DECRETONº17.851, DE 3 DE JULHO DE 2012.

 

 

 

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administraçãoe da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), os incs. IV e V do art. 2º doDecreto nº. 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, o2 do inc. I e o item 5 do inc. II, ambos do Anexo ao Decreto nº 8.713, de31 dejaneiro de 1986, e o Decreto nº 14.662, de 27 de setembro de 2004.

 

 

O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos IIe IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

 

D E C R E T

 

 

Art. 1º  OSistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,como Órgão Central a Controladoria-Geral do Município de Porto Alegre (CGM),unidade de trabalho da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), em conformidadecom os arts. 1º e 4º da Lei Complementar nº 625, de 3 de julho de 2009, atenderáàs normas deste regulamento.

 

Art. 2º  Ficainstituída na SMF a estrutura básica da CGM, conforme disposto no art. 6ºda LeiComplementar nº 625, de 2009, conforme segue:

 

I – Gabinete doControlador-Geral (GCG);

 

II – Conselho Superior(CS);

 

III – Unidade deContabilidade-Geral (UCG);

 

IV – Unidade deAuditoria-Geral (UAG);

 

V – Unidade deInformações Legais e Gerenciais (UILG);

 

VI – Unidade deNormasTécnicas e Orientação (UNTO);

 

VII – Unidade deGestão Financeira (UGF); e

 

VIII – Unidade deDespesa Pública (UDP).

 

Art. 3º  Ficamcriadas na SMF as seguintes unidades de trabalho na estrutura da CGM, conformesegue:

 

I – Assessoria Técnica(ASSETEC);

 

II – AssessoriadeTecnologia da Informação (ATI);

 

III – Equipe dePlanejamento e Normas de Auditoria (EPNA) da UAG;

 

IV – Equipe deFiscalização (EF), da UAG;

 

V – Equipe de Revisão(ER), da UAG;

 

VI – Equipe da DívidaPública (EDP), da UCG;

 

VII – Equipe deControle e Conciliação (ECC), da UCG;

 

VIII – Equipe deEscrituração (EE), da UCG;

 

IX – Equipe de ReceitaPública (ERP), da UCG;

 

X – Equipe Seccionalde Contabilidade-Geral do Departamento Municipal de Água e Esgotos (ESCG-DMAE),da UCG;

 

XI – Equipe Seccionalde Contabilidade-Geral do Departamento Municipal de Habitação (ESCG-DEMHAB), daUCG;

 

XII – Equipe Seccionalde Contabilidade-Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (ESCG-DMLU),da UCG;

 

XIII – EquipeSeccional de Contabilidade-Geral do Departamento Municipal de PrevidênciadosServidores Públicos do Município de Porto Alegre (ESCG-PREVIMPA), da UCG;

 

XIV – Equipe Seccionalde Contabilidade-Geral da Fundação de Assistência Social e Cidadania (ESCG-FASC),da UCG;

 

XV – Equipe deControle e Registro (ECR), da UDP;

 

XVI – Equipe deDespesa e Gasto Público (EDGP), da UDP;

 

XVII – Equipe deDespesa de Material (EDM), da UDP;

 

XVIII – Equipe deLogística (EL), da UDP;

 

XIX – Equipe Seccionalde Controle da Despesa Pública (ESCDP), da Secretaria Municipal de Administração(SMA), Procuradoria-Geral do Município (PGM), Secretaria Municipal do Trabalho eEmprego (SMTE) e Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social(SMACIS),da UDP;

 

XX – ESCDP daSecretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), Departamento de Esgotos Pluviais(DEP) e Secretaria do Planejamento Municipal (SPM), da UDP;

 

XXI – ESCDP daSecretaria Municipal de Educação (Smed), da UDP;

 

XXII – ESCDP daSecretaria Municipal da Cultura (SMC), da UDP;

 

XXIII – ESCDP daSecretaria Municipal de Saúde (SMS), da UDP;

 

XXIV – ESCDP doDepartamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), da UDP;

 

XXV – ESCDP doDepartamento Municipal de Habitação (DEMHAB), da UDP;

 

XXVI – ESCDP doDepartamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) da UDP;

 

XXVII – ESCDP doDepartamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do MunicípioPorto Alegre (PREVIMPA), da UDP;

 

XXVIII – ESCDPFundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), da UDP;

 

XXIX – ESCDP daCâmaraMunicipal de Porto Alegre (CMPA), da UDP;

 

XXX – Equipe deControle Financeiro (ECF), da UGF;

 

XXXI – Equipe deExecução Financeira (EEF), da UGF;

 

XXXII – Equipe deÉtica e Transparência (EET), da UILG;

 

XXXIII – EquipedeGestão Fiscal (EGF), da UILG;

 

XXXIV – Equipe deRelatórios Gerenciais (ERG), da UILG;

 

XXXV – Equipe deNormativos (EAN), da UNTO; e

 

XXXVI – Equipe deConsultoria e Orientação (ECO), da UNTO.

 

Art. 4º  Ficamexcluídos os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FGs), constantesda letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados emunidades de trabalho da SMF, conforme segue:

 

Qt.

Denominação Básica

Código

Unidade de Trabalho

01

Assistente - CC

2.1.2.5

Unidade de Controle de Veículos Locados (UCVL),da Célula de Gestão Financeira (CGF)

01

Assistente

2.1.1.5

Unidade de Despesa (UDP), da CGF

 

Art. 5º Ficam excluídas FGs, constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de1988, em conformidade com os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.243, de 4 de abril2012, conforme segue:

 

 

Qt.

Denominação Básica

Código

Unidade de Trabalho

01

Responsável por Atividades I

1.1.1.3

Equipe de Apoio Operacional (EAO) da Coordenadoria-Geral de ModernizaçãoAdministrativa (CGMA), da Secretaria Municipal de Administração (SMA)

01

Gestor B

1.1.1.7

Célula de Gestão Financeira (CGF), da SMF

01

Assistente Técnico

2.1.1.6

Assessoria de Planejamento e Normatização (APN), da CGF, da SMF

04

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

APN, da CGF, da SMF

01

Chefe de Unidade

1.1.1.6

Unidade Financeira (UFN), da CGF, da SMF

01

Assistente

2.1.1.5

UFN, da CGF, da SMF

02

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

UFN, da CGF, da SMF

01

Chefe de Unidade

1.1.1.6

Unidade de Contabilidade (UCN), da CGF, da SMF

02

Assistente

2.1.1.5

UCN, da CGF, da SMF

02

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

UCN, da CGF, da SMF

01

Chefe de Unidade

1.1.1.6

Unidade de Controle de Veículos Locados (UCVL), da CGF, da SMF

01

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

UCVL, da CGF, da SMF

01

Chefe de Unidade

1.1.1.6

Unidade de Despesa (UDP) da CGF, da SMF

02

Assistente

2.1.1.5

UDP, da CGF, da SMF

02

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

UDP, da CGF, da SMF

01

Gestor B

1.1.1.7

Área de Auditoria Geral (AGM), da SMF

01

Assistente Técnico

2.1.1.6

Assessoria de Normatização e Controle (ANC, da AGM, da SMF

01

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

ANC, da AGM, da SMF

01

Chefe de Unidade

1.1.1.6

Unidade de Fiscalização e Auditoria (UFA), da AGM, da SMF

01

Assistente

2.1.1.5

UFA, da AGM, da SMF

03

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

UFA, da AGM, da SMF

01

Chefe de Setor

1.1.1.3

Setor de Suporte (SAG) da AGM, da SMF

 

Art. 6º  Ficamextintas as seguintes unidades de trabalho da SMF:

 

I – Assessoria dePlanejamento e Normatização (APN, da Célula de Gestão Financeira (CGF);

 

II – UnidadeFinanceira (UFN), da CGF;

 

III – Unidade deContabilidade (UCN), da CGF;

 

IV – Unidade deControle de Veículos Locados (UCVL), da CGF;

 

V – Unidade de Despesa(UDP), da CGF;

 

VI – Célula de GestãoFinanceira (CGF);

 

VII – AssessoriaNormatização e Controle (ANC), da Área de Auditoria Geral (AGM);

 

VIII – Unidade deFiscalização e Auditoria (UFA), da AGM;

 

IX – Setor de Suporte(SAG), da AGM; e

 

X – Área de AuditoriaGeral (AGM).

