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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.838, DE 25 DE JUNHO2012.

Cria a Comissão Técnica Permanente deGerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumentos e MarcosComemorativos em espaços públicos.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica criada a Comissão TécnicaPermanente de Gerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumentos e MarcosComemorativos em Espaços Públicos, com a finalidade de assessorar aAdministração Municipal em todos os assuntos relacionados com a preservação denovos projetos para a instalação de obras de arte, monumentos e marcoscomemorativos existentes em espaços públicos.
 

    Art. 2º Caberá à Comissão TécnicaPermanente de Gerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumentos e MarcosComemorativos:
 

    I – assessorar a AdministraçãoMunicipal nos assuntos pertinentes a obras de arte, monumentos e marcoscomemorativos em espaços públicos;
 

    II – manifestar-se sobre a preservação,manutenção, conservação, deslocamento, reestruturação, depósito, guarda,exposição e ambientação de obras de arte, monumentos e marcos comemorativos queintegram o acervo público do Município;
 

    III – manifestar-se sobre planos,projetos e propostas de qualquer espécie, que interfiram em obras de arte,monumentos e marcos comemorativos em locais públicos;
 

     IV – estabelecer critérios para aimplantação de obras de arte,monumentos e marcos comemorativos em espaçospúblicos;
 

     V – apreciar as propostas deimplantações apresentadas por entidades públicas ou privadas, em Áreas deInteresse Paisagístico e Cultural;
 

     VI – manifestar-se sobre a utilizaçãode espaços públicos para exposição de obras efêmeras ou exposições temporárias;
 

    VII – promover a preservação, avalorização e a divulgação de obras de arte, monumentos e marcos comemorativos,visando a qualidade ambiental e paisagística dos espaços públicos do Município;
 

    VIII – manter permanentemente contatocom organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando aobtenção de recursos, cooperação técnica e cultural para o planejamento dapreservação e revitalização de obras de arte, monumentos e marcos comemorativosem espaços públicos;
 

     IX – promover a preservação das obrasde arte, monumentos emarcos comemorativos em espaços públicos; e
 

     X – manifestar-se sempre que solicitadopelo chefe do ExecutivoMunicipal, pelos Secretários Municipais ou titulares dasAutarquias Municipais.
 

    Art. 3º A Comissão Técnica Permanentede Gerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumentos e MarcosComemorativos será composta por 12 (doze) membros, de acordo com os seguintescritérios:
 

    I – 8 (oito) representantes dasseguintes Secretarias Municipais:
 

    a) 3 (três) representantes daSecretaria Municipal da Cultura (SMC);
 

    b) 2 (dois) representantes daSecretaria Municipal do Meio ambiente (Smam);
 

    c) 1 (um) representante da SecretariaMunicipal de Obras e Viação (SMOV);
 

     d) 1 (um) representante da Secretarialdo Planejamento Municipal(SPM); e
 

    e) 1 (um) representante da SecretariaMunicipal de Turismo (SMTUR);
 

    II – 4 (quatro) membros representantesdas seguintes entidades:
 

    a) 1 (um) representante do Instituto deArquitetos do Brasil (IAB);
 

     b) 1 (um) representante da Associaçãode Artistas Plásticos Francisco Lisboa;
 

    c) 1 (um) representante do Instituto deArtes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – DepartamentodeArtes Visuais; e
 

    d) 1 (um) representante do InstitutoHistórico do Rio Grande do Sul.
 

    § 1º Os membros referidos no inc.deste artigo serão designados pelo Prefeito, e os membros referidos no inc. IIdeste artigo, o Prefeito solicitará às entidades a escolha dos respectivosrepresentantes.
 

    § 2º A Comissão Técnica Permanente deGerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumentos e Marcos Comemorativosserá presidida pelo representante da Smam.
 

    Art. 4º O Regimento Interno da ComissãoTécnica Permanente de Gerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumento eMarcos Comemorativos deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias,contados da publicação deste Decreto.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata da sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,25 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sergius Gonzaga,
    Secretário Municipal da Cultura.
 

    Luiz Fernando Záchia,
    Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.838, DE 25 DE JUNHO2012.

