
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.850, DE 2 DE JULHODE2012.
| Inclui inc. XIV ao art. 1º, altera oinc. I do parágrafo único do art. 2º, altera os itens XII e XIII eacrescenta o item XXVII ao Anexo do Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de1995 – que regulamenta a aplicação do artigo 70 da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, alterada pela Lei nº 7.691, de 31 de outubro de 1995, edáoutras providências – alterando rol de atividades passíveis de gratificação. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei OrgânicadoMunicípio,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído o inc. XIVaoart. 1º do Decreto nº 11.351, de 3 de novembro de 1995, conforme segue:
“Art. 1º...............................................................................
XIV – as de execução e controle dareceita, despesa e empenho desenvolvidas no Serviço Financeiro e Faturamento (SVFF),da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), do Hospital Materno InfantilPresidente Vargas (HMIPV), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).”
Art. 2º Fica alterado o inc. I doparágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11.351, de 1995, conforme segue:
“Art. 2º...........................................................................
Parágrafo único...............................................................
I – farão jus à gratificaçãoequivalente ao valor da FG de nível 6 (seis), os servidores em efetivo exercíciona SMF, no GPO, no CEDRE da SMA, na Gerência de Regulação de Serviços de Saúde (GRSS),na Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária (CAFO), naCoordenadoria-Geral de Vigilância Sanitária (CGVS), na Equipe de Programação eCompras, da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA), no ServiçoFinanceiro e Faturamento da Divisão Administrativa e Financeira do HospitalMaterno Infantil Presidente Vargas, todos da SMS, e na Administração de Fundosda SMC, e em permanente desempenho das atividades de que tratam os incs. I, VI,IX, X, XII, XIII e XIV do art. 1º deste Decreto;” (NR)
Art. 3º Ficam alterados os itensXII eXIII do Anexo ao Decreto nº 11.351, de 1995, conforme segue:
“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
........................................................................................
Serviço de Licitações e Patrimônio – DAF - HMIPV
Serviço de Materiais – DAF - HMIPV
Serviço de Recursos Humanos – DAF - HMIPV
Equipe de Controle de Efetividade e Folha de Pagamento – DAF – SRH –
HMIPV
Equipe de Pessoal – DAF – SRH - HMIPV
Serviço Financeiro e Faturamento – DAF – HMIPV
XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIOAMBIENTE
...........................................................................................................
Seção de Administração de Necrópoles – SAN-DAPPJ” (NR)
Art. 4º Fica incluído o item XXVII aoAnexo Único do Decreto nº 11.351, de 1995, conforme segue:
“ANEXO ÚNICO ao Decreto nº 11.351, de 3de novembro de 1995
...........................................................................................................
XXVII – SECRETARIA MUNICIPAL DETRABALHO E EMPREGO – SMTE
Assessoria de Planejamento e Programação - ASSEPLA
Coordenação de Projetos e Convênios – CPC
Coordenação De Sistema Público De Trabalho, Emprego e Renda – CSPTER
Gerência de Qualificação para o Trabalho e Emprego – GQTE
Equipe de Apoio Administrativo – EAA”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2de julho de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.