DECRETONº17.851, DE 3 DE JULHO DE 2012.
Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administraçãoe da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), os incs. IV e V do art. 2º doDecreto nº. 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, o2 do inc. I e o item 5 do inc. II, ambos do Anexo ao Decreto nº 8.713, de31 dejaneiro de 1986, e o Decreto nº 14.662, de 27 de setembro de 2004.
O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos IIe IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T
Art. 1º OSistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,como Órgão Central a Controladoria-Geral do Município de Porto Alegre (CGM),unidade de trabalho da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), em conformidadecom os arts. 1º e 4º da Lei Complementar nº 625, de 3 de julho de 2009, atenderáàs normas deste regulamento.
Art. 2º Ficainstituída na SMF a estrutura básica da CGM, conforme disposto no art. 6ºda LeiComplementar nº 625, de 2009, conforme segue:
I – Gabinete doControlador-Geral (GCG);
II – Conselho Superior(CS);
III – Unidade deContabilidade-Geral (UCG);
IV – Unidade deAuditoria-Geral (UAG);
V – Unidade deInformações Legais e Gerenciais (UILG);
VI – Unidade deNormasTécnicas e Orientação (UNTO);
VII – Unidade deGestão Financeira (UGF); e
VIII – Unidade deDespesa Pública (UDP).
Art. 3º Ficamcriadas na SMF as seguintes unidades de trabalho na estrutura da CGM, conformesegue:
I – Assessoria Técnica(ASSETEC);
II – AssessoriadeTecnologia da Informação (ATI);
III – Equipe dePlanejamento e Normas de Auditoria (EPNA) da UAG;
IV – Equipe deFiscalização (EF), da UAG;
V – Equipe de Revisão(ER), da UAG;
VI – Equipe da DívidaPública (EDP), da UCG;
VII – Equipe deControle e Conciliação (ECC), da UCG;
VIII – Equipe deEscrituração (EE), da UCG;
IX – Equipe de ReceitaPública (ERP), da UCG;
X – Equipe Seccionalde Contabilidade-Geral do Departamento Municipal de Água e Esgotos (ESCG-DMAE),da UCG;
XI – Equipe Seccionalde Contabilidade-Geral do Departamento Municipal de Habitação (ESCG-DEMHAB), daUCG;
XII – Equipe Seccionalde Contabilidade-Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (ESCG-DMLU),da UCG;
XIII – EquipeSeccional de Contabilidade-Geral do Departamento Municipal de PrevidênciadosServidores Públicos do Município de Porto Alegre (ESCG-PREVIMPA), da UCG;
XIV – Equipe Seccionalde Contabilidade-Geral da Fundação de Assistência Social e Cidadania (ESCG-FASC),da UCG;
XV – Equipe deControle e Registro (ECR), da UDP;
XVI – Equipe deDespesa e Gasto Público (EDGP), da UDP;
XVII – Equipe deDespesa de Material (EDM), da UDP;
XVIII – Equipe deLogística (EL), da UDP;
XIX – Equipe Seccionalde Controle da Despesa Pública (ESCDP), da Secretaria Municipal de Administração(SMA), Procuradoria-Geral do Município (PGM), Secretaria Municipal do Trabalho eEmprego (SMTE) e Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social(SMACIS),da UDP;
XX – ESCDP daSecretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), Departamento de Esgotos Pluviais(DEP) e Secretaria do Planejamento Municipal (SPM), da UDP;
XXI – ESCDP daSecretaria Municipal de Educação (Smed), da UDP;
XXII – ESCDP daSecretaria Municipal da Cultura (SMC), da UDP;
XXIII – ESCDP daSecretaria Municipal de Saúde (SMS), da UDP;
XXIV – ESCDP doDepartamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), da UDP;
XXV – ESCDP doDepartamento Municipal de Habitação (DEMHAB), da UDP;
XXVI – ESCDP doDepartamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) da UDP;
XXVII – ESCDP doDepartamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do MunicípioPorto Alegre (PREVIMPA), da UDP;
XXVIII – ESCDPFundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), da UDP;
XXIX – ESCDP daCâmaraMunicipal de Porto Alegre (CMPA), da UDP;
XXX – Equipe deControle Financeiro (ECF), da UGF;
XXXI – Equipe deExecução Financeira (EEF), da UGF;
XXXII – Equipe deÉtica e Transparência (EET), da UILG;
XXXIII – EquipedeGestão Fiscal (EGF), da UILG;
XXXIV – Equipe deRelatórios Gerenciais (ERG), da UILG;
XXXV – Equipe deNormativos (EAN), da UNTO; e
XXXVI – Equipe deConsultoria e Orientação (ECO), da UNTO.
