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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.885, DE 26 DE JULHO2012.

Altera o “caput” do art. 1º do Decretonº 16.811, de 1º de outubro de 2010 – que determina a proibição temporáriade toda e qualquer alteração da paisagem urbana, no que diz respeito aomobiliário urbano atualmente existente no Município de Porto Alegre –,excetuando os elementos de mobiliário urbano que especifica.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município;
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o “caput” do art.1º do Decreto nº 16.811, de 1º de outubro de 2010, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica determinada a paralisaçãode quaisquer atos administrativos tendentes a promover alterações em relação aomobiliário urbano atualmente existente no Município de Porto Alegre, comexceção:
 

    I – daqueles mobiliários de cunhohistórico, artístico e cultural, doados em favor da municipalidade, com ointuito de promover a cultura e a educação; e
 

    II – da implantação de ConjuntosIdentificadores de Logradouros, Bancas de Chaveiros, Bicicletários, Paraciclos,Pontos de Apoio e demais elementos constantes na Lei Complementar nº 626,de 15de julho de 2009.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,26 de julho de 2012.
   

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.885, DE 26 DE JULHO2012.

Altera o “caput” do art. 1º do Decretonº 16.811, de 1º de outubro de 2010 – que determina a proibição temporáriade toda e qualquer alteração da paisagem urbana, no que diz respeito aomobiliário urbano atualmente existente no Município de Porto Alegre –,excetuando os elementos de mobiliário urbano que especifica.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município;
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o “caput” do art.1º do Decreto nº 16.811, de 1º de outubro de 2010, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica determinada a paralisaçãode quaisquer atos administrativos tendentes a promover alterações em relação aomobiliário urbano atualmente existente no Município de Porto Alegre, comexceção:
 

    I – daqueles mobiliários de cunhohistórico, artístico e cultural, doados em favor da municipalidade, com ointuito de promover a cultura e a educação; e
 

    II – da implantação de ConjuntosIdentificadores de Logradouros, Bancas de Chaveiros, Bicicletários, Paraciclos,Pontos de Apoio e demais elementos constantes na Lei Complementar nº 626,de 15de julho de 2009.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,26 de julho de 2012.
   

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 17.885, DE 26 DE JULHO2012.

Altera o “caput” do art. 1º do Decretonº 16.811, de 1º de outubro de 2010 – que determina a proibição temporáriade toda e qualquer alteração da paisagem urbana, no que diz respeito aomobiliário urbano atualmente existente no Município de Porto Alegre –,excetuando os elementos de mobiliário urbano que especifica.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município;
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o “caput” do art.1º do Decreto nº 16.811, de 1º de outubro de 2010, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica determinada a paralisaçãode quaisquer atos administrativos tendentes a promover alterações em relação aomobiliário urbano atualmente existente no Município de Porto Alegre, comexceção:
 

    I – daqueles mobiliários de cunhohistórico, artístico e cultural, doados em favor da municipalidade, com ointuito de promover a cultura e a educação; e
 

    II – da implantação de ConjuntosIdentificadores de Logradouros, Bancas de Chaveiros, Bicicletários, Paraciclos,Pontos de Apoio e demais elementos constantes na Lei Complementar nº 626,de 15de julho de 2009.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,26 de julho de 2012.
   

    José Fortunati,
    Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.