| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO17.855, DE 6 DE JULHO DE 2012.
| Cria oComitê Técnico de Acessibilidade, para tratar da acessibilidade de pessoascom deficiência, no Município de Porto Alegre. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,no usodasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
D E C RA:
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Art. Ficaa coordenação do Comitê a cargo da Secretaria Municipal de AcessibilidadeeInclusão Social (SMACIS).
Art. OComitê Técnico de Acessibilidade deve ser integrado pelos seguintes órgãosAdministração Pública Direta e Indireta do Município, quais sejam:
I – SMACIS;
II –Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL);
III –Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC);
IV – EmpresaPública de Transporte e Circulação (EPTC);
V –Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego (SMTE);
VI –Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU);
VII –Secretaria Municipal de Educação (Smed);
VIII –Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
IX –Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME);
X –Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV); e
XI – Gabinetede Planejamento Estratégico (GPE), do Gabinete do Prefeito (GP).
Parágrafoúnico. Cada órgão acima referido deve indicar um membro titular e um membro suplentepara compor o Comitê Técnico de Acessibilidade,no prazo de 7 (sete) dias a contar da publicação do presente Decreto.
Art. 4º OComitê Técnico de Acessibilidade deverá ser composto permanentemente peloConselhoMunicipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (COMDEPA)e dois representantes de organizações da sociedade civil voltadas ao atendimentodas necessidades de pessoas com deficiência.
Art. 5º OComitê Técnico de Acessibilidade tem competência para:
I – elaborare dar encaminhamento a programas e projetos que visem o apoio noatendimento das necessidades de pessoas comdeficiência;
II – buscarparcerias com instituições de ensino, fundações, órgãos da administração públicadireta e indireta, estadual e federal, Organizações Não Governamentais (ONGs),Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), e iniciativaprivada para implantação de ações, programas e projetos com o objetivo deobterrecursos financeiros e humanos para a estruturação, manutenção e desenvolvimentode atividades que visem o acesso de pessoas comdeficiência, à educação, saúde, capacitação, formação profissionalegeração de renda;
III – proporao Executivo Municipal a celebração de convênios e parcerias com órgãos públicosdo governo federal ou estadual, com entidades filantrópicas, privadas, nacionaise internacionais para a implantação de programas e projetos voltados à melhoriada qualidade de vida das pessoas com deficiência;
IV –articular-se com os órgãos da administração pública direta e indireta doMunicípio na construção de iniciativas, programas e projetos, que envolvamplena cidadania das pessoas com deficiência;
V – darassessoramento às políticas públicas relativas à melhoria da condição de vidadas pessoas com deficiência;
VI – combateros mecanismos de exclusão social visando buscar a promoção da cidadania, daigualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento;
VII –realizar estudos, pesquisas e debates sobre as situações das famílias situadasdentro da região de atuação das redes locais, quanto à educação, à capacitação,à formação profissional e à geração de emprego e renda; e
VIII –buscara integração de ações com outros municípios, bem como com as ações dos governosestadual e federal, na construção de planos e programas conjuntos, para arealização de objetivos comuns ao público de pessoascom deficiência.
Art.1.0pt"> Caberá a cada ente público municipal integrante do Comitê Técnico deAcessibilidade atribuições compatíveis com suas competências na gestãomunicipal, de acordo com o tema envolvido e a política pública estabelecida.
Art. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotaçõesorçamentárias de cada órgão.
Art. Os membros do Comitê Técnico de Acessibilidade devem reunir-se regularmente, epodem organizar-se em subgrupos, para o desenvolvimento de assuntos afinsàscompetências estabelecidas no art. 3º deste Decreto, sem prejuízo daresponsabilidade de cada membro na área de atuação de seu órgão.
Art. Além dos servidores designados na forma do parágrafo único do art. 2º desteDecreto, incumbe aos titulares de cada um dos órgãos públicos municipais oatendimento prioritário e a consecução das ações do Comitê Técnico de Acessibilidade.
Art. O Comitê Técnico de Acessibilidade poderá solicitar a presença derepresentantes dos demais órgãos do Município sempre que entender necessário.
Art. 11. EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de julho de 2012.
JoséFortunati,
Prefeito.
Aracy Mariada Silva Ledo,
SecretáriaMunicipal de Acessibilidade e
InclusãoSocial.
Registre-se epublique-se.
UrbanoSchmitt,
SecretárioMunicipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.