 

Art. 7º  Ficaalterada a denominação básica de 1 (uma) FG de Gestor B (1.1.1.7), criadapeloart. 2º da Lei nº 11.243, de 2012, que passou a integrar a letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 1988, para Controlador-Geral (1.1.1.7).

 

Art. 8º  Ficamalteradas as denominações básicas e classificação de 2 (duas) FGs de ChefeEquipe (1.1.1.5), criadas pelo art. 2º da Lei nº 11.243, de 2012, que passaram aintegrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para Assistente(2.1.1.5).

 

Art. 9º  Ficamlotadas FGs, criadas pela Lei nº 11.243, de 2012, que passaram a integraraletra “c” do Anexo I da Lei nº. 6.309, de 1988, na SMF, conforme segue:

 

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

01

2.1.1.6

Assistente Técnico

Gabinete do Secretário (GS)

01

1.1.1.7

Controlador-Geral

CGM

01

2.1.1.6

Assistente Técnico

ASSETEC, da CGM

01

2.1.1.6

Assistente Técnico

ATI, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UAG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EPNA, da UAG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EF, da UAG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ER, da UAG, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UCG, da CGM

01

2.1.1.5

Assistente

UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ECC, da UCG, da CGM

02

1.1.1.3

Responsável por Atividades

ECC, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EDP, da UCG, da CGM 

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EDP, da UCG, da CGM 

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EE, da UCG, da CGM

02

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EE, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ERP, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCG-DMAE, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCG-DEMHAB, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCG-DMLU, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCG-PREVIMPA, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCG-FASC, da UCG, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UDP, da CGM

01

2.1.1.5

Assistente

UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ECR, da UDP, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

ECR, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EDGP, da UDP, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EDGP, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EDM, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EL, da UDP, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EL, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-SMA-PGM-SMTE-Smacis, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-SMOV-DEP-SPM, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-SMED, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-SMC, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-SMS, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-DMAE, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-DEMHAB, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-DMLU, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-PREVIMPA, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-FASC, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-CMPA, da UDP, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UGF, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ECF, da UGF, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

ECF, da UGF, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EEF, da UGF, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EEF, da UGF, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UILG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EET, da UILG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EGF, da UILG, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EGF, da UILG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ERG, da UILG, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

ERG, da UILG, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UNTO, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EAN, da UNTO, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ECO, da UNTO, da CGM

 

Art. 10. Ficamlotados CCs e FGs, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, dena SMF, conforme segue:

 

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

01

2.1.2.5

Assistente CC

GS

01

2.1.1.5

Assistente

GCG da CGM

 

Art. 11  Ficamalterados os incs. IV e V do art. 2º do Decreto nº. 9.391, de 17 de fevereiro de1989, conforme segue:

 

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

...Secretário Municipal

...GABINETE DO SECRETÁRIO

(...)

...COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

(...)

.. . .. .Equipe de Apoio Operacional

. . . . . . . ..ChefedeEquipe                                                  1.1.1.5” (NR)

 

“V – SECRETARIA MUNICIPALDA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

...GABINETE DO SECRETÁRIO

.. . .. .Secretário Adjunto –CC                                                     1.1.2.8

.. . .. .AssessorTécnico                                                                2.1.1.7

.. . .. .Assessor Especialista – CC                                     2.1.2.6

.. . .. .AssistenteTécnico                                                              2.1.1.6

.. . .. .Assistente – CC(4)                                          ;                   2.1.2.5

.. . .. .Assistente –CC                                                        2.1.3.5

(...)

...ASSESSORIA PARA AQUISIÇÕES ESPECIAIS DE IMÓVEIS

. . . . . .AssessorTécnico                                                                2.1.1.7

. . . . . .AssistenteTécnico                                                              2.1.1.6

. . . . . .Assistente(3)                                                                     2.1.1.5

. . .CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . . . ..Controlador-Geral                                                               1.1.1.7

. . . . . .GABINETE DOCONTROLADOR-GERAL

. . . . . . . ..Assistente                                                                     2.1.1.5

. . . . . .ASSESSORIA TÉCNICA

. . . . . . . . .AssistenteTécnico                                                        2.1.1.6

. . . . . .ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO

. . . . . . . . .AssistenteTécnico                                                        2.1.1.6

. . . . . .UNIDADE DE AUDITORIA-GERAL

. . . . . . . . .Chefe de Unidade                                                1.1.1.6

. . . . . . . . .Equipe dePlanejamento e Normas de Auditoria

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe deFiscalização

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de Revisão

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                          1.1.1.5

. . . . . .UNIDADE DE CONTABILIDADE-GERAL

. . . . . . . . .Chefe deUnidade                                                  1.1.1.6

. . . . . . . ..Assistente                                                                        2.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de Controle eConciliação

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades (2)                         1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Dívida Pública

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                        1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Escrituração  

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades (2)                         1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Receita Pública

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                          1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral do DMAE

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                        1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral do DEMHAB

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral do DMLU 

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral do PREVIMPA

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral da FASC

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . .UNIDADE DE DESPESAPÚBLICA

. . . . . . . . .Chefe deUnidade                                                   1.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente                                                                        2.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de Controlee Registro

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                     1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Despesa eGasto Público

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Despesade Material

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de Logística

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da SMA-PGM-SMTE-Smacis

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . .Equipe SeccionaldeControle da Despesa Pública da SMOV-DEP-SPM

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da SMED

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da SMC

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da SMS

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública do DMAE

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . ..Equipe Seccional deControle da Despesa Pública do DEMHAB

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública do DMLU

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . .Equipe SeccionaldeControle da Despesa Pública do PREVIMPA

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da FASC

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da CMPA

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . .UNIDADE DE GESTÃOFINANCEIRA

. . . . . . . . .Chefe deUnidade                                                  1.1.1.6

. . . . . . . . .Equipe de ControleFinanceiro

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de ExecuçãoFinanceira

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . .UNIDADE DE INFORMAÇÕESLEGAIS E GERENCIAIS

. . . . . . . . .Chefe deUnidade                                                  1.1.1.6

. . . . . . . . .Equipe de Ética eTransparência

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de GestãoFiscal

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe deRelatórios Gerenciais

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . .UNIDADE DE NORMASTÉCNICAS E ORIENTAÇÃO

. . . . . . . . .Chefe deUnidade                                                  1.1.1.6

. . . . . . . . .Equipe de AtosNormativos

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe deConsultoria e Orientação

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

...CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

(...)

...ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

(...)

.. . .. . . . .Setor de Contratação

.. . .. . . . . . . .Chefe deSetor                                                        1.1.1.3

...SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO TART

(...)” (NR)

 

Art.12.  Ficam alterados o item 2 do inc. I e o5 do inc. II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conformesegue:

 

“ANEXO AO DECRETO Nº 8.713, de31 de janeiro de 1986.

