
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.845, DE 29 DE JUNHO2012.
| Regulamenta a Lei nº 11.245, de 4abril de 2012 – que institui a Gratificação por Desempenho de AtividadeEssencial (GDAE) no âmbito do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõeslegais que lhe confere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Os critérios e procedimentosreferentes às avaliações de alcance de metas pelas equipes, bem como a fixaçãoda meta financeira de que trata a Lei nº 11.245, de 4 de abril de 2012,reger-se-ão pelas disposições deste Decreto.
Art. 2º A meta financeira de quetratao art. 3º, § 4º, incs. I e II, da Lei nº 11.245, de 2012, será fixada através deportaria do Diretor- -Geral a ser publicada até o dia 31 de dezembro de cadaano.
Parágrafo único. Para o exercício2012, a meta financeira será publicada até o dia 31 de julho de 2012.
Art. 3º A parte variável daGratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE) terá como critério deaferição a média aritmética semestral do resultado dos indicadores ou quando setratar de indicador que meça evolução será considerado o valor acumulado noúltimo mês da medição, considerando os períodos de julho a dezembro de 2012 e dejaneiro a junho de 2013, e assim sucessivamente, conforme as metas pactuadaspelas equipes, com o apoio da área da Gerencia de Gestão da Estratégia doDepartamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).
§ 1º Os indicadores de que trataesteartigo serão selecionados pela área de planejamento do DMAE e pelas equipes deprocesso, constantes no Manual de Gestão do DMAE.
§ 2º A pactuação das metas das equipesserá realizada na primeira quinzena anterior ao início do semestre de aferição,tendo como parâmetro as metas estabelecidas para o semestre anterior, visando amelhoria do desempenho do processo, sendo que.
I – a publicação das metas deve se daraté o dia 30 do mês em que ocorreu pactuação; e
II – para o semestre de julho adezembro de 2012, a pactuação das metas deverá ocorrer até 31 de julho de2012,devendo sua publicação ocorrer até dia 10 de agosto de 2012.
§ 3º A avaliação semestral do alcancedas metas pelas equipes se dará com base nos dados constantes no sistemainformatizado de indicadores do DMAE.
§ 4º O valor correspondente à partevariável da GDAE será fixado com base no resultado obtido na avaliação semestraldo alcance de metas pelas equipes e pago no semestre subsequente.
Art. 4º A publicação e divulgaçãometas financeiras e metas das equipes será regulamentada, no âmbito do DMAE,mediante Instrução Normativa do Diretor-Geral do DMAE.
Art. 5º Aplicam-se as disposiçõesart. 3º deste Decreto às metas gerenciais individuais de que trata o art.7º, daLei 11.245, de 2012.
Art. 6º Será criada uma ComissãoParitária, formada por representantes da administração do DMAE e do Sindicatodos Municipários de Porto Alegre (SIMPA), com funcionamento pelo período de 2(dois) anos, a contar da portaria de designação, para acompanhamento, análise eproposição de melhorias relativamente ao processo de implantação da GDAE.
Art. 7º Na ocorrência de fatossupervenientes, decorrentes de caso fortuito ou força maior, que impossibilitemo atingimento das metas pactuadas, as mesmas serão revistas, ficando o pagamentoda GDAE condicionado ao atingimento das novas metas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,29 de junho de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.