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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.844, DE 28 DE JUNHO2012.

Altera o § 2º do art. 2º e inclui7º e 8º do art. 12 do Decreto nº 17.758, de 24 de abril de 2012 – queregulamenta os arts. 27 e 271 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembrode 1985, dispondo sobre a Seleção Interna do Servidor Municipal naAdministração Centralizada, Autarquias e Fundação do Município.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 2ºdo Decreto nº 17.758, de 24 de abril de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 2º..........................................................................
 

    § 2º A SISM ocorrerá desde que hajacandidatos inscritos a cada novo ingresso, mediante concurso público, salvo emcasos excepcionais, por manifestação fundamentada do gestor e homologada peloSecretário Municipal de Administração.”(NR)
 

    Art. 2º Ficam incluídos os §§ 7ºe 8ºno art. 12, do Decreto nº 17.758, de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 12.........................................................................
 

    § 7º O Gestor da vaga terá o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do contato previsto no inc. I deste artigo, parainformar o perfil do candidato, sua formação, experiências pontuáveis eatividades que irá desempenhar.
 

    § 8º No caso de descumprido do prazoestabelecido no § 7º deste artigo, a definição do perfil caberá à áreacompetente da SMA, ou equivalentes nas Autarquias e Fundações.”
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de maio de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,28 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.844, DE 28 DE JUNHO2012.

Altera o § 2º do art. 2º e inclui7º e 8º do art. 12 do Decreto nº 17.758, de 24 de abril de 2012 – queregulamenta os arts. 27 e 271 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembrode 1985, dispondo sobre a Seleção Interna do Servidor Municipal naAdministração Centralizada, Autarquias e Fundação do Município.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 2ºdo Decreto nº 17.758, de 24 de abril de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 2º..........................................................................
 

    § 2º A SISM ocorrerá desde que hajacandidatos inscritos a cada novo ingresso, mediante concurso público, salvo emcasos excepcionais, por manifestação fundamentada do gestor e homologada peloSecretário Municipal de Administração.”(NR)
 

    Art. 2º Ficam incluídos os §§ 7ºe 8ºno art. 12, do Decreto nº 17.758, de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 12.........................................................................
 

    § 7º O Gestor da vaga terá o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do contato previsto no inc. I deste artigo, parainformar o perfil do candidato, sua formação, experiências pontuáveis eatividades que irá desempenhar.
 

    § 8º No caso de descumprido do prazoestabelecido no § 7º deste artigo, a definição do perfil caberá à áreacompetente da SMA, ou equivalentes nas Autarquias e Fundações.”
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de maio de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,28 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.844, DE 28 DE JUNHO2012.

Altera o § 2º do art. 2º e inclui7º e 8º do art. 12 do Decreto nº 17.758, de 24 de abril de 2012 – queregulamenta os arts. 27 e 271 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembrode 1985, dispondo sobre a Seleção Interna do Servidor Municipal naAdministração Centralizada, Autarquias e Fundação do Município.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 2ºdo Decreto nº 17.758, de 24 de abril de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 2º..........................................................................
 

    § 2º A SISM ocorrerá desde que hajacandidatos inscritos a cada novo ingresso, mediante concurso público, salvo emcasos excepcionais, por manifestação fundamentada do gestor e homologada peloSecretário Municipal de Administração.”(NR)
 

    Art. 2º Ficam incluídos os §§ 7ºe 8ºno art. 12, do Decreto nº 17.758, de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 12.........................................................................
 

    § 7º O Gestor da vaga terá o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do contato previsto no inc. I deste artigo, parainformar o perfil do candidato, sua formação, experiências pontuáveis eatividades que irá desempenhar.
 

    § 8º No caso de descumprido do prazoestabelecido no § 7º deste artigo, a definição do perfil caberá à áreacompetente da SMA, ou equivalentes nas Autarquias e Fundações.”
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de maio de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,28 de junho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.