 

I –Geral de Posto de Confiança que é exigido requisito de nível superior (NS)nomeação ou designação do seu respectivo titular, independente da UnidadedeTrabalho onde estejam formalmente lotados, como segue:

 

(...)

 

2 – De nível 7

-     Assessor Legislativo – CC;

-     Assessor Técnico – CC e FG;

-     Chefe de Gabinete – CC;

-   Controlador-Geral – FG;

-     Coordenador – CC e FG;

(...)

 

II Lista Específica dePostos de Confiança em que é exigido requisito de NS, para nomeação oudesignação do respectivo titular, em função das exigências técnicas da Unidadede Trabalho onde estão lotados, como segue:

 

(...)

 

“5- SECRETARIAMUNICIPAL DA FAZENDA

 

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Arrecadação;

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Avaliações de Imóveis;

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Controle de Transferências;

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Lançamento e Fiscalização;

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Imobiliário;

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Mobiliário;

-     Chefe de Unidade, da Unidade do Normativo e Contencioso;

-  de Unidade, da Unidade de Auditoria-Geral, da Controladoria-Geral do Município (CGM),devendo o titular estar investido em cargo de provimento efetivo de Contador;

- Chefede Unidade, da Unidade de Contabilidade-Geral, da CGM, devendo o titular estarinvestido em cargo de provimento efetivo de Contador;

- Chefede Unidade, da Unidade de Despesa Pública, da CGM, devendo o titular estarinvestido em cargo de provimento efetivo de Contador;

- Chefede Unidade, da Unidade de Informações Legais e Gerenciais, da CGM, devendotitular estar investido em cargo de provimento efetivo de Contador;

- Chefede Unidade, da Unidade de Normas Técnicas e Orientação, da CGM, devendo otitular estar investido em cargo de provimento efetivo de Contador;

- Chefede Unidade, da Unidade de Gestão Financeira, da CGM, devendo o titular estarinvestido em cargo de provimento efetivo ou de Contador, ou de Economistaou deAdministrador.”

 

Art. 13.  Fica incluída a Seção CXLVIII, contendo os arts. 296 e 297, no Decreto nº14.662, de 27 de setembro de 2004, conforme segue:

 

“SEÇÃO CXLVIII

DO CONTROLADOR-GERAL

 

Art. 296. Descrição do PC Controlador-Geral:

 

I – denominação: Controlador-Geral;

 

II – código: 1.1.1.7 (FG);

 

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

 

IV – natureza da função: Direção.

 

Art. 297. Ao Controlador-Geral, no âmbito daAdministração Municipal, compete:

 

I.     garantir o controle municipal através dasinformações e atividades exercidas pelas Unidades de Contabilidade-Geral,deAuditoria-Geral, de Informações Legais e Gerenciais, de Normas Técnicas eOrientação, de Gestão Financeira e de Despesa Pública;

II.     assinar instruções normativas, de observânciaobrigatória no Município, com a finalidade de orientar e estabelecer apadronização sobre a forma de controle interno;

III.   estabelecer ações conjuntas com as outrasunidades da Secretaria Municipal da Fazenda e com os demais órgãos daAdministração Municipal;

IV.   receber, distribuir, responder e prestarinformações relativas ao Controle Interno do Município;

V.    desenvolver ações de gerenciamento, de forma apropor ações e projetos para a formação dos servidores e melhoria dos processosde controle interno, na perspectiva de um desempenho funcional de melhorqualidade;

VI.    prestar informações sobre matéria pertinenteao controle interno;

VII. apoiar o Secretário, suas Assessorias einstâncias colegiadas nas decisões relativas à gestão das reservasorçamentárias;

VIII. receber e atender as solicitações de auditoriasinternas e as efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal deContas e demais órgãos fiscalizadores;

IX.  assinar a Manifestação Conclusiva do ControleInterno, exigido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;

X. assinar os pareceres e relatórios exigidos pelaLei de Responsabilidade Fiscal e pelo Tribunal de Contas, na condição deresponsável pelo controle interno;

XI.  indicar representantes em Conselhos, Comissões eDelegações de Controle, quando solicitado pelo Secretário Municipal da Fazenda;

XII.  apresentar relatórios de resultado contendoindicadores de desempenho; e

XIII.   exercer outras competências inerentes àárea de atuação.”

(NR)

 

Art. 14.  Ficam relotados, na estrutura da CGM da SMF, todos os cargosefetivos, vagos e providos de Contador e Técnico em Contabilidade daAdministração Direta do Município de Porto Alegre.

 

 

 

 

 

 

Art.15.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 3 de julho de 2012.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

SôniaVaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

 

 

 

RobertoBertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestãoe

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

 

 

 

 

DECRETONº17.851, DE 3 DE JULHO DE 2012.

 

 

 

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administraçãoe da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), os incs. IV e V do art. 2º doDecreto nº. 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, o2 do inc. I e o item 5 do inc. II, ambos do Anexo ao Decreto nº 8.713, de31 dejaneiro de 1986, e o Decreto nº 14.662, de 27 de setembro de 2004.

 

 

O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos IIe IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

 

D E C R E T

 

 

Art. 1º  OSistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,como Órgão Central a Controladoria-Geral do Município de Porto Alegre (CGM),unidade de trabalho da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), em conformidadecom os arts. 1º e 4º da Lei Complementar nº 625, de 3 de julho de 2009, atenderáàs normas deste regulamento.

 

Art. 2º  Ficainstituída na SMF a estrutura básica da CGM, conforme disposto no art. 6ºda LeiComplementar nº 625, de 2009, conforme segue:

 

I – Gabinete doControlador-Geral (GCG);

 

II – Conselho Superior(CS);

 

III – Unidade deContabilidade-Geral (UCG);

 

IV – Unidade deAuditoria-Geral (UAG);

 

V – Unidade deInformações Legais e Gerenciais (UILG);

 

VI – Unidade deNormasTécnicas e Orientação (UNTO);

 

VII – Unidade deGestão Financeira (UGF); e

 

VIII – Unidade deDespesa Pública (UDP).

 

Art. 3º  Ficamcriadas na SMF as seguintes unidades de trabalho na estrutura da CGM, conformesegue:

 

I – Assessoria Técnica(ASSETEC);

 

II – AssessoriadeTecnologia da Informação (ATI);

 

III – Equipe dePlanejamento e Normas de Auditoria (EPNA) da UAG;

 

IV – Equipe deFiscalização (EF), da UAG;

 

V – Equipe de Revisão(ER), da UAG;

 

VI – Equipe da DívidaPública (EDP), da UCG;

 

VII – Equipe deControle e Conciliação (ECC), da UCG;

 

VIII – Equipe deEscrituração (EE), da UCG;

 

IX – Equipe de ReceitaPública (ERP), da UCG;

 

X – Equipe Seccionalde Contabilidade-Geral do Departamento Municipal de Água e Esgotos (ESCG-DMAE),da UCG;

 

XI – Equipe Seccionalde Contabilidade-Geral do Departamento Municipal de Habitação (ESCG-DEMHAB), daUCG;

 

XII – Equipe Seccionalde Contabilidade-Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (ESCG-DMLU),da UCG;

 

XIII – EquipeSeccional de Contabilidade-Geral do Departamento Municipal de PrevidênciadosServidores Públicos do Município de Porto Alegre (ESCG-PREVIMPA), da UCG;