Art. 4º Ficamexcluídos os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FGs), constantesda letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados emunidades de trabalho da SMF, conforme segue:
Qt. | Denominação Básica | Código | Unidade de Trabalho |
01 | Assistente - CC | 2.1.2.5 | Unidade de Controle de Veículos Locados (UCVL),da Célula de Gestão Financeira (CGF) |
01 | Assistente | 2.1.1.5 | Unidade de Despesa (UDP), da CGF |
Art. 5º Ficam excluídas FGs, constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de1988, em conformidade com os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.243, de 4 de abril2012, conforme segue:
Qt. | Denominação Básica | Código | Unidade de Trabalho |
01 | Responsável por Atividades I | 1.1.1.3 | Equipe de Apoio Operacional (EAO) da Coordenadoria-Geral de ModernizaçãoAdministrativa (CGMA), da Secretaria Municipal de Administração (SMA) |
01 | Gestor B | 1.1.1.7 | Célula de Gestão Financeira (CGF), da SMF |
01 | Assistente Técnico | 2.1.1.6 | Assessoria de Planejamento e Normatização (APN), da CGF, da SMF |
04 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | APN, da CGF, da SMF |
01 | Chefe de Unidade | 1.1.1.6 | Unidade Financeira (UFN), da CGF, da SMF |
01 | Assistente | 2.1.1.5 | UFN, da CGF, da SMF |
02 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | UFN, da CGF, da SMF |
01 | Chefe de Unidade | 1.1.1.6 | Unidade de Contabilidade (UCN), da CGF, da SMF |
02 | Assistente | 2.1.1.5 | UCN, da CGF, da SMF |
02 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | UCN, da CGF, da SMF |
01 | Chefe de Unidade | 1.1.1.6 | Unidade de Controle de Veículos Locados (UCVL), da CGF, da SMF |
01 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | UCVL, da CGF, da SMF |
01 | Chefe de Unidade | 1.1.1.6 | Unidade de Despesa (UDP) da CGF, da SMF |
02 | Assistente | 2.1.1.5 | UDP, da CGF, da SMF |
02 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | UDP, da CGF, da SMF |
01 | Gestor B | 1.1.1.7 | Área de Auditoria Geral (AGM), da SMF |
01 | Assistente Técnico | 2.1.1.6 | Assessoria de Normatização e Controle (ANC, da AGM, da SMF |
01 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | ANC, da AGM, da SMF |
01 | Chefe de Unidade | 1.1.1.6 | Unidade de Fiscalização e Auditoria (UFA), da AGM, da SMF |
01 | Assistente | 2.1.1.5 | UFA, da AGM, da SMF |
03 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | UFA, da AGM, da SMF |
01 | Chefe de Setor | 1.1.1.3 | Setor de Suporte (SAG) da AGM, da SMF |
Art. 6º Ficamextintas as seguintes unidades de trabalho da SMF:
I – Assessoria dePlanejamento e Normatização (APN, da Célula de Gestão Financeira (CGF);
II – UnidadeFinanceira (UFN), da CGF;
III – Unidade deContabilidade (UCN), da CGF;
IV – Unidade deControle de Veículos Locados (UCVL), da CGF;
V – Unidade de Despesa(UDP), da CGF;
VI – Célula de GestãoFinanceira (CGF);
VII – AssessoriaNormatização e Controle (ANC), da Área de Auditoria Geral (AGM);
VIII – Unidade deFiscalização e Auditoria (UFA), da AGM;
IX – Setor de Suporte(SAG), da AGM; e
X – Área de AuditoriaGeral (AGM).
Art. 7º Ficaalterada a denominação básica de 1 (uma) FG de Gestor B (1.1.1.7), criadapeloart. 2º da Lei nº 11.243, de 2012, que passou a integrar a letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 1988, para Controlador-Geral (1.1.1.7).