Cria a Comissão Técnica Permanente deGerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumentos e MarcosComemorativos em espaços públicos.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica criada a Comissão TécnicaPermanente de Gerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumentos e MarcosComemorativos em Espaços Públicos, com a finalidade de assessorar aAdministração Municipal em todos os assuntos relacionados com a preservação denovos projetos para a instalação de obras de arte, monumentos e marcoscomemorativos existentes em espaços públicos.
 

    Art. 2º Caberá à Comissão TécnicaPermanente de Gerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumentos e MarcosComemorativos:
 

    I – assessorar a AdministraçãoMunicipal nos assuntos pertinentes a obras de arte, monumentos e marcoscomemorativos em espaços públicos;
 

    II – manifestar-se sobre a preservação,manutenção, conservação, deslocamento, reestruturação, depósito, guarda,exposição e ambientação de obras de arte, monumentos e marcos comemorativos queintegram o acervo público do Município;
 

    III – manifestar-se sobre planos,projetos e propostas de qualquer espécie, que interfiram em obras de arte,monumentos e marcos comemorativos em locais públicos;
 

     IV – estabelecer critérios para aimplantação de obras de arte,monumentos e marcos comemorativos em espaçospúblicos;
 

     V – apreciar as propostas deimplantações apresentadas por entidades públicas ou privadas, em Áreas deInteresse Paisagístico e Cultural;
 

     VI – manifestar-se sobre a utilizaçãode espaços públicos para exposição de obras efêmeras ou exposições temporárias;
 

    VII – promover a preservação, avalorização e a divulgação de obras de arte, monumentos e marcos comemorativos,visando a qualidade ambiental e paisagística dos espaços públicos do Município;
 

    VIII – manter permanentemente contatocom organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando aobtenção de recursos, cooperação técnica e cultural para o planejamento dapreservação e revitalização de obras de arte, monumentos e marcos comemorativosem espaços públicos;
 

     IX – promover a preservação das obrasde arte, monumentos emarcos comemorativos em espaços públicos; e
 

     X – manifestar-se sempre que solicitadopelo chefe do ExecutivoMunicipal, pelos Secretários Municipais ou titulares dasAutarquias Municipais.
 

    Art. 3º A Comissão Técnica Permanentede Gerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumentos e MarcosComemorativos será composta por 12 (doze) membros, de acordo com os seguintescritérios:
 

    I – 8 (oito) representantes dasseguintes Secretarias Municipais:
 

    a) 3 (três) representantes daSecretaria Municipal da Cultura (SMC);
 

    b) 2 (dois) representantes daSecretaria Municipal do Meio ambiente (Smam);
 

    c) 1 (um) representante da SecretariaMunicipal de Obras e Viação (SMOV);
 

     d) 1 (um) representante da Secretarialdo Planejamento Municipal(SPM); e
 

    e) 1 (um) representante da SecretariaMunicipal de Turismo (SMTUR);
 

    II – 4 (quatro) membros representantesdas seguintes entidades:
 

    a) 1 (um) representante do Instituto deArquitetos do Brasil (IAB);
 

     b) 1 (um) representante da Associaçãode Artistas Plásticos Francisco Lisboa;
 

    c) 1 (um) representante do Instituto deArtes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – DepartamentodeArtes Visuais; e
 

    d) 1 (um) representante do InstitutoHistórico do Rio Grande do Sul.
 

    § 1º Os membros referidos no inc.deste artigo serão designados pelo Prefeito, e os membros referidos no inc. IIdeste artigo, o Prefeito solicitará às entidades a escolha dos respectivosrepresentantes.
 

    § 2º A Comissão Técnica Permanente deGerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumentos e Marcos Comemorativosserá presidida pelo representante da Smam.
 

    Art. 4º O Regimento Interno da ComissãoTécnica Permanente de Gerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumento eMarcos Comemorativos deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias,contados da publicação deste Decreto.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata da sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,25 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sergius Gonzaga,
    Secretário Municipal da Cultura.
 

    Luiz Fernando Záchia,
    Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.838, DE 25 DE JUNHO2012.