 

XIV – Equipe Seccionalde Contabilidade-Geral da Fundação de Assistência Social e Cidadania (ESCG-FASC),da UCG;

 

XV – Equipe deControle e Registro (ECR), da UDP;

 

XVI – Equipe deDespesa e Gasto Público (EDGP), da UDP;

 

XVII – Equipe deDespesa de Material (EDM), da UDP;

 

XVIII – Equipe deLogística (EL), da UDP;

 

XIX – Equipe Seccionalde Controle da Despesa Pública (ESCDP), da Secretaria Municipal de Administração(SMA), Procuradoria-Geral do Município (PGM), Secretaria Municipal do Trabalho eEmprego (SMTE) e Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social(SMACIS),da UDP;

 

XX – ESCDP daSecretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), Departamento de Esgotos Pluviais(DEP) e Secretaria do Planejamento Municipal (SPM), da UDP;

 

XXI – ESCDP daSecretaria Municipal de Educação (Smed), da UDP;

 

XXII – ESCDP daSecretaria Municipal da Cultura (SMC), da UDP;

 

XXIII – ESCDP daSecretaria Municipal de Saúde (SMS), da UDP;

 

XXIV – ESCDP doDepartamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), da UDP;

 

XXV – ESCDP doDepartamento Municipal de Habitação (DEMHAB), da UDP;

 

XXVI – ESCDP doDepartamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) da UDP;

 

XXVII – ESCDP doDepartamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do MunicípioPorto Alegre (PREVIMPA), da UDP;

 

XXVIII – ESCDPFundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), da UDP;

 

XXIX – ESCDP daCâmaraMunicipal de Porto Alegre (CMPA), da UDP;

 

XXX – Equipe deControle Financeiro (ECF), da UGF;

 

XXXI – Equipe deExecução Financeira (EEF), da UGF;

 

XXXII – Equipe deÉtica e Transparência (EET), da UILG;

 

XXXIII – EquipedeGestão Fiscal (EGF), da UILG;

 

XXXIV – Equipe deRelatórios Gerenciais (ERG), da UILG;

 

XXXV – Equipe deNormativos (EAN), da UNTO; e

 

XXXVI – Equipe deConsultoria e Orientação (ECO), da UNTO.

 

Art. 4º  Ficamexcluídos os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FGs), constantesda letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados emunidades de trabalho da SMF, conforme segue:

 

Qt.

Denominação Básica

Código

Unidade de Trabalho

01

Assistente - CC

2.1.2.5

Unidade de Controle de Veículos Locados (UCVL),da Célula de Gestão Financeira (CGF)

01

Assistente

2.1.1.5

Unidade de Despesa (UDP), da CGF

 

Art. 5º Ficam excluídas FGs, constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de1988, em conformidade com os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.243, de 4 de abril2012, conforme segue:

 

 

Qt.

Denominação Básica

Código

Unidade de Trabalho

01

Responsável por Atividades I

1.1.1.3

Equipe de Apoio Operacional (EAO) da Coordenadoria-Geral de ModernizaçãoAdministrativa (CGMA), da Secretaria Municipal de Administração (SMA)

01

Gestor B

1.1.1.7

Célula de Gestão Financeira (CGF), da SMF

01

Assistente Técnico

2.1.1.6

Assessoria de Planejamento e Normatização (APN), da CGF, da SMF

04

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

APN, da CGF, da SMF

01

Chefe de Unidade

1.1.1.6

Unidade Financeira (UFN), da CGF, da SMF

01

Assistente

2.1.1.5

UFN, da CGF, da SMF

02

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

UFN, da CGF, da SMF

01

Chefe de Unidade

1.1.1.6

Unidade de Contabilidade (UCN), da CGF, da SMF

02

Assistente

2.1.1.5

UCN, da CGF, da SMF

02

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

UCN, da CGF, da SMF

01

Chefe de Unidade

1.1.1.6

Unidade de Controle de Veículos Locados (UCVL), da CGF, da SMF

01

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

UCVL, da CGF, da SMF

01

Chefe de Unidade

1.1.1.6

Unidade de Despesa (UDP) da CGF, da SMF

02

Assistente

2.1.1.5

UDP, da CGF, da SMF

02

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

UDP, da CGF, da SMF

01

Gestor B

1.1.1.7

Área de Auditoria Geral (AGM), da SMF

01

Assistente Técnico

2.1.1.6

Assessoria de Normatização e Controle (ANC, da AGM, da SMF

01

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

ANC, da AGM, da SMF

01

Chefe de Unidade

1.1.1.6

Unidade de Fiscalização e Auditoria (UFA), da AGM, da SMF

01

Assistente

2.1.1.5

UFA, da AGM, da SMF

03

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

UFA, da AGM, da SMF

01

Chefe de Setor

1.1.1.3

Setor de Suporte (SAG) da AGM, da SMF

 

Art. 6º  Ficamextintas as seguintes unidades de trabalho da SMF:

 

I – Assessoria dePlanejamento e Normatização (APN, da Célula de Gestão Financeira (CGF);

 

II – UnidadeFinanceira (UFN), da CGF;

 

III – Unidade deContabilidade (UCN), da CGF;

 

IV – Unidade deControle de Veículos Locados (UCVL), da CGF;

 

V – Unidade de Despesa(UDP), da CGF;

 

VI – Célula de GestãoFinanceira (CGF);

 

VII – AssessoriaNormatização e Controle (ANC), da Área de Auditoria Geral (AGM);

 

VIII – Unidade deFiscalização e Auditoria (UFA), da AGM;

 

IX – Setor de Suporte(SAG), da AGM; e

 

X – Área de AuditoriaGeral (AGM).

 

Art. 7º  Ficaalterada a denominação básica de 1 (uma) FG de Gestor B (1.1.1.7), criadapeloart. 2º da Lei nº 11.243, de 2012, que passou a integrar a letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 1988, para Controlador-Geral (1.1.1.7).

 

Art. 8º  Ficamalteradas as denominações básicas e classificação de 2 (duas) FGs de ChefeEquipe (1.1.1.5), criadas pelo art. 2º da Lei nº 11.243, de 2012, que passaram aintegrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para Assistente(2.1.1.5).

 

Art. 9º  Ficamlotadas FGs, criadas pela Lei nº 11.243, de 2012, que passaram a integraraletra “c” do Anexo I da Lei nº. 6.309, de 1988, na SMF, conforme segue:

 

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

01

2.1.1.6

Assistente Técnico

Gabinete do Secretário (GS)

01

1.1.1.7

Controlador-Geral

CGM

01

2.1.1.6

Assistente Técnico

ASSETEC, da CGM

01

2.1.1.6

Assistente Técnico

ATI, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UAG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EPNA, da UAG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EF, da UAG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ER, da UAG, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UCG, da CGM

01

2.1.1.5

Assistente

UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ECC, da UCG, da CGM

02

1.1.1.3

Responsável por Atividades

ECC, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EDP, da UCG, da CGM 

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EDP, da UCG, da CGM 

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EE, da UCG, da CGM

02

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EE, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ERP, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCG-DMAE, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCG-DEMHAB, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCG-DMLU, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCG-PREVIMPA, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCG-FASC, da UCG, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UDP, da CGM

01

2.1.1.5

Assistente

UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ECR, da UDP, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

ECR, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EDGP, da UDP, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EDGP, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EDM, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EL, da UDP, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EL, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-SMA-PGM-SMTE-Smacis, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-SMOV-DEP-SPM, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-SMED, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-SMC, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-SMS, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-DMAE, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-DEMHAB, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-DMLU, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-PREVIMPA, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-FASC, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-CMPA, da UDP, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UGF, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ECF, da UGF, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

ECF, da UGF, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EEF, da UGF, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EEF, da UGF, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UILG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EET, da UILG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EGF, da UILG, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EGF, da UILG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ERG, da UILG, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

ERG, da UILG, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UNTO, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EAN, da UNTO, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ECO, da UNTO, da CGM

 

Art. 10. Ficamlotados CCs e FGs, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, dena SMF, conforme segue:

 

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

01

2.1.2.5

Assistente CC

GS

01

2.1.1.5

Assistente

GCG da CGM

 

Art. 11  Ficamalterados os incs. IV e V do art. 2º do Decreto nº. 9.391, de 17 de fevereiro de1989, conforme segue:

 

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

...Secretário Municipal

...GABINETE DO SECRETÁRIO

(...)

...COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

(...)

.. . .. .Equipe de Apoio Operacional

. . . . . . . ..ChefedeEquipe                                                  1.1.1.5” (NR)

 

“V – SECRETARIA MUNICIPALDA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

...GABINETE DO SECRETÁRIO

.. . .. .Secretário Adjunto –CC                                                     1.1.2.8

.. . .. .AssessorTécnico                                                                2.1.1.7

.. . .. .Assessor Especialista – CC                                     2.1.2.6

.. . .. .AssistenteTécnico                                                              2.1.1.6

.. . .. .Assistente – CC(4)                                          ;                   2.1.2.5

.. . .. .Assistente –CC                                                        2.1.3.5

(...)

...ASSESSORIA PARA AQUISIÇÕES ESPECIAIS DE IMÓVEIS

. . . . . .AssessorTécnico                                                                2.1.1.7

. . . . . .AssistenteTécnico                                                              2.1.1.6

. . . . . .Assistente(3)                                                                     2.1.1.5

. . .CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . . . ..Controlador-Geral                                                               1.1.1.7

. . . . . .GABINETE DOCONTROLADOR-GERAL

. . . . . . . ..Assistente                                                                     2.1.1.5

. . . . . .ASSESSORIA TÉCNICA

. . . . . . . . .AssistenteTécnico                                                        2.1.1.6

. . . . . .ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO

. . . . . . . . .AssistenteTécnico                                                        2.1.1.6

. . . . . .UNIDADE DE AUDITORIA-GERAL

. . . . . . . . .Chefe de Unidade                                                1.1.1.6

. . . . . . . . .Equipe dePlanejamento e Normas de Auditoria

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe deFiscalização

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de Revisão

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                          1.1.1.5

. . . . . .UNIDADE DE CONTABILIDADE-GERAL

. . . . . . . . .Chefe deUnidade                                                  1.1.1.6

. . . . . . . ..Assistente                                                                        2.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de Controle eConciliação

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades (2)                         1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Dívida Pública

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                        1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Escrituração  

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades (2)                         1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Receita Pública

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                          1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral do DMAE

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                        1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral do DEMHAB

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral do DMLU 

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral do PREVIMPA

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral da FASC

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . .UNIDADE DE DESPESAPÚBLICA

. . . . . . . . .Chefe deUnidade                                                   1.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente                                                                        2.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de Controlee Registro

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                     1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Despesa eGasto Público

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Despesade Material

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de Logística

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da SMA-PGM-SMTE-Smacis

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . .Equipe SeccionaldeControle da Despesa Pública da SMOV-DEP-SPM

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da SMED

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da SMC

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da SMS

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública do DMAE

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . ..Equipe Seccional deControle da Despesa Pública do DEMHAB

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública do DMLU

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . .Equipe SeccionaldeControle da Despesa Pública do PREVIMPA

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da FASC

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da CMPA

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . .UNIDADE DE GESTÃOFINANCEIRA

. . . . . . . . .Chefe deUnidade                                                  1.1.1.6

. . . . . . . . .Equipe de ControleFinanceiro

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de ExecuçãoFinanceira

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . .UNIDADE DE INFORMAÇÕESLEGAIS E GERENCIAIS

. . . . . . . . .Chefe deUnidade                                                  1.1.1.6

. . . . . . . . .Equipe de Ética eTransparência

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de GestãoFiscal

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe deRelatórios Gerenciais

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . .UNIDADE DE NORMASTÉCNICAS E ORIENTAÇÃO

. . . . . . . . .Chefe deUnidade                                                  1.1.1.6

. . . . . . . . .Equipe de AtosNormativos

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe deConsultoria e Orientação

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

...CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

(...)

...ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

(...)

.. . .. . . . .Setor de Contratação

.. . .. . . . . . . .Chefe deSetor                                                        1.1.1.3

...SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO TART

(...)” (NR)

 

Art.12.  Ficam alterados o item 2 do inc. I e o5 do inc. II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conformesegue:

 

“ANEXO AO DECRETO Nº 8.713, de31 de janeiro de 1986.

 

I –Geral de Posto de Confiança que é exigido requisito de nível superior (NS)nomeação ou designação do seu respectivo titular, independente da UnidadedeTrabalho onde estejam formalmente lotados, como segue:

 

(...)

 

2 – De nível 7

-     Assessor Legislativo – CC;

-     Assessor Técnico – CC e FG;

-     Chefe de Gabinete – CC;

-   Controlador-Geral – FG;

-     Coordenador – CC e FG;

(...)

 

II Lista Específica dePostos de Confiança em que é exigido requisito de NS, para nomeação oudesignação do respectivo titular, em função das exigências técnicas da Unidadede Trabalho onde estão lotados, como segue:

 

(...)

 

“5- SECRETARIAMUNICIPAL DA FAZENDA

 

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Arrecadação;

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Avaliações de Imóveis;

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Controle de Transferências;

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Lançamento e Fiscalização;

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Imobiliário;

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Mobiliário;

-     Chefe de Unidade, da Unidade do Normativo e Contencioso;

-  de Unidade, da Unidade de Auditoria-Geral, da Controladoria-Geral do Município (CGM),devendo o titular estar investido em cargo de provimento efetivo de Contador;

- Chefede Unidade, da Unidade de Contabilidade-Geral, da CGM, devendo o titular estarinvestido em cargo de provimento efetivo de Contador;

- Chefede Unidade, da Unidade de Despesa Pública, da CGM, devendo o titular estarinvestido em cargo de provimento efetivo de Contador;

- Chefede Unidade, da Unidade de Informações Legais e Gerenciais, da CGM, devendotitular estar investido em cargo de provimento efetivo de Contador;

- Chefede Unidade, da Unidade de Normas Técnicas e Orientação, da CGM, devendo otitular estar investido em cargo de provimento efetivo de Contador;

- Chefede Unidade, da Unidade de Gestão Financeira, da CGM, devendo o titular estarinvestido em cargo de provimento efetivo ou de Contador, ou de Economistaou deAdministrador.”

 

Art. 13.  Fica incluída a Seção CXLVIII, contendo os arts. 296 e 297, no Decreto nº14.662, de 27 de setembro de 2004, conforme segue:

 

“SEÇÃO CXLVIII

DO CONTROLADOR-GERAL

 

Art. 296. Descrição do PC Controlador-Geral:

 

I – denominação: Controlador-Geral;

 

II – código: 1.1.1.7 (FG);

 

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

 

IV – natureza da função: Direção.