Art. 8º Ficamalteradas as denominações básicas e classificação de 2 (duas) FGs de ChefeEquipe (1.1.1.5), criadas pelo art. 2º da Lei nº 11.243, de 2012, que passaram aintegrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para Assistente(2.1.1.5).
Art. 9º Ficamlotadas FGs, criadas pela Lei nº 11.243, de 2012, que passaram a integraraletra “c” do Anexo I da Lei nº. 6.309, de 1988, na SMF, conforme segue:
Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
01 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | Gabinete do Secretário (GS) |
01 | 1.1.1.7 | Controlador-Geral | CGM |
01 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | ASSETEC, da CGM |
01 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | ATI, da CGM |
01 | 1.1.1.6 | Chefe de Unidade | UAG, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EPNA, da UAG, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EF, da UAG, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ER, da UAG, da CGM |
01 | 1.1.1.6 | Chefe de Unidade | UCG, da CGM |
01 | 2.1.1.5 | Assistente | UCG, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ECC, da UCG, da CGM |
02 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | ECC, da UCG, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EDP, da UCG, da CGM |
01 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | EDP, da UCG, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EE, da UCG, da CGM |
02 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | EE, da UCG, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ERP, da UCG, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ESCG-DMAE, da UCG, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ESCG-DEMHAB, da UCG, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ESCG-DMLU, da UCG, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ESCG-PREVIMPA, da UCG, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ESCG-FASC, da UCG, da CGM |
01 | 1.1.1.6 | Chefe de Unidade | UDP, da CGM |
01 | 2.1.1.5 | Assistente | UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ECR, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | ECR, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EDGP, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | EDGP, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EDM, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EL, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | EL, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ESCDP-SMA-PGM-SMTE-Smacis, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ESCDP-SMOV-DEP-SPM, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ESCDP-SMED, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ESCDP-SMC, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ESCDP-SMS, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ESCDP-DMAE, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ESCDP-DEMHAB, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ESCDP-DMLU, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ESCDP-PREVIMPA, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ESCDP-FASC, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ESCDP-CMPA, da UDP, da CGM |
01 | 1.1.1.6 | Chefe de Unidade | UGF, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ECF, da UGF, da CGM |
01 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | ECF, da UGF, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EEF, da UGF, da CGM |
01 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | EEF, da UGF, da CGM |
01 | 1.1.1.6 | Chefe de Unidade | UILG, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EET, da UILG, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EGF, da UILG, da CGM |
01 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | EGF, da UILG, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ERG, da UILG, da CGM |
01 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | ERG, da UILG, da CGM |
01 | 1.1.1.6 | Chefe de Unidade | UNTO, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | EAN, da UNTO, da CGM |
01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | ECO, da UNTO, da CGM |
Art. 10. Ficamlotados CCs e FGs, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, dena SMF, conforme segue:
Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
01 | 2.1.2.5 | Assistente –CC | GS |
01 | 2.1.1.5 | Assistente | GCG da CGM |
Art. 11 Ficamalterados os incs. IV e V do art. 2º do Decreto nº. 9.391, de 17 de fevereiro de1989, conforme segue:
“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
...Secretário Municipal
...GABINETE DO SECRETÁRIO
(...)
...COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
(...)
.. . .. .Equipe de Apoio Operacional
. . . . . . . ..ChefedeEquipe 1.1.1.5” (NR)
“V – SECRETARIA MUNICIPALDA FAZENDA
. . .Secretário Municipal
...GABINETE DO SECRETÁRIO
.. . .. .Secretário Adjunto –CC 1.1.2.8
.. . .. .AssessorTécnico 2.1.1.7
.. . .. .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
.. . .. .AssistenteTécnico 2.1.1.6
.. . .. .Assistente – CC(4) ; 2.1.2.5
.. . .. .Assistente –CC 2.1.3.5
(...)
