
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.853, DE 4 DE JULHODE2012.
| Altera o inc. III do art. 1º do Decretonº 14.941, de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre parcelamento decréditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e daProcuradoria- Geral do Município (PGM). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, eConsiderando o disposto no § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7, de7 dedezembro de 1973,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inc. IIIdoart. 1º do Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005, conforme segue:
“Art. 1º................................................................................
III – no caso do ISSQN, relativoàprestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal, somente poderão serparcelados os créditos inscritos na Dívida Ativa;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4de julho de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
João Batista Linck Figueira,
Procurador-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.