
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.847, DE 29 DE JUNHO2012.
| Modifica as especificações da classe decargos de Operário Especializado, no que se refere à descrição analítica dasatribuições do cargo, nos termos do art. 11, “caput”, da Lei nº 6.203, de3de outubro de 1988, alterada pela Lei nº 6.412, de 9 de junho de 1989. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município ede acordo com o estabelecido no artigo 11, “caput”, da Lei nº 6.203, de 3deoutubro de 1988, alterada pela Lei nº 6.412, de 9 de junho de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o item “b)Descrição Analítica” das atribuições da classe de cargos de OperárioEspecializado, do Grupo Obras, constante do Anexo II da Lei nº 6.203, de 3outubro de 1988, conforme segue:
“Atribuições:
...........................................................................................
a) Descrição Analítica: auxiliaremtrabalhos de topografia; auxiliar artífices em trabalhos de construção, demarcenaria, de carpintaria, de pintura, de mecânica, de ferraria, de pedreiro,de instalações e encanamentos de água e esgoto, etc.; armar ferro para bueiros,bocas de lobo, lajes, etc.; bater soco; abastecer veículos de combustível;auxiliar na operação e conservação de motores, máquinas e filtros; consertarcanalizações; assentar grades de cimento; rebater juntas; cortar pedras; limpare conservar os utensílios e máquinas em uso; eventualmente, fazer solda aoxigênio; auxiliar nos consertos, montagens e desmontagens de hidrômetros,como fazer limpeza, pintura e selagem dos mesmos; furar e chavar chapas oubarras de ferro; fazer alicerces e levantar paredes de alvenaria, sob orientaçãode um pedreiro; manejar instrumentos de nivelamento e prumo; armar andaimes;reparar bueiros, fossas e pisos de cimento; reparar telhados; construir caixas epoços de esgotos; proceder escavações e reenchimento de valetas; efetuarconsertos em aparelhos sanitários em geral; executar serviços de higienização,recolhimento e destinação de resíduos; auxiliar no recebimento, pesagem,contagem e armazenagem de materiais; executar tarefas afins.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,29 de junho de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.