Cria a Comissão Técnica Permanente deGerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumentos e MarcosComemorativos em espaços públicos.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica criada a Comissão TécnicaPermanente de Gerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumentos e MarcosComemorativos em Espaços Públicos, com a finalidade de assessorar aAdministração Municipal em todos os assuntos relacionados com a preservação denovos projetos para a instalação de obras de arte, monumentos e marcoscomemorativos existentes em espaços públicos.
 

    Art. 2º Caberá à Comissão TécnicaPermanente de Gerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumentos e MarcosComemorativos:
 

    I – assessorar a AdministraçãoMunicipal nos assuntos pertinentes a obras de arte, monumentos e marcoscomemorativos em espaços públicos;
 

    II – manifestar-se sobre a preservação,manutenção, conservação, deslocamento, reestruturação, depósito, guarda,exposição e ambientação de obras de arte, monumentos e marcos comemorativos queintegram o acervo público do Município;
 

    III – manifestar-se sobre planos,projetos e propostas de qualquer espécie, que interfiram em obras de arte,monumentos e marcos comemorativos em locais públicos;
 

     IV – estabelecer critérios para aimplantação de obras de arte,monumentos e marcos comemorativos em espaçospúblicos;
 

     V – apreciar as propostas deimplantações apresentadas por entidades públicas ou privadas, em Áreas deInteresse Paisagístico e Cultural;
 

     VI – manifestar-se sobre a utilizaçãode espaços públicos para exposição de obras efêmeras ou exposições temporárias;
 

    VII – promover a preservação, avalorização e a divulgação de obras de arte, monumentos e marcos comemorativos,visando a qualidade ambiental e paisagística dos espaços públicos do Município;
 

    VIII – manter permanentemente contatocom organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando aobtenção de recursos, cooperação técnica e cultural para o planejamento dapreservação e revitalização de obras de arte, monumentos e marcos comemorativosem espaços públicos;
 

     IX – promover a preservação das obrasde arte, monumentos emarcos comemorativos em espaços públicos; e
 

     X – manifestar-se sempre que solicitadopelo chefe do ExecutivoMunicipal, pelos Secretários Municipais ou titulares dasAutarquias Municipais.
 

    Art. 3º A Comissão Técnica Permanentede Gerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumentos e MarcosComemorativos será composta por 12 (doze) membros, de acordo com os seguintescritérios:
 

    I – 8 (oito) representantes dasseguintes Secretarias Municipais:
 

    a) 3 (três) representantes daSecretaria Municipal da Cultura (SMC);
 

    b) 2 (dois) representantes daSecretaria Municipal do Meio ambiente (Smam);
 

    c) 1 (um) representante da SecretariaMunicipal de Obras e Viação (SMOV);
 

     d) 1 (um) representante da Secretarialdo Planejamento Municipal(SPM); e
 

    e) 1 (um) representante da SecretariaMunicipal de Turismo (SMTUR);
 

    II – 4 (quatro) membros representantesdas seguintes entidades:
 

    a) 1 (um) representante do Instituto deArquitetos do Brasil (IAB);
 

     b) 1 (um) representante da Associaçãode Artistas Plásticos Francisco Lisboa;
 

    c) 1 (um) representante do Instituto deArtes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – DepartamentodeArtes Visuais; e
 

    d) 1 (um) representante do InstitutoHistórico do Rio Grande do Sul.
 

    § 1º Os membros referidos no inc.deste artigo serão designados pelo Prefeito, e os membros referidos no inc. IIdeste artigo, o Prefeito solicitará às entidades a escolha dos respectivosrepresentantes.
 

    § 2º A Comissão Técnica Permanente deGerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumentos e Marcos Comemorativosserá presidida pelo representante da Smam.
 

    Art. 4º O Regimento Interno da ComissãoTécnica Permanente de Gerenciamento e Avaliação das Obras de Arte, Monumento eMarcos Comemorativos deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias,contados da publicação deste Decreto.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata da sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,25 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sergius Gonzaga,
    Secretário Municipal da Cultura.
 

    Luiz Fernando Záchia,
    Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.