrada de Escolas Públicas do Rio Grande do Sul (RIEPRS),o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão são os constantes noTermo de Permissão de Uso a ser firmado com a Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,25 de junho de 2012.
   

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.