 

Art. 297. Ao Controlador-Geral, no âmbito daAdministração Municipal, compete:

 

I.     garantir o controle municipal através dasinformações e atividades exercidas pelas Unidades de Contabilidade-Geral,deAuditoria-Geral, de Informações Legais e Gerenciais, de Normas Técnicas eOrientação, de Gestão Financeira e de Despesa Pública;

II.     assinar instruções normativas, de observânciaobrigatória no Município, com a finalidade de orientar e estabelecer apadronização sobre a forma de controle interno;

III.   estabelecer ações conjuntas com as outrasunidades da Secretaria Municipal da Fazenda e com os demais órgãos daAdministração Municipal;

IV.   receber, distribuir, responder e prestarinformações relativas ao Controle Interno do Município;

V.    desenvolver ações de gerenciamento, de forma apropor ações e projetos para a formação dos servidores e melhoria dos processosde controle interno, na perspectiva de um desempenho funcional de melhorqualidade;

VI.    prestar informações sobre matéria pertinenteao controle interno;

VII. apoiar o Secretário, suas Assessorias einstâncias colegiadas nas decisões relativas à gestão das reservasorçamentárias;

VIII. receber e atender as solicitações de auditoriasinternas e as efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal deContas e demais órgãos fiscalizadores;

IX.  assinar a Manifestação Conclusiva do ControleInterno, exigido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;

X. assinar os pareceres e relatórios exigidos pelaLei de Responsabilidade Fiscal e pelo Tribunal de Contas, na condição deresponsável pelo controle interno;

XI.  indicar representantes em Conselhos, Comissões eDelegações de Controle, quando solicitado pelo Secretário Municipal da Fazenda;

XII.  apresentar relatórios de resultado contendoindicadores de desempenho; e

XIII.   exercer outras competências inerentes àárea de atuação.”

(NR)

 

Art. 14.  Ficam relotados, na estrutura da CGM da SMF, todos os cargosefetivos, vagos e providos de Contador e Técnico em Contabilidade daAdministração Direta do Município de Porto Alegre.

 

 

 

 

 

 

Art.15.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 3 de julho de 2012.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

SôniaVaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

 

 

 

RobertoBertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestãoe

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

 

 

 

 

DECRETONº17.851, DE 3 DE JULHO DE 2012.

 

 

 

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administraçãoe da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), os incs. IV e V do art. 2º doDecreto nº. 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, o2 do inc. I e o item 5 do inc. II, ambos do Anexo ao Decreto nº 8.713, de31 dejaneiro de 1986, e o Decreto nº 14.662, de 27 de setembro de 2004.

 

 

O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos IIe IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

 

D E C R E T

 

 

Art. 1º  OSistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,como Órgão Central a Controladoria-Geral do Município de Porto Alegre (CGM),unidade de trabalho da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), em conformidadecom os arts. 1º e 4º da Lei Complementar nº 625, de 3 de julho de 2009, atenderáàs normas deste regulamento.

 

Art. 2º  Ficainstituída na SMF a estrutura básica da CGM, conforme disposto no art. 6ºda LeiComplementar nº 625, de 2009, conforme segue:

 

I – Gabinete doControlador-Geral (GCG);

 

II – Conselho Superior(CS);

 

III – Unidade deContabilidade-Geral (UCG);

 

IV – Unidade deAuditoria-Geral (UAG);

 

V – Unidade deInformações Legais e Gerenciais (UILG);

 

VI – Unidade deNormasTécnicas e Orientação (UNTO);

 

VII – Unidade deGestão Financeira (UGF); e

 

VIII – Unidade deDespesa Pública (UDP).

 

Art. 3º  Ficamcriadas na SMF as seguintes unidades de trabalho na estrutura da CGM, conformesegue:

 

I – Assessoria Técnica(ASSETEC);

 

II – AssessoriadeTecnologia da Informação (ATI);

 

III – Equipe dePlanejamento e Normas de Auditoria (EPNA) da UAG;

 

IV – Equipe deFiscalização (EF), da UAG;

 

V – Equipe de Revisão(ER), da UAG;

 

VI – Equipe da DívidaPública (EDP), da UCG;

 

VII – Equipe deControle e Conciliação (ECC), da UCG;

 

VIII – Equipe deEscrituração (EE), da UCG;

 

IX – Equipe de ReceitaPública (ERP), da UCG;

 

X – Equipe Seccionalde Contabilidade-Geral do Departamento Municipal de Água e Esgotos (ESCG-DMAE),da UCG;

 

XI – Equipe Seccionalde Contabilidade-Geral do Departamento Municipal de Habitação (ESCG-DEMHAB), daUCG;

 

XII – Equipe Seccionalde Contabilidade-Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (ESCG-DMLU),da UCG;

 

XIII – EquipeSeccional de Contabilidade-Geral do Departamento Municipal de PrevidênciadosServidores Públicos do Município de Porto Alegre (ESCG-PREVIMPA), da UCG;

 

XIV – Equipe Seccionalde Contabilidade-Geral da Fundação de Assistência Social e Cidadania (ESCG-FASC),da UCG;

 

XV – Equipe deControle e Registro (ECR), da UDP;

 

XVI – Equipe deDespesa e Gasto Público (EDGP), da UDP;

 

XVII – Equipe deDespesa de Material (EDM), da UDP;

 

XVIII – Equipe deLogística (EL), da UDP;

 

XIX – Equipe Seccionalde Controle da Despesa Pública (ESCDP), da Secretaria Municipal de Administração(SMA), Procuradoria-Geral do Município (PGM), Secretaria Municipal do Trabalho eEmprego (SMTE) e Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social(SMACIS),da UDP;

 

XX – ESCDP daSecretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), Departamento de Esgotos Pluviais(DEP) e Secretaria do Planejamento Municipal (SPM), da UDP;

 

XXI – ESCDP daSecretaria Municipal de Educação (Smed), da UDP;

 

XXII – ESCDP daSecretaria Municipal da Cultura (SMC), da UDP;

 

XXIII – ESCDP daSecretaria Municipal de Saúde (SMS), da UDP;

 

XXIV – ESCDP doDepartamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), da UDP;

 

XXV – ESCDP doDepartamento Municipal de Habitação (DEMHAB), da UDP;

 

XXVI – ESCDP doDepartamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) da UDP;

 

XXVII – ESCDP doDepartamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do MunicípioPorto Alegre (PREVIMPA), da UDP;

 

XXVIII – ESCDPFundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), da UDP;

 

XXIX – ESCDP daCâmaraMunicipal de Porto Alegre (CMPA), da UDP;

 

XXX – Equipe deControle Financeiro (ECF), da UGF;

 

XXXI – Equipe deExecução Financeira (EEF), da UGF;

 

XXXII – Equipe deÉtica e Transparência (EET), da UILG;

 

XXXIII – EquipedeGestão Fiscal (EGF), da UILG;

 

XXXIV – Equipe deRelatórios Gerenciais (ERG), da UILG;

 

XXXV – Equipe deNormativos (EAN), da UNTO; e

 

XXXVI – Equipe deConsultoria e Orientação (ECO), da UNTO.

 

Art. 4º  Ficamexcluídos os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FGs), constantesda letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados emunidades de trabalho da SMF, conforme segue:

 

Qt.

Denominação Básica

Código

Unidade de Trabalho

01

Assistente - CC

2.1.2.5

Unidade de Controle de Veículos Locados (UCVL),da Célula de Gestão Financeira (CGF)

01

Assistente

2.1.1.5

Unidade de Despesa (UDP), da CGF

 

Art. 5º Ficam excluídas FGs, constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de1988, em conformidade com os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.243, de 4 de abril2012, conforme segue:

 

 

Qt.