...ASSESSORIA PARA AQUISIÇÕES ESPECIAIS DE IMÓVEIS
. . . . . .AssessorTécnico 2.1.1.7
. . . . . .AssistenteTécnico 2.1.1.6
. . . . . .Assistente(3) 2.1.1.5
. . .CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
. . . . ..Controlador-Geral 1.1.1.7
. . . . . .GABINETE DOCONTROLADOR-GERAL
. . . . . . . ..Assistente 2.1.1.5
. . . . . .ASSESSORIA TÉCNICA
. . . . . . . . .AssistenteTécnico 2.1.1.6
. . . . . .ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO
. . . . . . . . .AssistenteTécnico 2.1.1.6
. . . . . .UNIDADE DE AUDITORIA-GERAL
. . . . . . . . .Chefe de Unidade 1.1.1.6
. . . . . . . . .Equipe dePlanejamento e Normas de Auditoria
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe deFiscalização
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe de Revisão
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . .UNIDADE DE CONTABILIDADE-GERAL
. . . . . . . . .Chefe deUnidade 1.1.1.6
. . . . . . . ..Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe de Controle eConciliação
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades (2) 1.1.1.3
. . . . . . . . .Equipe de Dívida Pública
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades 1.1.1.3
. . . . . . . . .Equipe de Escrituração
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades (2) 1.1.1.3
. . . . . . . . .Equipe de Receita Pública
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral do DMAE
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral do DEMHAB
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral do DMLU
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral do PREVIMPA
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe Seccional deContabilidade-Geral da FASC
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . .UNIDADE DE DESPESAPÚBLICA
. . . . . . . . .Chefe deUnidade 1.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe de Controlee Registro
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades 1.1.1.3
. . . . . . . . .Equipe de Despesa eGasto Público
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades 1.1.1.3
. . . . . . . . .Equipe de Despesade Material
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe de Logística
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades 1.1.1.3
. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da SMA-PGM-SMTE-Smacis
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . .Equipe SeccionaldeControle da Despesa Pública da SMOV-DEP-SPM
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da SMED
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da SMC
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da SMS
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública do DMAE
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . ..Equipe Seccional deControle da Despesa Pública do DEMHAB
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública do DMLU
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . .Equipe SeccionaldeControle da Despesa Pública do PREVIMPA
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da FASC
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe Seccional deControle da Despesa Pública da CMPA
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . .UNIDADE DE GESTÃOFINANCEIRA
. . . . . . . . .Chefe deUnidade 1.1.1.6
. . . . . . . . .Equipe de ControleFinanceiro
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades 1.1.1.3
. . . . . . . . .Equipe de ExecuçãoFinanceira
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades 1.1.1.3
. . . . . .UNIDADE DE INFORMAÇÕESLEGAIS E GERENCIAIS
. . . . . . . . .Chefe deUnidade 1.1.1.6
. . . . . . . . .Equipe de Ética eTransparência
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe de GestãoFiscal
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades 1.1.1.3
. . . . . . . . .Equipe deRelatórios Gerenciais
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Responsável porAtividades 1.1.1.3
. . . . . .UNIDADE DE NORMASTÉCNICAS E ORIENTAÇÃO
. . . . . . . . .Chefe deUnidade 1.1.1.6
. . . . . . . . .Equipe de AtosNormativos
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
. . . . . . . . .Equipe deConsultoria e Orientação
. . . . . . . . . . . .Chefe deEquipe 1.1.1.5
...CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
(...)
...ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
(...)
.. . .. . . . .Setor de Contratação
.. . .. . . . . . . .Chefe deSetor 1.1.1.3
...SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO TART
(...)” (NR)
Art.12. Ficam alterados o item 2 do inc. I e o5 do inc. II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conformesegue:
“ANEXO AO DECRETO Nº 8.713, de31 de janeiro de 1986.
I –Geral de Posto de Confiança que é exigido requisito de nível superior (NS)nomeação ou designação do seu respectivo titular, independente da UnidadedeTrabalho onde estejam formalmente lotados, como segue:
(...)
2 – De nível 7
- Assessor Legislativo – CC;
- Assessor Técnico – CC e FG;
- Chefe de Gabinete – CC;
- Controlador-Geral – FG;
- Coordenador – CC e FG;
(...)
II– Lista Específica dePostos de Confiança em que é exigido requisito de NS, para nomeação oudesignação do respectivo titular, em função das exigências técnicas da Unidadede Trabalho onde estão lotados, como segue:
(...)
