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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.852, DE 4 DE JULHODE2012.

Altera a estrutura organizacionalGabinete do Prefeito (GP), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), os incs.I e V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e emconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica excluído 1 (um) Cargo emComissão (CC) de Gestor C – CC (1.1.2.6), integrante da letra “c” do AnexoLei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988, lotado na Unidade de Jornalismo (UJ)Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito (GP).
 

    Art. 2º Fica alterada a denominaçãobásica e classificação de 1 (um) Cargo em Comissão de Gestor C – CC (1.1.2.6),integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para AssessorEspecialista – CC (2.1.2.6).
 

    Art. 3º Fica lotado 1 (um) CC deAssessor Especialista – CC (2.1.2.6), constante na letra “c” do Anexo I danº 6.309, de 1988, no Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria MunicipalFazenda (SMF).
 

    Art. 4º Fica excluído 1 (um) CC deAssistente – CC (2.1.2.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de 1988, e alterações posteriores, lotado no GS, da SMF.
 

    Art. 5º Fica lotado 1 (um) CC deAssistente – CC (2.1.2.5), constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de1988, no Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do GP.
 

    Art. 6º Ficam alterados os incs.I e Vdo art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme dispostonos arts. 1º a 5º, como segue:
 

    I – GABINETE DO PREFEITO
...................................................................................................
. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
...................................................................................................
. . . . . .Unidade de Jornalismo
. . . . . . . . .Gestor C – CC (5) 1.1.2.6
. . . . . . . . .Gerente I – CC (3) 1.1.2.5
. . . . . .Unidade de Publicidade e Propaganda
...................................................................................................
. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
...................................................................................................
. . . . . .Gerente I – CC (2) 1.1.2.5
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
...................................................................................................
 

    “V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8
. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6
...................................................................................................
. . . . . .Assistente - CC (3) 2.1.2.5
. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
...................................................................................................”(NR)
 

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de julho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.852, DE 4 DE JULHODE2012.

Altera a estrutura organizacionalGabinete do Prefeito (GP), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), os incs.I e V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e emconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica excluído 1 (um) Cargo emComissão (CC) de Gestor C – CC (1.1.2.6), integrante da letra “c” do AnexoLei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988, lotado na Unidade de Jornalismo (UJ)Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito (GP).
 

    Art. 2º Fica alterada a denominaçãobásica e classificação de 1 (um) Cargo em Comissão de Gestor C – CC (1.1.2.6),integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para AssessorEspecialista – CC (2.1.2.6).
 

    Art. 3º Fica lotado 1 (um) CC deAssessor Especialista – CC (2.1.2.6), constante na letra “c” do Anexo I danº 6.309, de 1988, no Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria MunicipalFazenda (SMF).
 

    Art. 4º Fica excluído 1 (um) CC deAssistente – CC (2.1.2.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de 1988, e alterações posteriores, lotado no GS, da SMF.
 

    Art. 5º Fica lotado 1 (um) CC deAssistente – CC (2.1.2.5), constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de1988, no Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do GP.
 

    Art. 6º Ficam alterados os incs.I e Vdo art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme dispostonos arts. 1º a 5º, como segue:
 

    I – GABINETE DO PREFEITO
...................................................................................................
. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
...................................................................................................
. . . . . .Unidade de Jornalismo
. . . . . . . . .Gestor C – CC (5) 1.1.2.6
. . . . . . . . .Gerente I – CC (3) 1.1.2.5
. . . . . .Unidade de Publicidade e Propaganda
...................................................................................................
. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
...................................................................................................
. . . . . .Gerente I – CC (2) 1.1.2.5
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
...................................................................................................
 

    “V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8
. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6
...................................................................................................
. . . . . .Assistente - CC (3) 2.1.2.5
. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
...................................................................................................”(NR)
 

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de julho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.852, DE 4 DE JULHODE2012.

Altera a estrutura organizacionalGabinete do Prefeito (GP), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), os incs.I e V do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e emconformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica excluído 1 (um) Cargo emComissão (CC) de Gestor C – CC (1.1.2.6), integrante da letra “c” do AnexoLei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988, lotado na Unidade de Jornalismo (UJ)Gabinete de Comunicação Social (GCS), do Gabinete do Prefeito (GP).
 

    Art. 2º Fica alterada a denominaçãobásica e classificação de 1 (um) Cargo em Comissão de Gestor C – CC (1.1.2.6),integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, para AssessorEspecialista – CC (2.1.2.6).
 

    Art. 3º Fica lotado 1 (um) CC deAssessor Especialista – CC (2.1.2.6), constante na letra “c” do Anexo I danº 6.309, de 1988, no Gabinete do Secretário (GS), da Secretaria MunicipalFazenda (SMF).
 

    Art. 4º Fica excluído 1 (um) CC deAssistente – CC (2.1.2.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de 1988, e alterações posteriores, lotado no GS, da SMF.
 

    Art. 5º Fica lotado 1 (um) CC deAssistente – CC (2.1.2.5), constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de1988, no Gabinete de Programação Orçamentária (GPO), do GP.
 

    Art. 6º Ficam alterados os incs.I e Vdo art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme dispostonos arts. 1º a 5º, como segue:
 

    I – GABINETE DO PREFEITO
...................................................................................................
. . .GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
...................................................................................................
. . . . . .Unidade de Jornalismo
. . . . . . . . .Gestor C – CC (5) 1.1.2.6
. . . . . . . . .Gerente I – CC (3) 1.1.2.5
. . . . . .Unidade de Publicidade e Propaganda
...................................................................................................
. . .GABINETE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
...................................................................................................
. . . . . .Gerente I – CC (2) 1.1.2.5
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
...................................................................................................
 

    “V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8
. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6
...................................................................................................
. . . . . .Assistente - CC (3) 2.1.2.5
. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
...................................................................................................”(NR)
 

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de julho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Sônia Vaz Pinto,
    Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.