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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.879, DE 20 DE JULHO2012.

Altera o art. 8º, os incs. III, VII eVIII do art. 10 e os incs. II, VII e VIII do art. 20, todos do Decreto nº16.132, de 25 de novembro de 2008, que consolida disposições sobre estágioobrigatório e não-obrigatório de estudantes de ensino médio, educaçãoprofissional, educação superior, educação especial e dos anos finais doensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens eadultos, na Administração Centralizada, Autarquias e Fundação Municipais.

 
   
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 8º doDecreto nº 16.132, de 25 de novembro de 2008, conforme segue:
 

    “Art. 8º A repartição interessada, pormeio do órgão central de apoio administrativo, deverá designar, medianteportaria, o Coordenador Administrativo de estágio, o qual, juntamente comosupervisor de estágio e um representante da instituição de ensino, serão osresponsáveis por assegurar que o estágio guarde pertinência temática direta naárea de formação dos estudantes, bem como por orientá-los da legislaçãoaplicável e da sistemática do estágio no Município.” (NR)
 

    Art. 2º Ficam alterados os incs.III,VII e VIII, do art. 10 do Decreto nº 16.132, de 2008, conforme segue:
 

    “Art. 10..............................................................................
 

    III – realizar pesquisa eencaminhamento de candidatos para seleção de estagiários, de acordo com operfiladequado à necessidade do solicitante;
...........................................................................................
 

    VII – avaliar juntamente com oresponsável pela área na qual se desenvolverá o estágio e com o supervisorestágio a adequação do perfil do candidato pré-selecionado, na forma do inc. IIdeste artigo;
 

    VIII – assegurar a efetiva supervisãodo estágio, tanto por parte da instituição de ensino, quanto por parte daPrefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio do encaminhamento periódicorelatório de atividades ao órgão competente da Secretaria Municipal deAdministração (SMA), Autarquias e Fundação Pública Municipais, bem como orientaros supervisores sobre as competências, comunicando à Equipe de EstágioCurricular (EEC), da Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI), da Supervisão deRecursos Humanos (SRH), da SMA quando não houver cumprimento da legislação;” (NR)
 

    Art. 3º Ficam alterados os incs.II,VII e VIII do Decreto nº 16.132, de 2008, conforme segue:
 

    “Art. 20..............................................................................
 

    II – promover, semestralmente, adivulgação, à população, do estágio nas instituições públicas municipais;
...........................................................................................
 

    VII – indicar servidor em exercício noórgão, com formação ou experiência profissional na área de conhecimentodesenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez)estagiários simultaneamente;
 

    VIII – inspecionar o adequadoencaminhamento de candidatos para a seleção de estagiários;” (NR)
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
   

    PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 20 de julho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Rita de Cássia Reda Eloy,
    Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.879, DE 20 DE JULHO2012.

Altera o art. 8º, os incs. III, VII eVIII do art. 10 e os incs. II, VII e VIII do art. 20, todos do Decreto nº16.132, de 25 de novembro de 2008, que consolida disposições sobre estágioobrigatório e não-obrigatório de estudantes de ensino médio, educaçãoprofissional, educação superior, educação especial e dos anos finais doensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens eadultos, na Administração Centralizada, Autarquias e Fundação Municipais.

 
   
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 8º doDecreto nº 16.132, de 25 de novembro de 2008, conforme segue:
 

    “Art. 8º A repartição interessada, pormeio do órgão central de apoio administrativo, deverá designar, medianteportaria, o Coordenador Administrativo de estágio, o qual, juntamente comosupervisor de estágio e um representante da instituição de ensino, serão osresponsáveis por assegurar que o estágio guarde pertinência temática direta naárea de formação dos estudantes, bem como por orientá-los da legislaçãoaplicável e da sistemática do estágio no Município.” (NR)
 

    Art. 2º Ficam alterados os incs.III,VII e VIII, do art. 10 do Decreto nº 16.132, de 2008, conforme segue:
 

    “Art. 10..............................................................................
 

    III – realizar pesquisa eencaminhamento de candidatos para seleção de estagiários, de acordo com operfiladequado à necessidade do solicitante;
...........................................................................................
 