“5–- SECRETARIAMUNICIPAL DA FAZENDA
- Chefe de Unidade, da Unidade de Arrecadação;
- Chefe de Unidade, da Unidade de Avaliações de Imóveis;
- Chefe de Unidade, da Unidade de Controle de Transferências;
- Chefe de Unidade, da Unidade de Lançamento e Fiscalização;
- Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Imobiliário;
- Chefe de Unidade, da Unidade de Patrimônio Mobiliário;
- Chefe de Unidade, da Unidade do Normativo e Contencioso;
- de Unidade, da Unidade de Auditoria-Geral, da Controladoria-Geral do Município (CGM),devendo o titular estar investido em cargo de provimento efetivo de Contador;
- Chefede Unidade, da Unidade de Contabilidade-Geral, da CGM, devendo o titular estarinvestido em cargo de provimento efetivo de Contador;
- Chefede Unidade, da Unidade de Despesa Pública, da CGM, devendo o titular estarinvestido em cargo de provimento efetivo de Contador;
- Chefede Unidade, da Unidade de Informações Legais e Gerenciais, da CGM, devendotitular estar investido em cargo de provimento efetivo de Contador;
- Chefede Unidade, da Unidade de Normas Técnicas e Orientação, da CGM, devendo otitular estar investido em cargo de provimento efetivo de Contador;
- Chefede Unidade, da Unidade de Gestão Financeira, da CGM, devendo o titular estarinvestido em cargo de provimento efetivo ou de Contador, ou de Economistaou deAdministrador.”
Art. 13. Fica incluída a Seção CXLVIII, contendo os arts. 296 e 297, no Decreto nº14.662, de 27 de setembro de 2004, conforme segue:
“SEÇÃO CXLVIII
DO CONTROLADOR-GERAL
Art. 296. Descrição do PC Controlador-Geral:
I – denominação: Controlador-Geral;
II – código: 1.1.1.7 (FG);
III – requisitos: Qualificação de nível superior; e
IV – natureza da função: Direção.
Art. 297. Ao Controlador-Geral, no âmbito daAdministração Municipal, compete:
I. garantir o controle municipal através dasinformações e atividades exercidas pelas Unidades de Contabilidade-Geral,deAuditoria-Geral, de Informações Legais e Gerenciais, de Normas Técnicas eOrientação, de Gestão Financeira e de Despesa Pública;
II. assinar instruções normativas, de observânciaobrigatória no Município, com a finalidade de orientar e estabelecer apadronização sobre a forma de controle interno;
III. estabelecer ações conjuntas com as outrasunidades da Secretaria Municipal da Fazenda e com os demais órgãos daAdministração Municipal;
IV. receber, distribuir, responder e prestarinformações relativas ao Controle Interno do Município;
V. desenvolver ações de gerenciamento, de forma apropor ações e projetos para a formação dos servidores e melhoria dos processosde controle interno, na perspectiva de um desempenho funcional de melhorqualidade;
VI. prestar informações sobre matéria pertinenteao controle interno;
VII. apoiar o Secretário, suas Assessorias einstâncias colegiadas nas decisões relativas à gestão das reservasorçamentárias;
VIII. receber e atender as solicitações de auditoriasinternas e as efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal deContas e demais órgãos fiscalizadores;
IX. assinar a Manifestação Conclusiva do ControleInterno, exigido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;
X. assinar os pareceres e relatórios exigidos pelaLei de Responsabilidade Fiscal e pelo Tribunal de Contas, na condição deresponsável pelo controle interno;
XI. indicar representantes em Conselhos, Comissões eDelegações de Controle, quando solicitado pelo Secretário Municipal da Fazenda;
XII. apresentar relatórios de resultado contendoindicadores de desempenho; e
XIII. exercer outras competências inerentes àárea de atuação.”
(NR)
Art. 14. Ficam relotados, na estrutura da CGM da SMF, todos os cargosefetivos, vagos e providos de Contador e Técnico em Contabilidade daAdministração Direta do Município de Porto Alegre.
Art.15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 3 de julho de 2012.
JoséFortunati,
Prefeito.
SôniaVaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
RobertoBertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestãoe
Acompanhamento Estratégico.