Denominação Básica

Código

Unidade de Trabalho

01

Responsável por Atividades I

1.1.1.3

Equipe de Apoio Operacional (EAO) da Coordenadoria-Geral de ModernizaçãoAdministrativa (CGMA), da Secretaria Municipal de Administração (SMA)

01

Gestor B

1.1.1.7

Célula de Gestão Financeira (CGF), da SMF

01

Assistente Técnico

2.1.1.6

Assessoria de Planejamento e Normatização (APN), da CGF, da SMF

04

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

APN, da CGF, da SMF

01

Chefe de Unidade

1.1.1.6

Unidade Financeira (UFN), da CGF, da SMF

01

Assistente

2.1.1.5

UFN, da CGF, da SMF

02

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

UFN, da CGF, da SMF

01

Chefe de Unidade

1.1.1.6

Unidade de Contabilidade (UCN), da CGF, da SMF

02

Assistente

2.1.1.5

UCN, da CGF, da SMF

02

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

UCN, da CGF, da SMF

01

Chefe de Unidade

1.1.1.6

Unidade de Controle de Veículos Locados (UCVL), da CGF, da SMF

01

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

UCVL, da CGF, da SMF

01

Chefe de Unidade

1.1.1.6

Unidade de Despesa (UDP) da CGF, da SMF

02

Assistente

2.1.1.5

UDP, da CGF, da SMF

02

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

UDP, da CGF, da SMF

01

Gestor B

1.1.1.7

Área de Auditoria Geral (AGM), da SMF

01

Assistente Técnico

2.1.1.6

Assessoria de Normatização e Controle (ANC, da AGM, da SMF

01

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

ANC, da AGM, da SMF

01

Chefe de Unidade

1.1.1.6

Unidade de Fiscalização e Auditoria (UFA), da AGM, da SMF

01

Assistente

2.1.1.5

UFA, da AGM, da SMF

03

Auxiliar Técnico

2.1.1.3

UFA, da AGM, da SMF

01

Chefe de Setor

1.1.1.3

Setor de Suporte (SAG) da AGM, da SMF

 

Art. 6º  Ficamextintas as seguintes unidades de trabalho da SMF:

 

I – Assessoria dePlanejamento e Normatização (APN, da Célula de Gestão Financeira (CGF);

 

II – UnidadeFinanceira (UFN), da CGF;

 

III – Unidade deContabilidade (UCN), da CGF;

 

IV – Unidade deControle de Veículos Locados (UCVL), da CGF;

 

V – Unidade de Despesa(UDP), da CGF;

 

VI – Célula de GestãoFinanceira (CGF);

 

VII – AssessoriaNormatização e Controle (ANC), da Área de Auditoria Geral (AGM);

 

VIII – Unidade deFiscalização e Auditoria (UFA), da AGM;

 

IX – Setor de Suporte(SAG), da AGM; e

 

X – Área de AuditoriaGeral (AGM).

 

Art. 7º  Ficaalterada a denominação básica de 1 (uma) FG de Gestor B (1.1.1.7), criadapeloart. 2º da Lei nº 11.243, de 2012, que passou a integrar a letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 1988, para Controlador-Geral (1.1.1.7).

 

Art. 8º  Ficamalteradas as denominações básicas e classificação de 2 (duas) FGs de ChefeEquipe (1.1.1.5), criadas pelo art. 2º da Lei nº 11.243, de 2012, que passaram aintegrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para Assistente(2.1.1.5).

 

Art. 9º  Ficamlotadas FGs, criadas pela Lei nº 11.243, de 2012, que passaram a integraraletra “c” do Anexo I da Lei nº. 6.309, de 1988, na SMF, conforme segue:

 

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

01

2.1.1.6

Assistente Técnico

Gabinete do Secretário (GS)

01

1.1.1.7

Controlador-Geral

CGM

01

2.1.1.6

Assistente Técnico

ASSETEC, da CGM

01

2.1.1.6

Assistente Técnico

ATI, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UAG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EPNA, da UAG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EF, da UAG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ER, da UAG, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UCG, da CGM

01

2.1.1.5

Assistente

UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ECC, da UCG, da CGM

02

1.1.1.3

Responsável por Atividades

ECC, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EDP, da UCG, da CGM 

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EDP, da UCG, da CGM 

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EE, da UCG, da CGM

02

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EE, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ERP, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCG-DMAE, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCG-DEMHAB, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCG-DMLU, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCG-PREVIMPA, da UCG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCG-FASC, da UCG, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UDP, da CGM

01

2.1.1.5

Assistente

UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ECR, da UDP, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

ECR, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EDGP, da UDP, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EDGP, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EDM, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EL, da UDP, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EL, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-SMA-PGM-SMTE-Smacis, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-SMOV-DEP-SPM, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-SMED, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-SMC, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-SMS, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-DMAE, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-DEMHAB, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-DMLU, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-PREVIMPA, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-FASC, da UDP, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ESCDP-CMPA, da UDP, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UGF, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ECF, da UGF, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

ECF, da UGF, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EEF, da UGF, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EEF, da UGF, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UILG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EET, da UILG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EGF, da UILG, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

EGF, da UILG, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ERG, da UILG, da CGM

01

1.1.1.3

Responsável por Atividades

ERG, da UILG, da CGM

01

1.1.1.6

Chefe de Unidade

UNTO, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

EAN, da UNTO, da CGM

01

1.1.1.5

Chefe de Equipe

ECO, da UNTO, da CGM

 

Art. 10. Ficamlotados CCs e FGs, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, dena SMF, conforme segue:

 

Qt.

Código

Denominação

Unidade de Trabalho

01

2.1.2.5

Assistente CC

GS

01

2.1.1.5

Assistente

GCG da CGM

 

Art. 11  Ficamalterados os incs. IV e V do art. 2º do Decreto nº. 9.391, de 17 de fevereiro de1989, conforme segue:

 

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

...Secretário Municipal

...GABINETE DO SECRETÁRIO

(...)

...COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

(...)

.. . .. .Equipe de Apoio Operacional

. . . . . . . ..ChefedeEquipe                                                  1.1.1.5” (NR)

 

“V – SECRETARIA MUNICIPALDA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

...GABINETE DO SECRETÁRIO

.. . .. .Secretário Adjunto –CC                                                     1.1.2.8

.. . .. .AssessorTécnico                                                                2.1.1.7

.. . .. .Assessor Especialista – CC                                     2.1.2.6

.. . .. .AssistenteTécnico                                                              2.1.1.6

.. . .. .Assistente – CC(4)                                          ;                   2.1.2.5

.. . .. .Assistente –CC                                                        2.1.3.5

(...)