    VII – avaliar juntamente com oresponsável pela área na qual se desenvolverá o estágio e com o supervisorestágio a adequação do perfil do candidato pré-selecionado, na forma do inc. IIdeste artigo;
 

    VIII – assegurar a efetiva supervisãodo estágio, tanto por parte da instituição de ensino, quanto por parte daPrefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio do encaminhamento periódicorelatório de atividades ao órgão competente da Secretaria Municipal deAdministração (SMA), Autarquias e Fundação Pública Municipais, bem como orientaros supervisores sobre as competências, comunicando à Equipe de EstágioCurricular (EEC), da Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI), da Supervisão deRecursos Humanos (SRH), da SMA quando não houver cumprimento da legislação;” (NR)
 

    Art. 3º Ficam alterados os incs.II,VII e VIII do Decreto nº 16.132, de 2008, conforme segue:
 

    “Art. 20..............................................................................
 

    II – promover, semestralmente, adivulgação, à população, do estágio nas instituições públicas municipais;
...........................................................................................
 

    VII – indicar servidor em exercício noórgão, com formação ou experiência profissional na área de conhecimentodesenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez)estagiários simultaneamente;
 

    VIII – inspecionar o adequadoencaminhamento de candidatos para a seleção de estagiários;” (NR)
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
   

    PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 20 de julho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Rita de Cássia Reda Eloy,
    Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 17.879, DE 20 DE JULHO2012.

Altera o art. 8º, os incs. III, VII eVIII do art. 10 e os incs. II, VII e VIII do art. 20, todos do Decreto nº16.132, de 25 de novembro de 2008, que consolida disposições sobre estágioobrigatório e não-obrigatório de estudantes de ensino médio, educaçãoprofissional, educação superior, educação especial e dos anos finais doensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens eadultos, na Administração Centralizada, Autarquias e Fundação Municipais.

 
   
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 8º doDecreto nº 16.132, de 25 de novembro de 2008, conforme segue:
 

    “Art. 8º A repartição interessada, pormeio do órgão central de apoio administrativo, deverá designar, medianteportaria, o Coordenador Administrativo de estágio, o qual, juntamente comosupervisor de estágio e um representante da instituição de ensino, serão osresponsáveis por assegurar que o estágio guarde pertinência temática direta naárea de formação dos estudantes, bem como por orientá-los da legislaçãoaplicável e da sistemática do estágio no Município.” (NR)
 

    Art. 2º Ficam alterados os incs.III,VII e VIII, do art. 10 do Decreto nº 16.132, de 2008, conforme segue:
 

    “Art. 10..............................................................................
 

    III – realizar pesquisa eencaminhamento de candidatos para seleção de estagiários, de acordo com operfiladequado à necessidade do solicitante;
...........................................................................................
 

    VII – avaliar juntamente com oresponsável pela área na qual se desenvolverá o estágio e com o supervisorestágio a adequação do perfil do candidato pré-selecionado, na forma do inc. IIdeste artigo;
 

    VIII – assegurar a efetiva supervisãodo estágio, tanto por parte da instituição de ensino, quanto por parte daPrefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio do encaminhamento periódicorelatório de atividades ao órgão competente da Secretaria Municipal deAdministração (SMA), Autarquias e Fundação Pública Municipais, bem como orientaros supervisores sobre as competências, comunicando à Equipe de EstágioCurricular (EEC), da Coordenação de Seleção e Ingresso (CSI), da Supervisão deRecursos Humanos (SRH), da SMA quando não houver cumprimento da legislação;” (NR)
 

    Art. 3º Ficam alterados os incs.II,VII e VIII do Decreto nº 16.132, de 2008, conforme segue:
 

    “Art. 20..............................................................................
 

    II – promover, semestralmente, adivulgação, à população, do estágio nas instituições públicas municipais;
...........................................................................................
 

    VII – indicar servidor em exercício noórgão, com formação ou experiência profissional na área de conhecimentodesenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez)estagiários simultaneamente;
 

    VIII – inspecionar o adequadoencaminhamento de candidatos para a seleção de estagiários;” (NR)
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
   

    PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 20 de julho de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Rita de Cássia Reda Eloy,
    Secretária Municipal de Administração, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.