| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 17.856, DE 6 DEJULHO DE 2012.
Inclui inc. XXVIII ao art. 3º do Decreto nº 11.762, de 1ºdejulho de 1997 – que altera a delegação de competência aos titulares daRepartição da Administração Centralizada, e dá outras providências – , dispondo sobreas competências delegadas ao Secretário Municipal de Administração. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições quelhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído inc. XXVIII ao art. 3º do Decreto nº11.762, de 1º de julho de 1997, conforme segue:
“Art. 3º...................................................................................
XXVIII – publ icização das disposições sobre a fixação deindicadores de desempenho e metas da Grati ficação de Alcance de Metas dosServiços Públicos de Engenharia, Arquitetura e Afins (GAM).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efei tos a 17 de maio de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publ ique-se.
Urbano Schmi tt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.