...ASSESSORIA PARA AQUISIÇÕES ESPECIAIS DE IMÓVEIS

. . . . . .AssessorTécnico                                                                2.1.1.7

. . . . . .AssistenteTécnico                                                              2.1.1.6

. . . . . .Assistente(3)                                                                     2.1.1.5

. . .CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . . . ..Controlador-Geral                                                               1.1.1.7

. . . . . .GABINETE DOCONTROLADOR-GERAL

. . . . . . . ..Assistente                                                                     2.1.1.5

. . . . . .ASSESSORIA TÉCNICA

. . . . . . . . .AssistenteTécnico                                                        2.1.1.6

. . . . . .ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO

. . . . . . . . .AssistenteTécnico                                                        2.1.1.6

. . . . . .UNIDADE DE AUDITORIA-GERAL

. . . . . . . . .Chefe de Unidade                                                1.1.1.6

. . . . . . . . .Equipe dePlanejamento e Normas de Auditoria

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe deFiscalização

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de Revisão

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                          1.1.1.5

. . . . . .UNIDADE DE CONTABILIDADE-GERAL

. . . . . . . . .Chefe deUnidade                                                  1.1.1.6

. . . . . . . ..Assistente                                                                        2.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de Controle eConciliação

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades (2)                         1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Dívida Pública

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                        1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Escrituração  

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades (2)                         1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Receita Pública

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                          1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral do DMAE

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                        1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral do DEMHAB

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral do DMLU 

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral do PREVIMPA

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral da FASC

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                         1.1.1.5

. . . . . .UNIDADE DE DESPESAPÚBLICA

. . . . . . . . .Chefe deUnidade                                                   1.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente                                                                        2.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de Controlee Registro

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                     1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Despesa eGasto Público

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de Despesade Material

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de Logística

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da SMA-PGM-SMTE-Smacis

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . .Equipe SeccionaldeControle da Despesa Pública da SMOV-DEP-SPM

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da SMED

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da SMC

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da SMS

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública do DMAE

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . ..Equipe Seccional deControle da Despesa Pública do DEMHAB

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública do DMLU

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . .Equipe SeccionaldeControle da Despesa Pública do PREVIMPA

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da FASC

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da CMPA

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . .UNIDADE DE GESTÃOFINANCEIRA

. . . . . . . . .Chefe deUnidade                                                  1.1.1.6

. . . . . . . . .Equipe de ControleFinanceiro

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe de ExecuçãoFinanceira

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . .UNIDADE DE INFORMAÇÕESLEGAIS E GERENCIAIS

. . . . . . . . .Chefe deUnidade                                                  1.1.1.6

. . . . . . . . .Equipe de Ética eTransparência

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe de GestãoFiscal

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . . . . .Equipe deRelatórios Gerenciais

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades                                     1.1.1.3

. . . . . .UNIDADE DE NORMASTÉCNICAS E ORIENTAÇÃO

. . . . . . . . .Chefe deUnidade                                                  1.1.1.6

. . . . . . . . .Equipe de AtosNormativos

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

. . . . . . . . .Equipe deConsultoria e Orientação

. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe                                                      1.1.1.5

...CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

(...)

...ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

(...)

.. . .. . . . .Setor de Contratação

.. . .. . . . . . . .Chefe deSetor                                                        1.1.1.3

...SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO TART

(...)” (NR)

 

Art.12.  Ficam alterados o item 2 do inc. I e o5 do inc. II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conformesegue:

 

“ANEXO AO DECRETO Nº 8.713, de31 de janeiro de 1986.

 

I –Geral de Posto de Confiança que é exigido requisito de nível superior (NS)nomeação ou designação do seu respectivo titular, independente da UnidadedeTrabalho onde estejam formalmente lotados, como segue:

 

(...)

 

2 – De nível 7

-     Assessor Legislativo – CC;

-     Assessor Técnico – CC e FG;

-     Chefe de Gabinete – CC;

-   Controlador-Geral – FG;

-     Coordenador – CC e FG;

(...)

 

II Lista Específica dePostos de Confiança em que é exigido requisito de NS, para nomeação oudesignação do respectivo titular, em função das exigências técnicas da Unidadede Trabalho onde estão lotados, como segue:

 

(...)

 

“5- SECRETARIAMUNICIPAL DA FAZENDA

 

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Arrecadação;

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Avaliações de Imóveis;

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Controle de Transferências;

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Lançamento e Fiscalização;

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Imobiliário;

-     Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Mobiliário;

-     Chefe de Unidade, da Unidade do Normativo e Contencioso;

-  de Unidade, da Unidade de Auditoria-Geral, da Controladoria-Geral do Município (CGM),devendo o titular estar investido em cargo de provimento efetivo de Contador;

- Chefede Unidade, da Unidade de Contabilidade-Geral, da CGM, devendo o titular estarinvestido em cargo de provimento efetivo de Contador;

- Chefede Unidade, da Unidade de Despesa Pública, da CGM, devendo o titular estarinvestido em cargo de provimento efetivo de Contador;

- Chefede Unidade, da Unidade de Informações Legais e Gerenciais, da CGM, devendotitular estar investido em cargo de provimento efetivo de Contador;

- Chefede Unidade, da Unidade de Normas Técnicas e Orientação, da CGM, devendo otitular estar investido em cargo de provimento efetivo de Contador;

- Chefede Unidade, da Unidade de Gestão Financeira, da CGM, devendo o titular estarinvestido em cargo de provimento efetivo ou de Contador, ou de Economistaou deAdministrador.”

 

Art. 13.  Fica incluída a Seção CXLVIII, contendo os arts. 296 e 297, no Decreto nº14.662, de 27 de setembro de 2004, conforme segue:

 

“SEÇÃO CXLVIII

DO CONTROLADOR-GERAL

 

Art. 296. Descrição do PC Controlador-Geral:

 

I – denominação: Controlador-Geral;

 

II – código: 1.1.1.7 (FG);

 

III – requisitos: Qualificação de nível superior; e

 

IV – natureza da função: Direção.

 

Art. 297. Ao Controlador-Geral, no âmbito daAdministração Municipal, compete:

 

I.     garantir o controle municipal através dasinformações e atividades exercidas pelas Unidades de Contabilidade-Geral,deAuditoria-Geral, de Informações Legais e Gerenciais, de Normas Técnicas eOrientação, de Gestão Financeira e de Despesa Pública;

II.     assinar instruções normativas, de observânciaobrigatória no Município, com a finalidade de orientar e estabelecer apadronização sobre a forma de controle interno;

III.   estabelecer ações conjuntas com as outrasunidades da Secretaria Municipal da Fazenda e com os demais órgãos daAdministração Municipal;

IV.   receber, distribuir, responder e prestarinformações relativas ao Controle Interno do Município;

V.    desenvolver ações de gerenciamento, de forma apropor ações e projetos para a formação dos servidores e melhoria dos processosde controle interno, na perspectiva de um desempenho funcional de melhorqualidade;

VI.    prestar informações sobre matéria pertinenteao controle interno;

VII. apoiar o Secretário, suas Assessorias einstâncias colegiadas nas decisões relativas à gestão das reservasorçamentárias;

VIII. receber e atender as solicitações de auditoriasinternas e as efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal deContas e demais órgãos fiscalizadores;

IX.  assinar a Manifestação Conclusiva do ControleInterno, exigido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;

X. assinar os pareceres e relatórios exigidos pelaLei de Responsabilidade Fiscal e pelo Tribunal de Contas, na condição deresponsável pelo controle interno;

XI.  indicar representantes em Conselhos, Comissões eDelegações de Controle, quando solicitado pelo Secretário Municipal da Fazenda;

XII.  apresentar relatórios de resultado contendoindicadores de desempenho; e

XIII.   exercer outras competências inerentes àárea de atuação.”

(NR)

 

Art. 14.  Ficam relotados, na estrutura da CGM da SMF, todos os cargosefetivos, vagos e providos de Contador e Técnico em Contabilidade daAdministração Direta do Município de Porto Alegre.

 

 

 

 

 

 

Art.15.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 3 de julho de 2012.

 

 

 

JoséFortunati,

Prefeito.

 

 

 

SôniaVaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

 

 

 

RobertoBertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestãoe

Acompanhamento Estratégico.